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Identificação
Nº Processo: 0021700-42.2000.5.15.0114
Classe: judicial EXCCJ -
Vara: DO TRABALHO DE CAMPINAS
Partes e Advogados
Autor: *** ou
Advogados e OAB
Advogado: Fábio Ferreira Al *** Fábio Ferreira Alves Izmailov(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4176/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Março de 2025
Advogado Fábio Ferreira Alves Izmailov(OAB:
144414SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fica V.Sa. notificada do
desarquivamento dos autos, os quais permanecerão disponíveis
para consulta na Divisão de Atendimento deste Fórum (andar
Térreo), no horário das 12h às 18h, pelo prazo de 30 dias.
BRUNA MÜLLER STRAVINSKI
Após o decurso do prazo, os autos retornarão ao arquivo. Ate ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte-se
Juiz(íza) do Trabalho
que, para novo desarquivamento, será necessário novo protocolo
-
do pedido de desarquivamento.
-
9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Despacho
8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0021700-42.2000.5.15.0114
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-00217/2000-114-15-00.2
Processo Nº RTOrd[rta]-0197100-25.2003.5.15.0095
Processo Nº RTOrd[rta]-01971/2003-095-15-00.3 RECLAMANTE LUIZ FERNANDO LEMOS
Advogado Neuza Maria Lima Pires de
RECLAMANTE ANDERLEY CORTEZ MARQUES Godoy(OAB: 82246SPD)
Advogado Marco Augusto de Argenton e RECLAMADO Companhia Paulista de Força e Luz
Queiroz(OAB: 163741SPD) CPFL
RECLAMADO Binotto S.A. Logística Transporte e Advogado Eduardo Nogueira Monnazzi(OAB:
Distribuição 164539SPD)
Advogado Douglas Bernardes Wayss(OAB:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fica V.Sa. notificada do
37956PRD)
desarquivamento dos autos, os quais permanecerão disponíveis
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Prot. n. 19.926.566 e 20.050.346,
para consulta na Divisão de Atendimento deste Fórum (andar
ambos de 2024: Vistos, etc.
Térreo), no horário das 12h às 18h, pelo prazo de 30 dias.
Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
Após o decurso do prazo, os autos retornarão ao arquivo. Atente-se
moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato
que, para novo desarquivamento, será necessário novo protocolo
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim
do pedido de desarquivamento.
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
-
cumprimento dos atos processuais, independentemente do
Notificação
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar.
Desarquivamento de processo
O arquivamento da presente ação em razão da inércia do autor ou
porque frustrada a tentativa de localização de bens do devedor, à
época, é DEFINITIVO, devendo a parte interessada autuar novo
Fica V.Sa. notificada do desarquivamento dos autos, os quais
processo (PJE) na execução, sob a classe judicial EXCCJ -
EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, caso permanecerão disponíveis para consulta na Divisão de Atendimento
encontrados os devedores e bens sobre os quais possa recair a deste Fórum (andar Térreo), no horário das 12h às 18h, pelo prazo
penhora, promovendo a continuidade da execução do seu crédito.
de 30 dias.
Para tanto, se requerido e ainda não expedida, expeça-se a
competente CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA. Após o decurso do prazo, os autos retornarão ao arquivo. Atente-se
Ressalte-se, outrossim, que não há prejuízo ao exequente e que que, para novo desarquivamento, será necessário novo protocolo
este procedimento visa a atender as metas instituídas pelo C. TST,
do pedido de desarquivamento.
com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional à sociedade,
na esteira de regulamentação ofertada pela própria Corregedoria- DATA DO ARQUIVAMENTO: 29/02/2012
Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato 11/2011). ELIMINAR A PARTIR DE: 29/02/2017
E ainda, da leitura do Comunicado GP 40/2019 de 18/12/2019
verifica-se que trata da migração apenas dos processos físicos
legados, ou seja, processos em meio físico não arquivados e em
andamento nas fases de conhecimento, liquidação ou execução, o
que não é o caso do presente feito.
12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Assim, indefiro o requerido.
Despacho
Dê-se ciência à parte por meio de seus patronos e, em especial,
aos patronos que a representam, acerca do conteúdo do presente Despacho
despacho, evitando-se, assim, novos requerimentos em outros Processo Nº ExTiEx[ete]-0048700-53.2006.5.15.0131
feitos. Processo Nº ExTiEx[ete]-00487/2006-131-15-00.9
Com relação aos demais requerimentos para a finalidade
EXEQUENTE União
mencionada, desde já determino a baixa de todo expediente com a
Advogado Ricardo Oliveira Pessoa de
ciência da petição no sistema de acompanhamento. Souza(OAB: 111588SPD)
Fica mantido, portanto, o processo no arquivo. EXEQUIDO Falcão Segurança Patrimonial S/C
Campinas, 26 de Fevereiro de 2025. Ltda.
EXEQUIDO Maurício Antonio Lombardi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Março de 2025
Advogado Fábio Ferreira Alves Izmailov(OAB:
144414SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fica V.Sa. notificada do
desarquivamento dos autos, os quais permanecerão disponíveis
para consulta na Divisão de Atendimento deste Fórum (andar
Térreo), no horário das 12h às 18h, pelo prazo de 30 dias.
BRUNA MÜLLER STRAVINSKI
Após o decurso do prazo, os autos retornarão ao arquivo. Ate ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte-se
Juiz(íza) do Trabalho
que, para novo desarquivamento, será necessário novo protocolo
-
do pedido de desarquivamento.
-
9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Despacho
8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0021700-42.2000.5.15.0114
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-00217/2000-114-15-00.2
Processo Nº RTOrd[rta]-0197100-25.2003.5.15.0095
Processo Nº RTOrd[rta]-01971/2003-095-15-00.3 RECLAMANTE LUIZ FERNANDO LEMOS
Advogado Neuza Maria Lima Pires de
RECLAMANTE ANDERLEY CORTEZ MARQUES Godoy(OAB: 82246SPD)
Advogado Marco Augusto de Argenton e RECLAMADO Companhia Paulista de Força e Luz
Queiroz(OAB: 163741SPD) CPFL
RECLAMADO Binotto S.A. Logística Transporte e Advogado Eduardo Nogueira Monnazzi(OAB:
Distribuição 164539SPD)
Advogado Douglas Bernardes Wayss(OAB:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fica V.Sa. notificada do
37956PRD)
desarquivamento dos autos, os quais permanecerão disponíveis
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Prot. n. 19.926.566 e 20.050.346,
para consulta na Divisão de Atendimento deste Fórum (andar
ambos de 2024: Vistos, etc.
Térreo), no horário das 12h às 18h, pelo prazo de 30 dias.
Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
Após o decurso do prazo, os autos retornarão ao arquivo. Atente-se
moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato
que, para novo desarquivamento, será necessário novo protocolo
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim
do pedido de desarquivamento.
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
-
cumprimento dos atos processuais, independentemente do
Notificação
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar.
Desarquivamento de processo
O arquivamento da presente ação em razão da inércia do autor ou
porque frustrada a tentativa de localização de bens do devedor, à
época, é DEFINITIVO, devendo a parte interessada autuar novo
Fica V.Sa. notificada do desarquivamento dos autos, os quais
processo (PJE) na execução, sob a classe judicial EXCCJ -
EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, caso permanecerão disponíveis para consulta na Divisão de Atendimento
encontrados os devedores e bens sobre os quais possa recair a deste Fórum (andar Térreo), no horário das 12h às 18h, pelo prazo
penhora, promovendo a continuidade da execução do seu crédito.
de 30 dias.
Para tanto, se requerido e ainda não expedida, expeça-se a
competente CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA. Após o decurso do prazo, os autos retornarão ao arquivo. Atente-se
Ressalte-se, outrossim, que não há prejuízo ao exequente e que que, para novo desarquivamento, será necessário novo protocolo
este procedimento visa a atender as metas instituídas pelo C. TST,
do pedido de desarquivamento.
com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional à sociedade,
na esteira de regulamentação ofertada pela própria Corregedoria- DATA DO ARQUIVAMENTO: 29/02/2012
Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato 11/2011). ELIMINAR A PARTIR DE: 29/02/2017
E ainda, da leitura do Comunicado GP 40/2019 de 18/12/2019
verifica-se que trata da migração apenas dos processos físicos
legados, ou seja, processos em meio físico não arquivados e em
andamento nas fases de conhecimento, liquidação ou execução, o
que não é o caso do presente feito.
12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Assim, indefiro o requerido.
Despacho
Dê-se ciência à parte por meio de seus patronos e, em especial,
aos patronos que a representam, acerca do conteúdo do presente Despacho
despacho, evitando-se, assim, novos requerimentos em outros Processo Nº ExTiEx[ete]-0048700-53.2006.5.15.0131
feitos. Processo Nº ExTiEx[ete]-00487/2006-131-15-00.9
Com relação aos demais requerimentos para a finalidade
EXEQUENTE União
mencionada, desde já determino a baixa de todo expediente com a
Advogado Ricardo Oliveira Pessoa de
ciência da petição no sistema de acompanhamento. Souza(OAB: 111588SPD)
Fica mantido, portanto, o processo no arquivo. EXEQUIDO Falcão Segurança Patrimonial S/C
Campinas, 26 de Fevereiro de 2025. Ltda.
EXEQUIDO Maurício Antonio Lombardi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225745