Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Luzia Margarida Sepulcri comprovação cabal

serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Vara: do Trabalho de Vitória endereços.
Assunto: serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Partes e Advogados
Autor(es): Luzia Margarida Sepulcri com *** Luzia Margarida Sepulcri comprovação cabal, fundamentada
Réu(s): Varig S A deverá ingre *** Varig S A deverá ingressar com ação própria
Advogado(s): GEDAIAS FREIRE DA COSTA, OAB 005536, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, OR *** GEDAIAS FREIRE DA COSTA, OAB 005536, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, ORONDINO JOSÉ MARTINS NETO, OAB 007514, ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: GEDAIAS FREIRE DA COSTA, OAB 005536-ES de que o sa *** GEDAIAS FREIRE DA COSTA, OAB 005536-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
extrato bancário, sem apontar, de respectiva instituição financeira
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de para, após identificação, promover o saque devido.
autorizar o levantamento dos Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
valores pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramenciona ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria, movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0162500.75.2004.5.17.0001 1233420v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05- intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
2025 142821
116.514, de que deverá diligenciar
SEI/TRT17 - 1233434 - Despacho Judicial junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO fim de constatar se, de fato, o saldo
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS extrato bancário, sem apontar, de
Despacho Judicial forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO autorizar o levantamento dos
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória valores pretendidos.
Processo: 0137000.56.1994.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamante: Luzia Margarida Sepulcri comprovação cabal e fundamentada
Advogado: GEDAIAS FREIRE DA COSTA, OAB 005536-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Reclamado: Varig S A deverá ingressar com ação própria,
Advogado: ORONDINO JOSÉ MARTINS NETO, OAB 007514-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:05
Reportar