Processo ativo

M. C. M. (Representando Menor(es)) - Determinado ao apelante a juntada

1001693-73.2022.8.26.0020
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: M. C. M. (Representando Menor(es)) *** M. C. M. (Representando Menor(es)) - Determinado ao apelante a juntada
Advogados e OAB
Advogado: e corretor podem ser exercidas conc *** e corretor podem ser exercidas concomitantemente ao cargo que ocupa na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001693-73.2022.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. V. S. - Apelado:
G. M. S. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: M. C. M. (Representando Menor(es)) - Determinado ao apelante a juntada
de documentos para fins de apreciação do pedido de gratuidade processual, o mesmo os trouxe às fls. 391/448. Pois bem.
Registre-se, antes de mais nad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, que o apelante, além de advogado, é também corretor de imóveis. É assim que o mesmo se
qualifica no documento de fls. 414. Dos extratos bancários referentes à conta mantida junto à Caixa Econômica Federal nota-se
que nos meses de novembro/24, dezembro/24 e janeiro/25 os créditos recebidos pelo recorrente foram, respectivamente, no
total de R$ 4.221,98 (fls. 429/430), R$ 11.651,56 (fls. 431/433) e R$ 5.217,54 (fls. 434/435), o que aponta uma renda mensal
média de, aproximadamente, R$ 7.000,00. Consigne-se que a sentença também já havia apontado para os meses de fevereiro,
março e abril de 2024 os valores respectivos de R$ 1.909,92 (fl. 276), R$ 25.650,03 (fls. 276/277) e R$ 9.010,36 (fls. 277/279),
de forma que, ainda que desconsiderados os valores indicados de aluguel (R$1.200,00), custas de inventário (R$5.000,00) e
transferências de terceira (R$250,00 e R$600,00), teríamos uma renda mensal superior a R$ 9.500,00. Como se não bastasse,
o recorrente figura como empregado de empresa, percebendo salário bruto de R$ 2.237,47 (fls. 437), sendo importante ter-
se em mente que as atuações como advogado e corretor podem ser exercidas concomitantemente ao cargo que ocupa na
empresa (‘Repositor I’). Percebe-se, portanto, que a renda mensal recebida pelo apelante supera o parâmetro adotado por esta
Relatoria (três salários mínimos, nos mesmos termos que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo). Em sendo assim,
o indeferimento do pedido de gratuidade processual revela-se de rigor, devendo o apelante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de ser julgado deserto o recurso interposto. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo
Xavier - Advs: Marcelo Gonçalves Nascimento (OAB: 284792/SP) - Oélita Moraes da Silva Minamoto (OAB: 401732/SP) - 4º
andar
Cadastrado em: 30/07/2025 23:24
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