Processo ativo
TJ-MT
Lysiana Fanaia de Vasconcelos Carvalho
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0041493-37.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 11/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 11/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11887 4
Partes e Advogados
Autor(es): Lysiana Fanaia de Vasconcelos Carvalho, Gilbert de Anunciação Luz cumprimento da penalidade aplicada. O dispositivo legal dispõe: Art. *** Lysiana Fanaia de Vasconcelos Carvalho, Gilbert de Anunciação Luz cumprimento da penalidade aplicada. O dispositivo legal dispõe: Art. 199 O, Iridê Simone Misael Silva, Lília Maura Marques Perpétuo ATO TJMT, PRES N. 315 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025., Douglas Keiti Sakamoto
Advogados e OAB
Advogado: HERMES ROSA DE MORAE *** HERMES ROSA DE MORAES - OAB/MT n. 11627
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
matrícula n. 5.789 - Coordenadora de Gestão de Pessoas; III - Afonso dias da licença-prêmio do período de 2 de janeiro de 2020 a 2 de janeiro de
Vitorino Maciel, matrícula n. 6.393 - Coordenador de Planejamento; IV - Ilman 2025 ao servidor Douglas Keiti Sakamoto, matrícula n. 5.858.
Rondon Lopes, matrícula n. 3.949 - Coordenadora Financeira; V - Rosenwal O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
Rodrigues dos Santos - Presidente e Representante do Sindicato dos men ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sal percebida. Publique-se o dispositivo desta decisão.
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - Sinjusmat. Art. 2º À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 25 de 13 de janeiro de 2023. Art. 3º Cuiabá, 5 de fevereiro de 2025.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos (assinado digitalmente)
retroativos a 1º de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Desembargador Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do Tribunal de Justiça
Decisão / Intimação do Presidente Advogado: HERMES ROSA DE MORAES - OAB/MT n. 11627
PEDIDO DE EXONERAÇAO N. 4/2024 - CIA 0041493-37.2024.8.11.0000
Decisão da Presidência n. 233/2025-PRES Trata-se de pedido de
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
exoneração, protocolado em 12/07/2024, pela servidora Nieles Campos
PRÊMIO N. 8/2025
Prestes Ferreira, matrícula n. 9.894, Oficial de Justiça-PTJ, lotada na
CIA 0002042-68.2025.8.11.0000
Comarca de Primavera do Leste (andamento n. 1, movimento n. 1). Observa-
Decisão da Presidência n. 226/2025-PRES
se que, à época, o pedido não foi analisado em razão da tramitação do
Requerente: Lysiana Fanaia de Vasconcelos Carvalho
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 2/2020-CM (CIA n.
(...) defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 60 (sessenta)
0026730-70.2020.8.11.0000). Nesse contexto, em 02/10/2024, a Presidência
dias da licença-prêmio do período de 11 de janeiro de 2020 a 11 de janeiro de
deste Tribunal proferiu a seguinte decisão (andamento nº 21): Decisão da
2025 à servidora Lysiana Fanaia de Vasconcelos Carvalho, matrícula n.
Presidência n. 3704/2024-PRES: [...] Embora o Recurso para o Órgão
5.823.
Especial n. 9/2021 tenha excluído a pena de demissão aplicada pelo Conselho
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
da Magistratura, o Processo Administrativo Disciplinar n. 2/2020 não se
mensal percebida. Publique-se o dispositivo desta decisão.
concluiu, pois o laudo pericial apresentado pela perícia médica oficial do
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Estado está sob análise dos membros do Conselho da Magistratura. Diante
Cuiabá, 6 de fevereiro de 2025.
disso, deixo de apreciar, por ora, o pedido de exoneração, devendo a
(assinado digitalmente)
servidora aguardar a conclusão do processo administrativo em tela, com
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
retorno às suas funções, como determinado no CIA 0032484-
Presidente do Tribunal de Justiça
51.2024.8.11.0000. [...] (sem realces no original) Contra essa decisão, a
servidora interpôs Embargos de Declaração com efeitos infringentes (CIA n.
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA- 0066224-97.2024.8.11.0000), que se encontra pendente de julgamento até
PRÊMIO N. 10/2025 esta data. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 199 da Lei
CIA 0004218-20.2025.8.11.0000 Complementar nº 04/90, a exoneração de servidor que responde a processo
Decisão da Presidência n. 228/2025-PRES disciplinar somente pode ser concedida após a conclusão do feito e o eventual
Requerente: Gilbert de Anunciação Luz cumprimento da penalidade aplicada. O dispositivo legal dispõe: Art. 199 O
(...) defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a
dias da licença-prêmio do período de 20 de janeiro de 2020 a 20 de janeiro de pedido, do cargo, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do
2025 ao servidor Gilbert de Anunciação Luz, matrícula n. 7.301. processo e o do cumprimento da penalidade acaso aplicada. (sem realces no
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração original) Nesse sentido, conforme andamento n. 65 houve o trânsito em
mensal percebida. Publique-se o dispositivo desta decisão. julgado do acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura na sessão do dia
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. 25.11.2024 no Processo Administrativo Disciplinar n. 2/2020 (CIA
Cuiabá, 6 de fevereiro de 2025. 0026730-70.2020.8.11.0000), de forma que não há mais qualquer impedimento
(assinado digitalmente) para a análise do pedido. Diante do exposto, com fulcro no artigo 44 da LC
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA 04/90, não havendo mais óbice para tanto, defiro o pedido de exoneração da
Presidente do Tribunal de Justiça servidora Nieles Campos Prestes Ferreira, matrícula n. 9.894, Oficial de
Justiça-PTJ, lotada na Comarca de Primavera do Leste. Por decorrência
lógica, julgo prejudicado o Recurso de Embargos de Declaração n. 1/2024 –
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.19/2025
CIA 0066224-97.2024.8.11.0000, pois opostos contra a decisão que havia
CIA 0701860-38.2025.8.11.0001
deixado de apreciar o pedido de exoneração com fundamento na existência
Decisão da Presidência n. 218/2025-PRES
de processo administrativo disciplinar em tramitação, a qual não mais subsiste
Requerente: Iridê Simone Misael Silva
diante do deferimento do pedido de exoneração, devendo ser trasladada cópia
(...) defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa)
desta decisão para aqueles autos. Determino à Coordenadoria da Tecnologia
dias da licença-prêmio do período de 2.1.2020 a 2.1.2025 à servidora Iridê
da Informação que exclua a servidora exonerada dos acessos às pastas da
Simone Misael Silva, matrícula n. 2.093, da Comarca de Cuiabá.
rede interna e demais sistemas informatizados, porventura utilizados no
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
exercício de suas atividades. Outrossim, notifique-se a servidora para que,
mensal percebida. Publique-se o dispositivo desta decisão.
em sendo beneficiária do auxílio-saúde, sem desconto em folha de
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
pagamento, apresente os comprovantes de quitação do plano/seguro de
Cuiabá, 5 de fevereiro de 2025.
saúde, sob pena de devolução dos valores eventualmente percebidos
(assinado digitalmente)
indevidamente. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
providências, expedindo-se o necessário. Cuiabá, 6 de fevereiro de 2025.
Presidente do Tribunal de Justiça
(assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
PRÊMIO N. 4/2025 Atos do Presidente
CIA 0000770-39.2025.8.11.0000
Decisão da Presidência n. 221/2025-PRES
Requerente: Lília Maura Marques Perpétuo ATO TJMT/PRES N. 315 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
(...) defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
dias da licença-prêmio do período de 8 de janeiro de 2020 a 8 de janeiro de GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
2025 à servidora Lília Maura Marques Perpétuo, matrícula n. 41.796. com a decisão proferida no CIA n. 0004997-72.2025.8.11.0000, RESOLVE:
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração Art. 1º Exonerar Renata Bazzo Hertmann, matrícula n. 46.011, do cargo, em
mensal percebida. Publique-se o dispositivo desta decisão. comissão, de Chefe de Gabinete - PDA-CNE-V do gabinete do
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Desembargador Rondon Bassil Dower Filho. Art. 2º Nomear a referida
Cuiabá, 5 de fevereiro de 2025. servidora para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Auxiliar de
(assinado digitalmente) Gabinete I - PDA-CNE-VII do gabinete do Desembargador Paulo Sérgio
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Carreira de Souza, com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e
Presidente do Tribunal de Justiça Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação deste. Art. 3º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
PRÊMIO N. 7/2025
CIA 0001774-14.2025.8.11.0000
Decisão da Presidência n. 220/2025-PRES ATO TJMT/PRES N. 324 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
Requerente: Douglas Keiti Sakamoto
(...) defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado 11/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11887 4
Vitorino Maciel, matrícula n. 6.393 - Coordenador de Planejamento; IV - Ilman 2025 ao servidor Douglas Keiti Sakamoto, matrícula n. 5.858.
Rondon Lopes, matrícula n. 3.949 - Coordenadora Financeira; V - Rosenwal O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
Rodrigues dos Santos - Presidente e Representante do Sindicato dos men ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sal percebida. Publique-se o dispositivo desta decisão.
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - Sinjusmat. Art. 2º À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 25 de 13 de janeiro de 2023. Art. 3º Cuiabá, 5 de fevereiro de 2025.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos (assinado digitalmente)
retroativos a 1º de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Desembargador Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do Tribunal de Justiça
Decisão / Intimação do Presidente Advogado: HERMES ROSA DE MORAES - OAB/MT n. 11627
PEDIDO DE EXONERAÇAO N. 4/2024 - CIA 0041493-37.2024.8.11.0000
Decisão da Presidência n. 233/2025-PRES Trata-se de pedido de
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
exoneração, protocolado em 12/07/2024, pela servidora Nieles Campos
PRÊMIO N. 8/2025
Prestes Ferreira, matrícula n. 9.894, Oficial de Justiça-PTJ, lotada na
CIA 0002042-68.2025.8.11.0000
Comarca de Primavera do Leste (andamento n. 1, movimento n. 1). Observa-
Decisão da Presidência n. 226/2025-PRES
se que, à época, o pedido não foi analisado em razão da tramitação do
Requerente: Lysiana Fanaia de Vasconcelos Carvalho
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 2/2020-CM (CIA n.
(...) defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 60 (sessenta)
0026730-70.2020.8.11.0000). Nesse contexto, em 02/10/2024, a Presidência
dias da licença-prêmio do período de 11 de janeiro de 2020 a 11 de janeiro de
deste Tribunal proferiu a seguinte decisão (andamento nº 21): Decisão da
2025 à servidora Lysiana Fanaia de Vasconcelos Carvalho, matrícula n.
Presidência n. 3704/2024-PRES: [...] Embora o Recurso para o Órgão
5.823.
Especial n. 9/2021 tenha excluído a pena de demissão aplicada pelo Conselho
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
da Magistratura, o Processo Administrativo Disciplinar n. 2/2020 não se
mensal percebida. Publique-se o dispositivo desta decisão.
concluiu, pois o laudo pericial apresentado pela perícia médica oficial do
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Estado está sob análise dos membros do Conselho da Magistratura. Diante
Cuiabá, 6 de fevereiro de 2025.
disso, deixo de apreciar, por ora, o pedido de exoneração, devendo a
(assinado digitalmente)
servidora aguardar a conclusão do processo administrativo em tela, com
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
retorno às suas funções, como determinado no CIA 0032484-
Presidente do Tribunal de Justiça
51.2024.8.11.0000. [...] (sem realces no original) Contra essa decisão, a
servidora interpôs Embargos de Declaração com efeitos infringentes (CIA n.
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA- 0066224-97.2024.8.11.0000), que se encontra pendente de julgamento até
PRÊMIO N. 10/2025 esta data. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 199 da Lei
CIA 0004218-20.2025.8.11.0000 Complementar nº 04/90, a exoneração de servidor que responde a processo
Decisão da Presidência n. 228/2025-PRES disciplinar somente pode ser concedida após a conclusão do feito e o eventual
Requerente: Gilbert de Anunciação Luz cumprimento da penalidade aplicada. O dispositivo legal dispõe: Art. 199 O
(...) defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a
dias da licença-prêmio do período de 20 de janeiro de 2020 a 20 de janeiro de pedido, do cargo, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do
2025 ao servidor Gilbert de Anunciação Luz, matrícula n. 7.301. processo e o do cumprimento da penalidade acaso aplicada. (sem realces no
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração original) Nesse sentido, conforme andamento n. 65 houve o trânsito em
mensal percebida. Publique-se o dispositivo desta decisão. julgado do acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura na sessão do dia
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. 25.11.2024 no Processo Administrativo Disciplinar n. 2/2020 (CIA
Cuiabá, 6 de fevereiro de 2025. 0026730-70.2020.8.11.0000), de forma que não há mais qualquer impedimento
(assinado digitalmente) para a análise do pedido. Diante do exposto, com fulcro no artigo 44 da LC
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA 04/90, não havendo mais óbice para tanto, defiro o pedido de exoneração da
Presidente do Tribunal de Justiça servidora Nieles Campos Prestes Ferreira, matrícula n. 9.894, Oficial de
Justiça-PTJ, lotada na Comarca de Primavera do Leste. Por decorrência
lógica, julgo prejudicado o Recurso de Embargos de Declaração n. 1/2024 –
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.19/2025
CIA 0066224-97.2024.8.11.0000, pois opostos contra a decisão que havia
CIA 0701860-38.2025.8.11.0001
deixado de apreciar o pedido de exoneração com fundamento na existência
Decisão da Presidência n. 218/2025-PRES
de processo administrativo disciplinar em tramitação, a qual não mais subsiste
Requerente: Iridê Simone Misael Silva
diante do deferimento do pedido de exoneração, devendo ser trasladada cópia
(...) defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa)
desta decisão para aqueles autos. Determino à Coordenadoria da Tecnologia
dias da licença-prêmio do período de 2.1.2020 a 2.1.2025 à servidora Iridê
da Informação que exclua a servidora exonerada dos acessos às pastas da
Simone Misael Silva, matrícula n. 2.093, da Comarca de Cuiabá.
rede interna e demais sistemas informatizados, porventura utilizados no
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
exercício de suas atividades. Outrossim, notifique-se a servidora para que,
mensal percebida. Publique-se o dispositivo desta decisão.
em sendo beneficiária do auxílio-saúde, sem desconto em folha de
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
pagamento, apresente os comprovantes de quitação do plano/seguro de
Cuiabá, 5 de fevereiro de 2025.
saúde, sob pena de devolução dos valores eventualmente percebidos
(assinado digitalmente)
indevidamente. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
providências, expedindo-se o necessário. Cuiabá, 6 de fevereiro de 2025.
Presidente do Tribunal de Justiça
(assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
PRÊMIO N. 4/2025 Atos do Presidente
CIA 0000770-39.2025.8.11.0000
Decisão da Presidência n. 221/2025-PRES
Requerente: Lília Maura Marques Perpétuo ATO TJMT/PRES N. 315 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
(...) defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
dias da licença-prêmio do período de 8 de janeiro de 2020 a 8 de janeiro de GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
2025 à servidora Lília Maura Marques Perpétuo, matrícula n. 41.796. com a decisão proferida no CIA n. 0004997-72.2025.8.11.0000, RESOLVE:
O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração Art. 1º Exonerar Renata Bazzo Hertmann, matrícula n. 46.011, do cargo, em
mensal percebida. Publique-se o dispositivo desta decisão. comissão, de Chefe de Gabinete - PDA-CNE-V do gabinete do
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Desembargador Rondon Bassil Dower Filho. Art. 2º Nomear a referida
Cuiabá, 5 de fevereiro de 2025. servidora para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Auxiliar de
(assinado digitalmente) Gabinete I - PDA-CNE-VII do gabinete do Desembargador Paulo Sérgio
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Carreira de Souza, com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e
Presidente do Tribunal de Justiça Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação deste. Art. 3º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
PRÊMIO N. 7/2025
CIA 0001774-14.2025.8.11.0000
Decisão da Presidência n. 220/2025-PRES ATO TJMT/PRES N. 324 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
Requerente: Douglas Keiti Sakamoto
(...) defiro o pedido para autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado 11/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11887 4