Processo ativo
M.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1019093-68.2024.8.26.0008
Partes e Advogados
Apelado: *** M.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019093-68.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: L. G. C. M. - Apelado: M.
J. R. de L. - Interessado: L. C. R. (Menor) - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por L. G. C. M. . Para que
seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte interessada as
seguint ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es informações e promova a juntada dos seguintes documentos: Declaração de hipossuficiência financeira assinada de
próprio punho; CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de contrato esteja extinto há mais de um ano, deverá
ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção; Indicação da remuneração mensal, especificando a
parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos
habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três meses; 3 últimas declarações de imposto de renda
apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e de renda, deverão ser
juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF de cada ano na base de dados da Receita Federal.
A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio
eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto. Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta
é de que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que
possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser
obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de todas as contas correntes que possua,
acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de
qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos como “documentos sigilosos”; faturas de
todos os cartões de crédito (últimos 3 meses). As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se
houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos
por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Marcio Martins (OAB: 183160/SP) - Carlos Henrique Rodrigues de
Lucena (OAB: 359816/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: L. G. C. M. - Apelado: M.
J. R. de L. - Interessado: L. C. R. (Menor) - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por L. G. C. M. . Para que
seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte interessada as
seguint ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es informações e promova a juntada dos seguintes documentos: Declaração de hipossuficiência financeira assinada de
próprio punho; CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de contrato esteja extinto há mais de um ano, deverá
ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção; Indicação da remuneração mensal, especificando a
parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos
habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três meses; 3 últimas declarações de imposto de renda
apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e de renda, deverão ser
juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF de cada ano na base de dados da Receita Federal.
A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio
eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto. Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta
é de que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que
possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser
obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de todas as contas correntes que possua,
acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de
qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos como “documentos sigilosos”; faturas de
todos os cartões de crédito (últimos 3 meses). As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se
houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos
por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Marcio Martins (OAB: 183160/SP) - Carlos Henrique Rodrigues de
Lucena (OAB: 359816/SP) - 4º andar