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Luiz Carlos Nascimento
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Identificação
Nº Processo: 0000013-90.2025.8.26.0238
Vara: 1ª VARA
Partes e Advogados
Reqdo: Luiz Carlos Nascimento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
REQDO : Luiz Carlos Nascimento
VARA : 1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2025
Processo 0000013-90.2025.8.26.0238 (processo principal 0000688-87.2024.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Cooperativa de Eletrificação Rural e Tel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efonia Rural de Ibiúna Ltda - Vistos. Nos termos do art. 1.286 e seguintes
das NSCGJ, proceda-se às anotações necessárias quanto à propositura da execução de sentença. Intime-se o(a) devedor(a)
para cumprimento da sentença no prazo de quinze (15) dias, contados da efetiva intimação (por carta, mandado ou pela
imprensa), sob pena de fixação de multa-diária. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos os autos. Anote-se para fins de
estatística (planilha). Int. - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 405691/SP), ELCIO FERREIRA TEODORO (OAB 410685/SP)
Processo 0000064-04.2025.8.26.0238 (processo principal 1001067-11.2024.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - A.R.O. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/
SP)
Processo 0000085-14.2024.8.26.0238/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Leandro D. V. Malagutti
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Fls. 69: Trata-se de verdadeiro pedido de reconsideração da decisão proferida nas
fls. 66. O pedido de reconsideração de decisão judicial por mera petição nos autos não existe no ordenamento jurídico brasileiro,
assim, é incabível o pedido de nova análise dos fatos já enfrentados pelo Juízo, que já manifestou o seu entendimento sobre
o não cabimento da rediscussão de valores neste incidente . Caso a parte não concordasse com a decisão proferida deveria
interpor o recurso adequado, meio pelo qual poderia haver juízo de retratação, se fosse o caso, e não buscar a modificação de
decisão judicial de primeira instância por mera petição nos autos. Eventual acolhimento incidiria em violação da preclusão pro
juditio, afastando a segurança jurídica endoprocessual. Dessa feita, por encerrar mero pedido de reconsideração de decisão
judicial, não conheço da petição de fl. 69 e desde já advirto que tal ato não tem o condão de suspender ou interromper o prazo
para a interposição do recurso adequado. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0000109-08.2025.8.26.0238 (processo principal 0000943-45.2024.8.26.0238) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Banco Agibank S.A. - Vistos. Nos termos do art. 1.286 e seguintes das NSCGJ, proceda-se às anotações
necessárias quanto à propositura da execução de sentença. Intime-se o(a) devedor(a) para cumprimento da sentença no prazo
de quinze (15) dias, contados da efetiva intimação (por carta, mandado ou pela imprensa), sob pena de multa de 10% sobre
o valor devido (art. 523 do CPC), que somente será aplicada se não houver o pagamento espontâneo. No mesmo prazo, deve
a executada cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, observando que há multa fixada a fls. 13 e majorada a fls.
495/496, dos autos principais. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos os autos. Anote-se para fins de estatística (planilha).
Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0000291-28.2024.8.26.0238 (processo principal 1000693-29.2023.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Equivalência salarial - Gilberto Ribeiro da Rocha - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
se pretendem produzir provas em audiência , justificando a sua pertinência. Intime-se. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO
RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)
Processo 0000293-95.2024.8.26.0238/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Bruno Ewerton da Silva
Guanha - Vistos. Expeça-se novo mandado de levantamento, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FABIOLA DA
CUNHA ZARACHO (OAB 274055/SP)
Processo 0000414-26.2024.8.26.0238 (processo principal 1000347-15.2022.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Voluntária - Maria de Jesus dos Santos de Oliveira - Vistos. Providencie a serventia a elaboração do cálculo do valor devido.
Intime-se. - ADV: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES (OAB 336361/SP)
Processo 0000724-32.2024.8.26.0238 (processo principal 1000774-75.2023.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Elaine Miniaci Conceição - Vistos. Ante o silêncio do executado, homologo o cálculo de
fls.41/45. Certificado o decurso do prazo para interposição de eventuais recursos, providencie o exequente o peticionamento do
oficio requisitório em apenso proprio. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0000890-64.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Posto
isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ZELIA REIS SILVANO em face de BANCO BRADESCO S/A para:
a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo referido na inicial e a inexigibilidade da autora de quaisquer valores dele
decorrentes, b) condenar o réu a restituir à autora as quantias descontadas em sua conta corrente, montante a ser atualizado
com correção monetária pelo IPCA desde a data do desembolso pela requerente (maio/2024), e incidência de juros de mora
pela taxa legal (diferença da SELIC e do IPCA), a partir da citação (responsabilidade contratual), tudo na forma do art. 406 do
Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. E, assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, não
há sucumbência nesta fase. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001024-28.2023.8.26.0238 (processo principal 1001982-36.2019.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Amauri Gabriel Vieira - Vistos. Intime-se pessoalmente a Fazenda Municipal para que
cumpra a obrigação no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de desobediência. Intime-se. - ADV: ADRIANO JOSÉ MARCHI
(OAB 374008/SP)
Processo 0001146-07.2024.8.26.0238 (processo principal 1003018-74.2023.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marta Correia de Araújo - Os presentes embargos devem ser rejeitados. Analisando os
cálculos da embargada e da embargante,observo que razão assiste à embargada, porquanto aplicado os índices de correção, a
diferença verificada no cálculo da Fazenda Pública, decorre do não computo dos reflexos da verba em discussão sobre as férias
e 13º salário. Ante o exposto, rejeito os embargos e determino o prosseguimento da execução pelo cálculo de fls 45/46 P.I.C. -
ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0001279-49.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Bradesco S/A - - Banco
Inter SA - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE a
ação. Sem condenação em custas e honorários de advogado, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquive-se. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
REQDO : Luiz Carlos Nascimento
VARA : 1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2025
Processo 0000013-90.2025.8.26.0238 (processo principal 0000688-87.2024.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Cooperativa de Eletrificação Rural e Tel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efonia Rural de Ibiúna Ltda - Vistos. Nos termos do art. 1.286 e seguintes
das NSCGJ, proceda-se às anotações necessárias quanto à propositura da execução de sentença. Intime-se o(a) devedor(a)
para cumprimento da sentença no prazo de quinze (15) dias, contados da efetiva intimação (por carta, mandado ou pela
imprensa), sob pena de fixação de multa-diária. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos os autos. Anote-se para fins de
estatística (planilha). Int. - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 405691/SP), ELCIO FERREIRA TEODORO (OAB 410685/SP)
Processo 0000064-04.2025.8.26.0238 (processo principal 1001067-11.2024.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - A.R.O. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/
SP)
Processo 0000085-14.2024.8.26.0238/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Leandro D. V. Malagutti
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Fls. 69: Trata-se de verdadeiro pedido de reconsideração da decisão proferida nas
fls. 66. O pedido de reconsideração de decisão judicial por mera petição nos autos não existe no ordenamento jurídico brasileiro,
assim, é incabível o pedido de nova análise dos fatos já enfrentados pelo Juízo, que já manifestou o seu entendimento sobre
o não cabimento da rediscussão de valores neste incidente . Caso a parte não concordasse com a decisão proferida deveria
interpor o recurso adequado, meio pelo qual poderia haver juízo de retratação, se fosse o caso, e não buscar a modificação de
decisão judicial de primeira instância por mera petição nos autos. Eventual acolhimento incidiria em violação da preclusão pro
juditio, afastando a segurança jurídica endoprocessual. Dessa feita, por encerrar mero pedido de reconsideração de decisão
judicial, não conheço da petição de fl. 69 e desde já advirto que tal ato não tem o condão de suspender ou interromper o prazo
para a interposição do recurso adequado. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0000109-08.2025.8.26.0238 (processo principal 0000943-45.2024.8.26.0238) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Banco Agibank S.A. - Vistos. Nos termos do art. 1.286 e seguintes das NSCGJ, proceda-se às anotações
necessárias quanto à propositura da execução de sentença. Intime-se o(a) devedor(a) para cumprimento da sentença no prazo
de quinze (15) dias, contados da efetiva intimação (por carta, mandado ou pela imprensa), sob pena de multa de 10% sobre
o valor devido (art. 523 do CPC), que somente será aplicada se não houver o pagamento espontâneo. No mesmo prazo, deve
a executada cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, observando que há multa fixada a fls. 13 e majorada a fls.
495/496, dos autos principais. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos os autos. Anote-se para fins de estatística (planilha).
Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0000291-28.2024.8.26.0238 (processo principal 1000693-29.2023.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Equivalência salarial - Gilberto Ribeiro da Rocha - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
se pretendem produzir provas em audiência , justificando a sua pertinência. Intime-se. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO
RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)
Processo 0000293-95.2024.8.26.0238/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Bruno Ewerton da Silva
Guanha - Vistos. Expeça-se novo mandado de levantamento, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FABIOLA DA
CUNHA ZARACHO (OAB 274055/SP)
Processo 0000414-26.2024.8.26.0238 (processo principal 1000347-15.2022.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Voluntária - Maria de Jesus dos Santos de Oliveira - Vistos. Providencie a serventia a elaboração do cálculo do valor devido.
Intime-se. - ADV: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES (OAB 336361/SP)
Processo 0000724-32.2024.8.26.0238 (processo principal 1000774-75.2023.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Elaine Miniaci Conceição - Vistos. Ante o silêncio do executado, homologo o cálculo de
fls.41/45. Certificado o decurso do prazo para interposição de eventuais recursos, providencie o exequente o peticionamento do
oficio requisitório em apenso proprio. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0000890-64.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Posto
isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ZELIA REIS SILVANO em face de BANCO BRADESCO S/A para:
a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo referido na inicial e a inexigibilidade da autora de quaisquer valores dele
decorrentes, b) condenar o réu a restituir à autora as quantias descontadas em sua conta corrente, montante a ser atualizado
com correção monetária pelo IPCA desde a data do desembolso pela requerente (maio/2024), e incidência de juros de mora
pela taxa legal (diferença da SELIC e do IPCA), a partir da citação (responsabilidade contratual), tudo na forma do art. 406 do
Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. E, assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, não
há sucumbência nesta fase. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001024-28.2023.8.26.0238 (processo principal 1001982-36.2019.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Amauri Gabriel Vieira - Vistos. Intime-se pessoalmente a Fazenda Municipal para que
cumpra a obrigação no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de desobediência. Intime-se. - ADV: ADRIANO JOSÉ MARCHI
(OAB 374008/SP)
Processo 0001146-07.2024.8.26.0238 (processo principal 1003018-74.2023.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marta Correia de Araújo - Os presentes embargos devem ser rejeitados. Analisando os
cálculos da embargada e da embargante,observo que razão assiste à embargada, porquanto aplicado os índices de correção, a
diferença verificada no cálculo da Fazenda Pública, decorre do não computo dos reflexos da verba em discussão sobre as férias
e 13º salário. Ante o exposto, rejeito os embargos e determino o prosseguimento da execução pelo cálculo de fls 45/46 P.I.C. -
ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0001279-49.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Bradesco S/A - - Banco
Inter SA - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE a
ação. Sem condenação em custas e honorários de advogado, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquive-se. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º