Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
LUIZ FILHO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0155500-85.2010.5.21.0006
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Partes e Advogados
Autor(es): LUIZ FILHO, CPF *** LUIZ FILHO, CPF 063.573.238, 61
Réu(s): ADM COMERCIO DE R *** ADM COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CNPJ
Advogado(s): FLORIANILTON TEIXEIRA MACHADO, OAB, *** FLORIANILTON TEIXEIRA MACHADO, OAB, RN, ANDRÉ VICENTE SOARES, SP 254.858
Advogados e OAB
Advogado: ANDRE VICENTE SOARES(OAB: supramencionado res *** ANDRE VICENTE SOARES(OAB: supramencionado restou carreada aos presentes autos (fls. 447 e
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4163/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
total devidamente atualizado, para a conta 739135134-3, operação JUDICIAL
3702, havida na Caixa Econômica Federal, agência 3228, em que
é titular o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
CNPJ:90.400.888/0001-42. process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
4-A. Registre-se no alvará que, caso haja disponibilidade TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
financeira após as transferências acima determinada, seja o (DIMON)
valor remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à
disposição do feito, na conta original, para posterior Vistos etc.
deliberação de sua destinação. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
estatísticos. definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO 2. Nesse propósito, restaram localizados no BANCO DO BRASIL,
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos AGÊNCIA 3795, três depósitos judiciais, são eles: O depósito
com valores disponíveis vinculados ao presente feito judicial de n.º2700120307202, guia 6/6, com saldo capital de
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). R$4.174,23 (quatro mil e cento e setenta e quatro reais e vinte e
três centavos); bem como aquele, um outro depósito judicial de
8. Publique-se, com ciência a quem de interesse. n.º1500120346988, com saldo capital de R$4.174,23 (quatro mil e
cento e setenta e quatro reais e vinte e três centavos), guia 5/6,
Natal-RN, 29 de janeiro de 2025. e, por fim, um terceiro depósito judicial de n.º3100104041071, guia
3/6, com saldo capital de R$4.174,23 (quatro mil e cento e setenta
SIMONE MEDEIROS JALIL e quatro reais e vinte e três centavos), todos havido em
Juíza Auxiliar da Corregedoria 28/04/2016, a teor da fls.449/450, por motivo de transferência
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / pagamento de parcelamento de crédito previdenciário (em 6x de
OFÍCIO JUDICIAL
R$4.174,23) para o INSS, pendentes de levantamentos.
Processo Nº RT-0155500-85.2010.5.21.0006
Reclamada ADM COMERCIO DE ROUPAS LTDA 3. Registre-se, por oportuno, que a guia atinente ao valor sobejante
Advogado ANDRE VICENTE SOARES(OAB: supramencionado restou carreada aos presentes autos (fls. 447 e
254858/RN)
seguintes), a teor das informações advindas do respectivo
Intimado(s)/Citado(s): processo, e que se trata de crédito previdenciário. Ainda, buscando
- ADM COMERCIO DE ROUPAS LTDA
efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de
Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que o
Proc. Físico RT.0155500-85.2010.5.21.0006 (6ª VT de Natal/RN)
saldo sobejante deve-se ser enviado à previdência social do
RECLAMANTE:LUIZ FILHO – CPF 063.573.238-61
reclamante supradito, conforme petição de fls.433/434.
ADVOGADO:FLORIANILTON TEIXEIRA MACHADO – OAB/RN
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
6143
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
RECLAMADA:ADM COMERCIO DE ROUPAS LTDA – CNPJ
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
04.744.781/0054-91
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADO:ANDRÉ VICENTE SOARES – OAB/SP 254.858
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
total devidamente atualizado, para a conta 739135134-3, operação JUDICIAL
3702, havida na Caixa Econômica Federal, agência 3228, em que
é titular o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
CNPJ:90.400.888/0001-42. process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
4-A. Registre-se no alvará que, caso haja disponibilidade TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
financeira após as transferências acima determinada, seja o (DIMON)
valor remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à
disposição do feito, na conta original, para posterior Vistos etc.
deliberação de sua destinação. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
estatísticos. definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO 2. Nesse propósito, restaram localizados no BANCO DO BRASIL,
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos AGÊNCIA 3795, três depósitos judiciais, são eles: O depósito
com valores disponíveis vinculados ao presente feito judicial de n.º2700120307202, guia 6/6, com saldo capital de
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). R$4.174,23 (quatro mil e cento e setenta e quatro reais e vinte e
três centavos); bem como aquele, um outro depósito judicial de
8. Publique-se, com ciência a quem de interesse. n.º1500120346988, com saldo capital de R$4.174,23 (quatro mil e
cento e setenta e quatro reais e vinte e três centavos), guia 5/6,
Natal-RN, 29 de janeiro de 2025. e, por fim, um terceiro depósito judicial de n.º3100104041071, guia
3/6, com saldo capital de R$4.174,23 (quatro mil e cento e setenta
SIMONE MEDEIROS JALIL e quatro reais e vinte e três centavos), todos havido em
Juíza Auxiliar da Corregedoria 28/04/2016, a teor da fls.449/450, por motivo de transferência
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / pagamento de parcelamento de crédito previdenciário (em 6x de
OFÍCIO JUDICIAL
R$4.174,23) para o INSS, pendentes de levantamentos.
Processo Nº RT-0155500-85.2010.5.21.0006
Reclamada ADM COMERCIO DE ROUPAS LTDA 3. Registre-se, por oportuno, que a guia atinente ao valor sobejante
Advogado ANDRE VICENTE SOARES(OAB: supramencionado restou carreada aos presentes autos (fls. 447 e
254858/RN)
seguintes), a teor das informações advindas do respectivo
Intimado(s)/Citado(s): processo, e que se trata de crédito previdenciário. Ainda, buscando
- ADM COMERCIO DE ROUPAS LTDA
efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de
Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que o
Proc. Físico RT.0155500-85.2010.5.21.0006 (6ª VT de Natal/RN)
saldo sobejante deve-se ser enviado à previdência social do
RECLAMANTE:LUIZ FILHO – CPF 063.573.238-61
reclamante supradito, conforme petição de fls.433/434.
ADVOGADO:FLORIANILTON TEIXEIRA MACHADO – OAB/RN
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
6143
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
RECLAMADA:ADM COMERCIO DE ROUPAS LTDA – CNPJ
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
04.744.781/0054-91
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADO:ANDRÉ VICENTE SOARES – OAB/SP 254.858
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154