Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
M. A. A.
Roubo Majorado;
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Identificação
Nº Processo: 1500254-92.2022.8.26.0529
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Vara
Assunto: Roubo Majorado;
Partes e Advogados
Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: L. S.; Advo *** M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: L. S.; Advogado: Antonio Oliveira Claramunt (OAB: 299805/SP)
Autor(es): M. A. A., Advogado: Daniel Ambrosio da Silva Junior (OAB: 404033, SP), Apelante: C. A. de O., MAUR *** M. A. A., Advogado: Daniel Ambrosio da Silva Junior (OAB: 404033, SP), Apelante: C. A. de O., MAURICIO BACKER KRUG, Advogado: Gilberto Carlos Richthcik (OAB: 40813, PR), Apelante: EDUARDO GABRIEL
Réu(s): M. P. do E. de S. P., Assistente M.P: L. S., Advog *** M. P. do E. de S. P., Assistente M.P: L. S., Advogado: Antonio Oliveira Claramunt (OAB: 299805, SP)
Advogado(s): Mara Regina Bueno Kinoshita (OAB: 86356, SP), Apel *** Mara Regina Bueno Kinoshita (OAB: 86356, SP), Apelante: M. R. B., Advogado: Kaled Lakis (OAB: 128499
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de janeiro de 2025. - ADV:
JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP)
SEÇÃO III
Subseção I - Processos Entrados e dependentes ou não de preparo
Entrada de Recursos
Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 680 - sala 11 - Ipiranga
PROCESSOS ENTRADOS EM 04/12/2024
1500254-92.2022.8.26.0529; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santana de Parnaíba; Vara: Vara
Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500254-92.2022.8.26.0529; Assunto: Roubo Majorado;
Apelante: M. A. A.; Advogado: Daniel Ambrosio da Silva Junior (OAB: 404033/SP) (Defensor Dativo); Apelante: C. A. de O.;
Advogada: Mara Regina Bueno Kinoshita (OAB: 86356/SP); Apelante: M. R. B.; Advogado: Kaled Lakis (OAB: 128499/SP);
Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: L. S.; Advogado: Antonio Oliveira Claramunt (OAB: 299805/SP)
PROCESSOS ENTRADOS EM 10/12/2024
1500580-21.2023.8.26.0140; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Chavantes; Vara: Vara Única; Ação:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500580-21.2023.8.26.0140; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins;
Apelante: MAURICIO BACKER KRUG; Advogado: Gilberto Carlos Richthcik (OAB: 40813/PR); Apelante: EDUARDO GABRIEL
DIAS; Advogada: Alessandra Roberta Fontes (OAB: 237426/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo
PROCESSOS ENTRADOS EM 11/12/2024
1500164-79.2020.8.26.0618; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Caçapava; Vara: Vara Criminal;
Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1500164-79.2020.8.26.0618; Assunto: Homicídio Qualificado; Apelante:
Vinicius Augusto Stoll Folego; Advogada: Bruna Bendzius Folego (OAB: 467605/SP); Advogada: Franciely Melo da Silva (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de janeiro de 2025. - ADV:
JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP)
SEÇÃO III
Subseção I - Processos Entrados e dependentes ou não de preparo
Entrada de Recursos
Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 680 - sala 11 - Ipiranga
PROCESSOS ENTRADOS EM 04/12/2024
1500254-92.2022.8.26.0529; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santana de Parnaíba; Vara: Vara
Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500254-92.2022.8.26.0529; Assunto: Roubo Majorado;
Apelante: M. A. A.; Advogado: Daniel Ambrosio da Silva Junior (OAB: 404033/SP) (Defensor Dativo); Apelante: C. A. de O.;
Advogada: Mara Regina Bueno Kinoshita (OAB: 86356/SP); Apelante: M. R. B.; Advogado: Kaled Lakis (OAB: 128499/SP);
Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: L. S.; Advogado: Antonio Oliveira Claramunt (OAB: 299805/SP)
PROCESSOS ENTRADOS EM 10/12/2024
1500580-21.2023.8.26.0140; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Chavantes; Vara: Vara Única; Ação:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500580-21.2023.8.26.0140; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins;
Apelante: MAURICIO BACKER KRUG; Advogado: Gilberto Carlos Richthcik (OAB: 40813/PR); Apelante: EDUARDO GABRIEL
DIAS; Advogada: Alessandra Roberta Fontes (OAB: 237426/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo
PROCESSOS ENTRADOS EM 11/12/2024
1500164-79.2020.8.26.0618; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Caçapava; Vara: Vara Criminal;
Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1500164-79.2020.8.26.0618; Assunto: Homicídio Qualificado; Apelante:
Vinicius Augusto Stoll Folego; Advogada: Bruna Bendzius Folego (OAB: 467605/SP); Advogada: Franciely Melo da Silva (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º