Processo ativo

ou

0216900-84.1992.5.15.0043
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial EXCCJ -
Vara: DO TRABALHO DE CAMPINAS competente CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA.
Ação: LTDA - ME
Partes e Advogados
Autor: *** ou
Advogados e OAB
Advogado: Ana Maria Apar *** Ana Maria Aparecida Preto de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4139/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025
Advogado Ana Maria Aparecida Preto de
respectiva averbação, e que eventuais emolumentos daí
Magalhaes(OAB: 50474SPD)
decorrentes ficarão ao seu encargo.
RECLAMADO João Carlos Maglio
Fica desde já, indeferida a expedição de ofício para esse fim, uma
RECLAMADO EURIPEDES GARCIA MAGLIO
vez que o protocolo eletrônico de cancelamento efetuado via CNIB
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s): Prot. n.
supre o documento físico.
19.916.338/2024: Vistos, etc.
Cancele-se eventuais outras restrições, inclusive o BNDT.
Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
Por nada mais haver, julgo extinta a presente execução, nos termos
moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato
do art. 924, II, do CPC.
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim
Intimem-se.
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
Após, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
cumprimento dos atos processuais, independentemente do
Campinas, 10 de Dezembro de 2024.
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar.
O arquivamento da presente ação em razão da inércia do autor ou
porque frustrada a tentativa de localização de bens do devedor, à
época, é DEFINITIVO, devendo a parte interessada autuar novo
processo (PJE) na execução, sob a classe judicial EXCCJ -
PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA
EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, caso
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
encontrados os devedores e bens sobre os quais possa recair a
-
penhora, promovendo a continuidade da execução do seu crédito.
Para tanto, se requerido e ainda não expedida, expeça-se a
3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS competente CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA.
Despacho Ressalte-se, outrossim, que não há prejuízo ao exequente e que
este procedimento visa a atender as metas instituídas pelo C. TST,
Despacho
com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional à sociedade,
Processo Nº RTOrd[rt]-0216900-84.1992.5.15.0043
na esteira de regulamentação ofertada pela própria Corregedoria-
Processo Nº RTOrd[rt]-02169/1992-043-15-00.0
Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato 11/2011).
RECLAMANTE LUIZ CARLOS GERBONI Fica mantido, portanto, o processo no arquivo.
Advogado Vera Lúcia Soares Moreira(OAB: Campinas, 18 de Novembro de 2024.
76199SPD)
RECLAMADO Rioforte Serviços Técnicos de
Vigilância S.A.
Advogado Edna de Oliveira Kocssis(OAB:
106481SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos etc.
Trata-se de desarquivamento determinado pelo Exmo. Sr. Vice
CAMILA XIMENES COIMBRA
Corregedor Manoel Carlos de Toledo para prosseguimento.
Juiz(íza) do Trabalho
Consta dos autos a falência da ré e que fora determinado o
-
arquivamento em 12/1/1996.
Despacho
Assim, manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre a satisfação do
Processo Nº RTOrd[rt]-0096100-70.2005.5.15.0043
seu crédito no Juízo Falimentar.
Processo Nº RTOrd[rt]-00961/2005-043-15-00.3
No silêncio, será reputada a satisfação, com encerramento da
execução e remessa dos autos ao arquivo definitivo.
RECLAMANTE Vivian Aparecida da Silva
Intime-se.
Advogado Eduardo Cruvinel(OAB: 197059SPD)
RECLAMANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO DE
CAMPINAS E REGIAO
Advogado Cláudia Roberta Veiga(OAB:
GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR
135584SPD)
JUIZ DO TRABALHO
RECLAMADO Teriyaki Japonese Fast Food
Restaurante Ltda. - ME
- RECLAMADO Hatsuko Hayashi
Despacho RECLAMADO Fernando Hayashi Nishino
Processo Nº RTOrd[rt]-0016700-51.1998.5.15.0043 Advogado Luciana Wada(OAB: 287881SPD)
Processo Nº RTOrd[rt]-00167/1998-043-15-00.0 RECLAMADO Lilian Fumie Hayashi
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s):
RECLAMANTE José Vitorino de Souza
DESPACHO/CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
Advogado Washington Shamisther Heitor Peliceri
Rebellato(OAB: 144557SPD)
RECLAMANTE Gilberto Luiz de Souza Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
Advogado Washington Shamisther Heitor Peliceri moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato
Rebellato(OAB: 144557SPD) Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim
RECLAMANTE União Federal de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
Advogado Procuradoria Geral Federal(OAB: ) cumprimento dos atos processuais, independentemente do
RECLAMADO NISHI INDUSTRIA E COMERCIO DE desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar.
REFRIGERACAO LTDA - ME
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Cadastrado em: 09/08/2025 22:39
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