Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Luzimara Bravim de Oliveira Após a realização da diligência supramencionada e
serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Vara: do Trabalho de Vitória endereços.
Assunto: serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Partes e Advogados
Autor(es): Luzimara Bravim de Oliveira Após a realização *** Luzimara Bravim de Oliveira Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Réu(s): Energest S.A. de que o saldo remanesce *** Energest S.A. de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado(s): KENIA DE OLIVEIRA GONCALVES, OAB 017382, ES comprovação cabal, fundamentada, *** KENIA DE OLIVEIRA GONCALVES, OAB 017382, ES comprovação cabal, fundamentada, STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097, ES deverá ingressar com ação própria
Advogados e OAB
Advogado: KENIA DE OLIVEIRA GONCALVES, OAB 01738 *** KENIA DE OLIVEIRA GONCALVES, OAB 017382-ES comprovação cabal e fundamentada
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Jankowski, OAB/SP 424.782, de que deverão diligenciar junto físicos do processo em tela.
ao Arquivo Judicial deste Egrégio Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo judiciais eram expedidos sem ordem de
excedente, pertence à requerente, transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da
porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de respectiva instituição financeira
forma clara e objetiva a titularidade para, após identificação, promover o saque devido.
não tem, por si só, o condão de autorizar o levantamento dos Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
valores pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria, movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0027900.73.2011.5.17.0001 1231530v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- intermédio de seu patrono, Dr. CRISTIANO LAITANO LIONELLO,
2025 154309
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e
SEI/TRT17 - 1231550 - Despacho Judicial OAB/RJ 230.630, de que deverá diligenciar junto ao Arquivo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Judicial deste Egrégio Tribunal do
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente,
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS pertence à requerente, porquanto a
Despacho Judicial simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO objetiva a titularidade não tem,
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores
Processo: 0028200.35.2011.5.17.0001 pretendidos.
Reclamante: Luzimara Bravim de Oliveira Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: KENIA DE OLIVEIRA GONCALVES, OAB 017382-ES comprovação cabal e fundamentada
Reclamado: Energest S.A. de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES deverá ingressar com ação própria,
DESPACHO no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
Vistos etc. devidamente vinculada/associada a
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da este processo, anexando toda documentação probatória da
prestação jurisdicional dos autos titularidade do saldo existente, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Jankowski, OAB/SP 424.782, de que deverão diligenciar junto físicos do processo em tela.
ao Arquivo Judicial deste Egrégio Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo judiciais eram expedidos sem ordem de
excedente, pertence à requerente, transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da
porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de respectiva instituição financeira
forma clara e objetiva a titularidade para, após identificação, promover o saque devido.
não tem, por si só, o condão de autorizar o levantamento dos Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
valores pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria, movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0027900.73.2011.5.17.0001 1231530v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- intermédio de seu patrono, Dr. CRISTIANO LAITANO LIONELLO,
2025 154309
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e
SEI/TRT17 - 1231550 - Despacho Judicial OAB/RJ 230.630, de que deverá diligenciar junto ao Arquivo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Judicial deste Egrégio Tribunal do
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente,
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS pertence à requerente, porquanto a
Despacho Judicial simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO objetiva a titularidade não tem,
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores
Processo: 0028200.35.2011.5.17.0001 pretendidos.
Reclamante: Luzimara Bravim de Oliveira Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: KENIA DE OLIVEIRA GONCALVES, OAB 017382-ES comprovação cabal e fundamentada
Reclamado: Energest S.A. de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES deverá ingressar com ação própria,
DESPACHO no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
Vistos etc. devidamente vinculada/associada a
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da este processo, anexando toda documentação probatória da
prestação jurisdicional dos autos titularidade do saldo existente, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902