Processo ativo
2213547-21.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2213547-21.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Luiz Franci *** Luiz Francisco Cardoso
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213547-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Lygia Prudente
Cruz Cardoso - Agravante: Ligia Cruz Cardoso Lazari - Agravante: Luiz Augusto Cardoso - Agravado: Eduardo Tino Previdello
- Agravado: Perola Turismo LTDA - Agravado: Adhemar Previdello - Agravado: Myrian Romano Previdello - Interessado:
Unicard Banco Múltiplo S.A. - In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. teresdo.: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que, nos autos da execução, deixou de apreciar a petição dos herdeiros do falecido advogado Luiz Francisco Cardoso
(LYGIA PRUDENTE CRUZ CARDOSO, LÍGIA CRUZ CARDOSO LAZARI e LUIZ AUGUSTO CARDOSO), facultando-lhes, caso
assim entendam, a adoção das medidas que reputarem cabíveis mediante o ajuizamento de ação autônoma para a defesa de
seus pretensos direitos. Após o prazo para eventual recurso, determinou a exclusão dos referidos terceiros interessados do
cadastro processual (fls. 2158/2161 dos autos principais). No caso do presente recurso, recomenda-se a concessão do efeito
suspensivo apenas para evitar a exclusão dos agravantes do cadastro processual, a fim de preservar a situação até julgamento
pelo colegiado. Destarte, apenas para esses fins, concedo o efeito suspensivo postulado. Comunique-se o Juízo de origem,
dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta. Ultimadas as
providências, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Henrique Daccach Manoel (OAB: 482467/
SP) - Ruth Romano Previdello (OAB: 146112/SP) - Antonio Carlos Bandeira (OAB: 88158/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis
(OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Lygia Prudente
Cruz Cardoso - Agravante: Ligia Cruz Cardoso Lazari - Agravante: Luiz Augusto Cardoso - Agravado: Eduardo Tino Previdello
- Agravado: Perola Turismo LTDA - Agravado: Adhemar Previdello - Agravado: Myrian Romano Previdello - Interessado:
Unicard Banco Múltiplo S.A. - In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. teresdo.: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que, nos autos da execução, deixou de apreciar a petição dos herdeiros do falecido advogado Luiz Francisco Cardoso
(LYGIA PRUDENTE CRUZ CARDOSO, LÍGIA CRUZ CARDOSO LAZARI e LUIZ AUGUSTO CARDOSO), facultando-lhes, caso
assim entendam, a adoção das medidas que reputarem cabíveis mediante o ajuizamento de ação autônoma para a defesa de
seus pretensos direitos. Após o prazo para eventual recurso, determinou a exclusão dos referidos terceiros interessados do
cadastro processual (fls. 2158/2161 dos autos principais). No caso do presente recurso, recomenda-se a concessão do efeito
suspensivo apenas para evitar a exclusão dos agravantes do cadastro processual, a fim de preservar a situação até julgamento
pelo colegiado. Destarte, apenas para esses fins, concedo o efeito suspensivo postulado. Comunique-se o Juízo de origem,
dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta. Ultimadas as
providências, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Henrique Daccach Manoel (OAB: 482467/
SP) - Ruth Romano Previdello (OAB: 146112/SP) - Antonio Carlos Bandeira (OAB: 88158/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis
(OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - 3º andar