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Luiz Filipe de Oliveira no polo passivo da demanda, sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
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Identificação
Nº Processo: 1000334-88.2025.8.26.0083
Classe: Única do
Vara: por videoconferência. Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador):
Partes e Advogados
Nome: Luiz Filipe de Oliveira no polo passivo da demanda, *** Luiz Filipe de Oliveira no polo passivo da demanda, sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
- Vistos. Fls. retro: defiro a utilização do SERASAJUD. Primeiramente, proceda, a exequente, em 15 dias, ao recolhimento
das custas necessárias, nos termos do art. 9º, anexo V, do Provimento CSM 2684/2023. Após, encaminhem-se os autos à fila
pertinente. Int. - ADV: ADRIANA BALDIN SEREZINO DE SOUZA (OAB 142715/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , ADRIANA BALDIN SEREZINO DE SOUZA (OAB 142715/SP)
Processo 1000334-88.2025.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S.A. - Vistos. Fl. 89: esclareça o exequente o seu pedido, no prazo de 15 dias, considerando inexistir
executado por nome Luiz Filipe de Oliveira no polo passivo da demanda, sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000363-41.2025.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Suellen Nascimento Amaral -
Vistos. Recebo a apelação interposta pela parte autora em seus regulares efeitos. Desnecessária intimação para contrarrazões,
uma vez que a parte requerida não foi citada. Publique-se e remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância. Int. - ADV:
ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1000599-90.2025.8.26.0083 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Em face do pedido da parte requerente de fls. 65/66, e considerando que ainda não houve citação, JULGO EXTINTO estes
autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, que AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move contra
Jessica Valim Amancio da Silva, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de baixa na
restrição judicial, nada a deliberar, posto que por este Juízo não fora inserido tal gravame nestes autos. P..I. e, certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB
42164/SP)
Processo 1000602-45.2025.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.D.D. - Vistos. 1. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite(m)-
se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), por carta ou portal eletrônico, se cadastrada(s), para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ADRYAN FREITAS BARBOSA (OAB 479252/SP),
RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP), DIRCEU VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP)
Processo 1000655-65.2021.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - FSA Stock
Participações S/A - Vistos. Fls. 405/406: o pedido é açodado, pelo que, fica indeferido. Por ora, promova a exequente a intimação
da parte executada quanto à constrição efetuada, no prazo de 15 dias, indicando endereço e recolhendo as despesas atinentes.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/
SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
Processo 1000667-40.2025.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Ilha Bela -
Vistos. Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela
a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente
não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal
dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifamos),
bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à
parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. COMPROVE, a parte exequente, a hipossuficiência alegada,
no prazo de 10 dez dias, trazendo aos autos cópia declaração de imposto de renda dos últimos dois anos ou, caso não declare
renda, ou, ainda, extratos bancários dos últimos três meses. Int. - ADV: JÉSSICA MARTINS DA SILVA (OAB 223988/SP)
Processo 1000677-89.2022.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Classe Única do
SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Valdomiro da Conceição Pereira - - Valdomiro
da Conceição Pereira - Vistos. Fls. retro: defiro. Primeiramente, proceda, a exequente, em 15 dias, ao recolhimento das custas
necessárias, nos termos do art. 9º, anexo V, do Provimento CSM 2684/2023. Após, encaminhem-se os autos à fila pertinente.
Int. - ADV: MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP), MARILIA
GOES GUERINI (OAB 435829/SP)
Processo 1000700-35.2022.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Fls. 267/268: diga o exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1000734-05.2025.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.Q.T. - Vistos. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Anote-se. Forte nos artigos 1694, do Código Civil e 2º, da Lei
5.478/68, provado o parentesco, fixo alimentos provisórios em prol do menor no valor correspondente a 35% do salário mínimo
nacional vigente, para pagamento até o dia 10 seguinte ao da intimação regular, isto por intermédio de depósito bancário ou
contraprestação de recibos, se não for possível o desconto em folha pela empregadora. A fim de estimular as partes a um
convívio racional em todos os aspectos, designo audiência virtual para o dia 16 de junho de 2025, às 13:40 horas. A audiência
será realizada no Setor de Mediação desta Vara por videoconferência. Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador):
https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_OTgyNWFjNjEtMmFiOC00ZjQ5LWIyZGItZjBiZDZkMmRhMjZk%40thr
ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-92 45-d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e3bcb4c2-
ecad-40db-86fa-ab7ae8364f1a%22%7d QRCode de acesso à audiência: Deixo consignado que, à luz do regramento estabelecido
pelo Novo Código de Processo Civil, a audiência de mediação foi elencada como etapa obrigatória das ações de família,
conforme dispõe o artigo 695 do diploma de ritos, de forma que não está condicionada à concordância das partes. Em caso de
dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823. Arbitro remuneração em favor do conciliador
que conduzirá a audiência de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP. A remuneração será custeada pelas partes, em
frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, na
conta do Conciliador Doutor JOÃO AUGUSTO MICHELAZZO, a qual será informada no momento da audiência, sendo assegurada
aos necessitados, o benefício da assistência judiciária gratuita. De acordo com o previsto na Resolução 125/2010 e considerando
as conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da
Resolução 481 de 22. I I .2022 do CNJ, que em seu art. 40 autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto
específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador, devidamente o compromissado, habilitado na vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Vistos. Fls. retro: defiro a utilização do SERASAJUD. Primeiramente, proceda, a exequente, em 15 dias, ao recolhimento
das custas necessárias, nos termos do art. 9º, anexo V, do Provimento CSM 2684/2023. Após, encaminhem-se os autos à fila
pertinente. Int. - ADV: ADRIANA BALDIN SEREZINO DE SOUZA (OAB 142715/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , ADRIANA BALDIN SEREZINO DE SOUZA (OAB 142715/SP)
Processo 1000334-88.2025.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S.A. - Vistos. Fl. 89: esclareça o exequente o seu pedido, no prazo de 15 dias, considerando inexistir
executado por nome Luiz Filipe de Oliveira no polo passivo da demanda, sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000363-41.2025.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Suellen Nascimento Amaral -
Vistos. Recebo a apelação interposta pela parte autora em seus regulares efeitos. Desnecessária intimação para contrarrazões,
uma vez que a parte requerida não foi citada. Publique-se e remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância. Int. - ADV:
ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1000599-90.2025.8.26.0083 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Em face do pedido da parte requerente de fls. 65/66, e considerando que ainda não houve citação, JULGO EXTINTO estes
autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, que AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move contra
Jessica Valim Amancio da Silva, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de baixa na
restrição judicial, nada a deliberar, posto que por este Juízo não fora inserido tal gravame nestes autos. P..I. e, certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB
42164/SP)
Processo 1000602-45.2025.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.D.D. - Vistos. 1. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite(m)-
se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), por carta ou portal eletrônico, se cadastrada(s), para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ADRYAN FREITAS BARBOSA (OAB 479252/SP),
RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP), DIRCEU VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP)
Processo 1000655-65.2021.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - FSA Stock
Participações S/A - Vistos. Fls. 405/406: o pedido é açodado, pelo que, fica indeferido. Por ora, promova a exequente a intimação
da parte executada quanto à constrição efetuada, no prazo de 15 dias, indicando endereço e recolhendo as despesas atinentes.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/
SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
Processo 1000667-40.2025.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Ilha Bela -
Vistos. Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela
a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente
não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal
dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifamos),
bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à
parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. COMPROVE, a parte exequente, a hipossuficiência alegada,
no prazo de 10 dez dias, trazendo aos autos cópia declaração de imposto de renda dos últimos dois anos ou, caso não declare
renda, ou, ainda, extratos bancários dos últimos três meses. Int. - ADV: JÉSSICA MARTINS DA SILVA (OAB 223988/SP)
Processo 1000677-89.2022.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Classe Única do
SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Valdomiro da Conceição Pereira - - Valdomiro
da Conceição Pereira - Vistos. Fls. retro: defiro. Primeiramente, proceda, a exequente, em 15 dias, ao recolhimento das custas
necessárias, nos termos do art. 9º, anexo V, do Provimento CSM 2684/2023. Após, encaminhem-se os autos à fila pertinente.
Int. - ADV: MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP), MARILIA
GOES GUERINI (OAB 435829/SP)
Processo 1000700-35.2022.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Fls. 267/268: diga o exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1000734-05.2025.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.Q.T. - Vistos. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Anote-se. Forte nos artigos 1694, do Código Civil e 2º, da Lei
5.478/68, provado o parentesco, fixo alimentos provisórios em prol do menor no valor correspondente a 35% do salário mínimo
nacional vigente, para pagamento até o dia 10 seguinte ao da intimação regular, isto por intermédio de depósito bancário ou
contraprestação de recibos, se não for possível o desconto em folha pela empregadora. A fim de estimular as partes a um
convívio racional em todos os aspectos, designo audiência virtual para o dia 16 de junho de 2025, às 13:40 horas. A audiência
será realizada no Setor de Mediação desta Vara por videoconferência. Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador):
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pelo Novo Código de Processo Civil, a audiência de mediação foi elencada como etapa obrigatória das ações de família,
conforme dispõe o artigo 695 do diploma de ritos, de forma que não está condicionada à concordância das partes. Em caso de
dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823. Arbitro remuneração em favor do conciliador
que conduzirá a audiência de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP. A remuneração será custeada pelas partes, em
frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, na
conta do Conciliador Doutor JOÃO AUGUSTO MICHELAZZO, a qual será informada no momento da audiência, sendo assegurada
aos necessitados, o benefício da assistência judiciária gratuita. De acordo com o previsto na Resolução 125/2010 e considerando
as conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da
Resolução 481 de 22. I I .2022 do CNJ, que em seu art. 40 autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto
específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador, devidamente o compromissado, habilitado na vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º