Processo ativo
TJ-MT
Luiz Artur Hilário. 2017).
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 7/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 7/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11696 16
Partes e Advogados
Relator(a): Luiz Artur Hi *** Luiz Artur Hilário. 2017).
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro, conforme art. 225, caput, Registros Públicos.
§ 3º, da Lei nº. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), para que seja possível Ciência à titular do CRI de Primavera do Leste para adotar as providências
expedir matrícula com todas as informações que a lei exige e que atendem ao necessárias, bem como aos interessados habilitados nos autos, via email.
princípio da especialidade, assim, o imóvel ou já é georreferenciado ou será Publiquese no DJE.
nec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essária prova pericial (apresentação desse memorial no processo, ônus Com o trânsito em julgado, ciência à Oficial, após, arquivese, com as cautelas
que cabe às partes interessadas) para se decidir o pedido de demarcação de costume.Cumprase.
(MEDINA, 2018). Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
Tal demarcação pode ser realizada administrativamente, de forma ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
consensual, e mediante ato solene (escritura pública), nos termos do art. 571 Juiz de Direito Diretor do Foro
do CPC de 2015. (documento assinado digitalmente)
Pode também o interessado unilateralmente buscar a retificação via
averbação em cartório, visando à “[...] indicação de rumos, ângulos de Comarca de Tangará da Serra
deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja
alteração das medidas perimetrais ou reprodução de descrição de linha
divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação no Diretoria do Fórum
registro do imóvel, conforme art. 213, I, d e f da Lei 6015/73” (MEDINA, 2018,
p. 783). Portaria
Nesse caso, o confrontante deve anuir e, caso isso não ocorra, será
notificado pelo oficial do registro para se manifestar. Sentindose prejudicado,
esse procedimento administrativo não inibirá a via judicial, podendo provocar o
Judiciário para discutir seus direitos. PORTARIA Nº 051/2024/DF
Na prática, trago julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que inclusive O MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
enfrenta no âmbito da ação demarcatória cumulada com divisória, uma Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
questão de usucapião: etc...
Ementa: AÇÃO DEMARCATÓRIA CUMULADA COM DIVISÓRIA. CONSIDERANDO que a servidora Élida Juliane Schneider, matrícula 22305,
USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. Gestora Judiciária da 1ª Vara Cível desta comarca estará em usufruto de
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA compensatórias no período de 06 a 29 de maio de 2024.
AFASTADA. DEMARCAÇÃO E DIVISÃO DE TERRAS COM PREJUÍZO A
UMA DAS PARTES. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. RESOLVE:
Admitese a alegação de usucapião como matéria de defesa nas ações DESIGNAR a servidora EDILEA OLIVEIRA DOS REIS SOUZA, Auxiliar
demarcatórias/divisórias, no entanto, a sua constatação condicionase à Judiciária, matrícula nº 8126, para, em substituição, exercer o cargo de Gestor
comprovação da posse mansa, pacífica, duradoura, ininterrupta, com animus Judiciário da 1ª Vara Cível desta comarca, durante o período compreendido
domini e pelo prazo legal. II. Para as hipóteses em que o usucapião seja entre os dias 06 a 29 de maio de 2024, em razão de usufruto de
proveniente de direito sucessório, tornase indispensável que o interessado compensatórias da titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845, de 2 de
comprove que a posse exercida sob o seu quinhão se deu com intenção de setembro de 2022.
dono e desde que não integre a universalidade de bens do espólio, já que, Registrese.
nesta hipótese, a posse seria precária diante do estado de condomínio que se Cumprase, remetendose cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
estabelece antes da partilha dos quinhões hereditários. III. Não demonstrados Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
os requisitos legais necessários ao reconhecimento do direito de usucapir, e Tangará da Serra, 02 de maio de 2024.
analisandose o mérito da ação demarcatória/divisória proposta, a DIEGO HARTMANN
procedência desta medida condicionase à comprovação da necessidade de Juiz de Direito Diretor do Foro
ser fixar marcos divisórios entre imóveis que sejam confiantes e pertencentes
a proprietários diferentes. IV. A ação demarcatória assegura ao proprietário
de imóvel rural ou urbano fixar os limites entre propriedades particulares, ante Entrância Inicial
interesses próprios e individuais, evitando invasões e conflitos de vizinhança,
ao mesmo tempo em que individualiza a propriedade, bem como a delimita,
permitindo seu respectivo registro no cartório imobiliário (TRIBUNAL DE Comarca de Araputanga
JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Apelação Cível 000407790.2010.8.13.0090.
Relator: Luiz Artur Hilário. 2017).
Portaria
No presente caso, a matrícula n. 7.549, cujo requerente solicita o registro da
escritura de compra e venda já foi levada à discussão judicial, inclusive tendo
sido determinado pelo juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca a averbação da
PORTARIA N.º 08/2024DF
existência de ação judicial de reintegração de posse de n. 1003158
O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM.
49.2023.8.11.0037.
Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Araputanga, Estado de
Como se vê, desde a época em que foi julgada a supracitada suscitação de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma Lei:
dúvida por este juízo já havia notícias da existência da discussão de direito de
CONSIDERANDO o Provimento 02/2022 e 23/2022CM, que estabelece o
propriedade sobre o bem imóvel objeto dos autos, inclusive, a parte
Plantão Regional no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de
interessada comunica nesta oportunidade a ocorrência de venda dupla do
Mato Grosso nos finais de semana e feriado, bem como no plantão semanal;
imóvel, havendo ainda indícios de possível fraude envolvendo o bem.
Verificase assim, a existência de impedimento para o deferimento da
CONSIDERANDO alteração da escala de juízes nos dias 18, 19, 23, 25, 26 ,
averbação de retificação pleiteada tendo em vista a existência de situações
30 e 31 de maio de 2024;
que indicam potencialidade de danos a terceiros, nos termos do inciso VI do
artigo 719 da LRP.
RESOLVE:
Com efeito, resta impossibilitada a averbação do georreferenciamento da
Art. 1º ALTERAR a escala de plantão dos servidores da Comarca de
matrícula nº 7.549, objeto do protocolo n° 131837, levado a registro em
Araputanga durante o plantão judiciário semanal, finais de semana e feriados
14/09/2023, bem como do registro da escritura de compra e venda em nome
do mês de MAIO de 2024:
de Jair Clóvis Konzen.
Da mesma forma, não há que se falar em cancelamento das averbações dos
DATA
georreferenciamentos e o bloqueio das matrículas das fazendas: Vale do
CLASSE
Kuluene (matrícula nº 9.609) e da Fazenda Ipanema (matrícula nº 27.519),
MAGISTRADO
sob o fundamento de que as confrontações estão incorretas, posto que os
SERVIDOR
pedidos de cancelamento de registros públicos devem tramitar perante os
OFICIAL DE JUSTIÇA
respectivos Juízos Cíveis, com funções jurisdicionais, nos termos do artigo
01
51, inciso VI, do COJE Código de Organização Judiciária (Lei n.º 4.964/85).
Feriado
Ainda, diante da ausência de maiores elementos de convencimento deste
Italo Osvaldo Alves da Silva
juízo, também não há como acolher os pedidos de encaminhamento de
Aitana Silva Silverio Mamedes
documentos ao Ministério Público e ao INCRA, não obstante a possibilidade
Cel. (65) 99901 6623
da própria parte o fazêlo, instruindo a comunicação com os documentos que
Cristiane Pereira Nunes Pereira
entender suficientes para as providências daqueles órgãos.
02 e 03
Por fim, o pedido de cancelamento da averbação determinada pelo juízo da 2ª
Semanal
Vara Cível, deve ser feito junto ao próprio juízo que proferiu a ordem, tendo
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
em vista que se trata de discussão judicial.
Mario Henrique de Almeida
Ante o exposto, indefiro o pedido de averbação de retificação e demais
Cel. (65) 99625 5727
requerimentos formulados por Jair Clóvis Konzen nos andamentos de n. 5, 6,
Cristiane Pereira Nunes Pereira
8 e 13, nos termos do artigo 213, § 6º e inciso VI do artigo 719 da Lei de
04 e 05
Disponibilizado 7/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11696 16
§ 3º, da Lei nº. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), para que seja possível Ciência à titular do CRI de Primavera do Leste para adotar as providências
expedir matrícula com todas as informações que a lei exige e que atendem ao necessárias, bem como aos interessados habilitados nos autos, via email.
princípio da especialidade, assim, o imóvel ou já é georreferenciado ou será Publiquese no DJE.
nec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essária prova pericial (apresentação desse memorial no processo, ônus Com o trânsito em julgado, ciência à Oficial, após, arquivese, com as cautelas
que cabe às partes interessadas) para se decidir o pedido de demarcação de costume.Cumprase.
(MEDINA, 2018). Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
Tal demarcação pode ser realizada administrativamente, de forma ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
consensual, e mediante ato solene (escritura pública), nos termos do art. 571 Juiz de Direito Diretor do Foro
do CPC de 2015. (documento assinado digitalmente)
Pode também o interessado unilateralmente buscar a retificação via
averbação em cartório, visando à “[...] indicação de rumos, ângulos de Comarca de Tangará da Serra
deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja
alteração das medidas perimetrais ou reprodução de descrição de linha
divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação no Diretoria do Fórum
registro do imóvel, conforme art. 213, I, d e f da Lei 6015/73” (MEDINA, 2018,
p. 783). Portaria
Nesse caso, o confrontante deve anuir e, caso isso não ocorra, será
notificado pelo oficial do registro para se manifestar. Sentindose prejudicado,
esse procedimento administrativo não inibirá a via judicial, podendo provocar o
Judiciário para discutir seus direitos. PORTARIA Nº 051/2024/DF
Na prática, trago julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que inclusive O MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
enfrenta no âmbito da ação demarcatória cumulada com divisória, uma Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
questão de usucapião: etc...
Ementa: AÇÃO DEMARCATÓRIA CUMULADA COM DIVISÓRIA. CONSIDERANDO que a servidora Élida Juliane Schneider, matrícula 22305,
USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. Gestora Judiciária da 1ª Vara Cível desta comarca estará em usufruto de
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA compensatórias no período de 06 a 29 de maio de 2024.
AFASTADA. DEMARCAÇÃO E DIVISÃO DE TERRAS COM PREJUÍZO A
UMA DAS PARTES. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. RESOLVE:
Admitese a alegação de usucapião como matéria de defesa nas ações DESIGNAR a servidora EDILEA OLIVEIRA DOS REIS SOUZA, Auxiliar
demarcatórias/divisórias, no entanto, a sua constatação condicionase à Judiciária, matrícula nº 8126, para, em substituição, exercer o cargo de Gestor
comprovação da posse mansa, pacífica, duradoura, ininterrupta, com animus Judiciário da 1ª Vara Cível desta comarca, durante o período compreendido
domini e pelo prazo legal. II. Para as hipóteses em que o usucapião seja entre os dias 06 a 29 de maio de 2024, em razão de usufruto de
proveniente de direito sucessório, tornase indispensável que o interessado compensatórias da titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845, de 2 de
comprove que a posse exercida sob o seu quinhão se deu com intenção de setembro de 2022.
dono e desde que não integre a universalidade de bens do espólio, já que, Registrese.
nesta hipótese, a posse seria precária diante do estado de condomínio que se Cumprase, remetendose cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
estabelece antes da partilha dos quinhões hereditários. III. Não demonstrados Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
os requisitos legais necessários ao reconhecimento do direito de usucapir, e Tangará da Serra, 02 de maio de 2024.
analisandose o mérito da ação demarcatória/divisória proposta, a DIEGO HARTMANN
procedência desta medida condicionase à comprovação da necessidade de Juiz de Direito Diretor do Foro
ser fixar marcos divisórios entre imóveis que sejam confiantes e pertencentes
a proprietários diferentes. IV. A ação demarcatória assegura ao proprietário
de imóvel rural ou urbano fixar os limites entre propriedades particulares, ante Entrância Inicial
interesses próprios e individuais, evitando invasões e conflitos de vizinhança,
ao mesmo tempo em que individualiza a propriedade, bem como a delimita,
permitindo seu respectivo registro no cartório imobiliário (TRIBUNAL DE Comarca de Araputanga
JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Apelação Cível 000407790.2010.8.13.0090.
Relator: Luiz Artur Hilário. 2017).
Portaria
No presente caso, a matrícula n. 7.549, cujo requerente solicita o registro da
escritura de compra e venda já foi levada à discussão judicial, inclusive tendo
sido determinado pelo juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca a averbação da
PORTARIA N.º 08/2024DF
existência de ação judicial de reintegração de posse de n. 1003158
O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM.
49.2023.8.11.0037.
Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Araputanga, Estado de
Como se vê, desde a época em que foi julgada a supracitada suscitação de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma Lei:
dúvida por este juízo já havia notícias da existência da discussão de direito de
CONSIDERANDO o Provimento 02/2022 e 23/2022CM, que estabelece o
propriedade sobre o bem imóvel objeto dos autos, inclusive, a parte
Plantão Regional no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de
interessada comunica nesta oportunidade a ocorrência de venda dupla do
Mato Grosso nos finais de semana e feriado, bem como no plantão semanal;
imóvel, havendo ainda indícios de possível fraude envolvendo o bem.
Verificase assim, a existência de impedimento para o deferimento da
CONSIDERANDO alteração da escala de juízes nos dias 18, 19, 23, 25, 26 ,
averbação de retificação pleiteada tendo em vista a existência de situações
30 e 31 de maio de 2024;
que indicam potencialidade de danos a terceiros, nos termos do inciso VI do
artigo 719 da LRP.
RESOLVE:
Com efeito, resta impossibilitada a averbação do georreferenciamento da
Art. 1º ALTERAR a escala de plantão dos servidores da Comarca de
matrícula nº 7.549, objeto do protocolo n° 131837, levado a registro em
Araputanga durante o plantão judiciário semanal, finais de semana e feriados
14/09/2023, bem como do registro da escritura de compra e venda em nome
do mês de MAIO de 2024:
de Jair Clóvis Konzen.
Da mesma forma, não há que se falar em cancelamento das averbações dos
DATA
georreferenciamentos e o bloqueio das matrículas das fazendas: Vale do
CLASSE
Kuluene (matrícula nº 9.609) e da Fazenda Ipanema (matrícula nº 27.519),
MAGISTRADO
sob o fundamento de que as confrontações estão incorretas, posto que os
SERVIDOR
pedidos de cancelamento de registros públicos devem tramitar perante os
OFICIAL DE JUSTIÇA
respectivos Juízos Cíveis, com funções jurisdicionais, nos termos do artigo
01
51, inciso VI, do COJE Código de Organização Judiciária (Lei n.º 4.964/85).
Feriado
Ainda, diante da ausência de maiores elementos de convencimento deste
Italo Osvaldo Alves da Silva
juízo, também não há como acolher os pedidos de encaminhamento de
Aitana Silva Silverio Mamedes
documentos ao Ministério Público e ao INCRA, não obstante a possibilidade
Cel. (65) 99901 6623
da própria parte o fazêlo, instruindo a comunicação com os documentos que
Cristiane Pereira Nunes Pereira
entender suficientes para as providências daqueles órgãos.
02 e 03
Por fim, o pedido de cancelamento da averbação determinada pelo juízo da 2ª
Semanal
Vara Cível, deve ser feito junto ao próprio juízo que proferiu a ordem, tendo
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
em vista que se trata de discussão judicial.
Mario Henrique de Almeida
Ante o exposto, indefiro o pedido de averbação de retificação e demais
Cel. (65) 99625 5727
requerimentos formulados por Jair Clóvis Konzen nos andamentos de n. 5, 6,
Cristiane Pereira Nunes Pereira
8 e 13, nos termos do artigo 213, § 6º e inciso VI do artigo 719 da Lei de
04 e 05
Disponibilizado 7/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11696 16