Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Lurdes Coutinho Silva
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0072400-46.2001.5.15.0127
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO Advogado Rita de Cássia Rodrigues
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Antonio Gonzaga Ri *** Antonio Gonzaga Ribeiro Jardim(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
RECLAMANTE Lurdes Coutinho Silva
do pedido de desarquivamento.
Advogado Antonio Gonzaga Ribeiro Jardim(OAB:
DATA DO ARQUIVAMENTO: 18/11/2011
121506SPD)
ELIMINAR A PARTIR DE: 18/11/2016
RECLAMANTE União
OBS: PETIÇÃO DE PROT. N. 251/2022 DE 08/07/2022 NÃO FOI
RECLAMADO A.T. Pissarra Engenharia e
ENCONTRADA, PARA APRECIAÇÃO FAVOR REAPRESENTÁ-LA, Terceirização Ltda.
PREFERENCIALME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTE VIA E-DOC. - Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
235373SPD)
RECLAMADO Município de Rosana
VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO Advogado Rita de Cássia Rodrigues
Maleski(OAB: 132351SPD)
Despacho
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
Despacho SAO PAULO
Processo Nº RTOrd[rt]-0072400-46.2001.5.15.0127 Advogado Joao Pedro Eyler Povoa(OAB: 88922)
Processo Nº RTOrd[rt]-00724/2001-127-15-00.1
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
da petição de fls. 840/869 procedeu-se ao desarquivamento do
RECLAMANTE Luiz Carlos Marinho
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
Advogado João Carlos Rizolli(OAB: 110872SPD)
depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
SAO PAULO partes;
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB: Considerando que foram localizados os depósitos recursais de fl.
235373SPD) 873 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00;
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V. Sra. intimada do Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou-
envio do Ofício n º 24/2025 para a Caixa Econômica Federal em se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da
10/02/2025 - reclamada CESP, eis que os demais créditos foram todos quitados,
Despacho conforme decisão de fls. 822/823.
Processo Nº RTOrd[rt]-0072400-46.2001.5.15.0127 Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de
Processo Nº RTOrd[rt]-00724/2001-127-15-00.1 pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação
positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser
RECLAMANTE Luiz Carlos Marinho transferido para a conta bancária informada no verso da fl. 841.
Advogado João Carlos Rizolli(OAB: 110872SPD) O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE de 10 dias.
SAO PAULO
Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
235373SPD) pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
Teodoro Sampaio, 7 de fevereiro de 2025.
da petição de fls. 582/599 procedeu-se ao desarquivamento do
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das
SIDNEY XAVIER ROVIDA
partes;
Juiz do Trabalho Titular -
Considerando que foram localizados os depósitos recursais de fls.
Despacho
600/601 com valores pendentes de liberação superiores a R$
Processo Nº RTOrd[rt]-0057700-26.2005.5.15.0127
150,00;
Processo Nº RTOrd[rt]-00577/2005-127-15-00.0
Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou-
se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da RECLAMANTE Lurdes Coutinho Silva
reclamada CESP, referente ao saldo do depósito já liberado para a Advogado Antonio Gonzaga Ribeiro Jardim(OAB:
reclamada no alvará 71/2006. 121506SPD)
Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de RECLAMANTE União
pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação RECLAMADO A.T. Pissarra Engenharia e
Terceirização Ltda.
positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
transferido para a conta bancária informada no verso da fl. 583. 235373SPD)
O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo RECLAMADO Município de Rosana
de 10 dias. Advogado Rita de Cássia Rodrigues
Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer Maleski(OAB: 132351SPD)
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
SAO PAULO
DEFINITIVO.
Advogado Joao Pedro Eyler Povoa(OAB: 88922)
Teodoro Sampaio, 7 de fevereiro de 2025.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
da petição de fls. 840/869 procedeu-se ao desarquivamento do
SIDNEY XAVIER ROVIDA presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
Juiz do Trabalho Titular - depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das
Despacho partes;
Processo Nº RTOrd[rt]-0057700-26.2005.5.15.0127 Considerando que foram localizados os depósitos recursais de fl.
Processo Nº RTOrd[rt]-00577/2005-127-15-00.0 873 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00;
Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
RECLAMANTE Lurdes Coutinho Silva
do pedido de desarquivamento.
Advogado Antonio Gonzaga Ribeiro Jardim(OAB:
DATA DO ARQUIVAMENTO: 18/11/2011
121506SPD)
ELIMINAR A PARTIR DE: 18/11/2016
RECLAMANTE União
OBS: PETIÇÃO DE PROT. N. 251/2022 DE 08/07/2022 NÃO FOI
RECLAMADO A.T. Pissarra Engenharia e
ENCONTRADA, PARA APRECIAÇÃO FAVOR REAPRESENTÁ-LA, Terceirização Ltda.
PREFERENCIALME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTE VIA E-DOC. - Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
235373SPD)
RECLAMADO Município de Rosana
VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO Advogado Rita de Cássia Rodrigues
Maleski(OAB: 132351SPD)
Despacho
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
Despacho SAO PAULO
Processo Nº RTOrd[rt]-0072400-46.2001.5.15.0127 Advogado Joao Pedro Eyler Povoa(OAB: 88922)
Processo Nº RTOrd[rt]-00724/2001-127-15-00.1
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
da petição de fls. 840/869 procedeu-se ao desarquivamento do
RECLAMANTE Luiz Carlos Marinho
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
Advogado João Carlos Rizolli(OAB: 110872SPD)
depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
SAO PAULO partes;
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB: Considerando que foram localizados os depósitos recursais de fl.
235373SPD) 873 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00;
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V. Sra. intimada do Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou-
envio do Ofício n º 24/2025 para a Caixa Econômica Federal em se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da
10/02/2025 - reclamada CESP, eis que os demais créditos foram todos quitados,
Despacho conforme decisão de fls. 822/823.
Processo Nº RTOrd[rt]-0072400-46.2001.5.15.0127 Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de
Processo Nº RTOrd[rt]-00724/2001-127-15-00.1 pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação
positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser
RECLAMANTE Luiz Carlos Marinho transferido para a conta bancária informada no verso da fl. 841.
Advogado João Carlos Rizolli(OAB: 110872SPD) O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE de 10 dias.
SAO PAULO
Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
235373SPD) pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
Teodoro Sampaio, 7 de fevereiro de 2025.
da petição de fls. 582/599 procedeu-se ao desarquivamento do
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das
SIDNEY XAVIER ROVIDA
partes;
Juiz do Trabalho Titular -
Considerando que foram localizados os depósitos recursais de fls.
Despacho
600/601 com valores pendentes de liberação superiores a R$
Processo Nº RTOrd[rt]-0057700-26.2005.5.15.0127
150,00;
Processo Nº RTOrd[rt]-00577/2005-127-15-00.0
Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou-
se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da RECLAMANTE Lurdes Coutinho Silva
reclamada CESP, referente ao saldo do depósito já liberado para a Advogado Antonio Gonzaga Ribeiro Jardim(OAB:
reclamada no alvará 71/2006. 121506SPD)
Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de RECLAMANTE União
pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação RECLAMADO A.T. Pissarra Engenharia e
Terceirização Ltda.
positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
transferido para a conta bancária informada no verso da fl. 583. 235373SPD)
O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo RECLAMADO Município de Rosana
de 10 dias. Advogado Rita de Cássia Rodrigues
Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer Maleski(OAB: 132351SPD)
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
SAO PAULO
DEFINITIVO.
Advogado Joao Pedro Eyler Povoa(OAB: 88922)
Teodoro Sampaio, 7 de fevereiro de 2025.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
da petição de fls. 840/869 procedeu-se ao desarquivamento do
SIDNEY XAVIER ROVIDA presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
Juiz do Trabalho Titular - depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das
Despacho partes;
Processo Nº RTOrd[rt]-0057700-26.2005.5.15.0127 Considerando que foram localizados os depósitos recursais de fl.
Processo Nº RTOrd[rt]-00577/2005-127-15-00.0 873 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00;
Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225061