Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
M. de M. das C.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1018120-24.2024.8.26.0361
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Apelado: M. de M. das C. - Vistos. Trata-se de apelação interpost *** M. de M. das C. - Vistos. Trata-se de apelação interposta pela menor L.S.V., devidamente representada, contra a
Réu(s): M. de M. das C., Vistos. Trata, se de apelação interpost *** M. de M. das C., Vistos. Trata, se de apelação interposta pela menor L.S.V., devidamente representada, contra a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1018120-24.2024.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: L. S. do V. (Menor)
- Apelado: M. de M. das C. - Vistos. Trata-se de apelação interposta pela menor L.S.V., devidamente representada, contra a
sentença de fls. 47/48 que, na ação de obrigação de fazer ajuizada face o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, homologara
o reconhecimento do pedi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do formulado, consistente no fornecimento de vaga em creche, julgando extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil; e impusera ao réu o pagamento de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 90, § 4º., do Código de Processo Civil.
Apelaria a autora requerendo a fixação de honorários advocatícios por equidade, aplicando-se, ainda, a norma disposta no art.
85, § 8°- A, do CPC (fls. 56/59). Apresentadas contrarrazões (fls. 65/70); seguira-se parecer da Procuradoria Geral de Justiça
deixando de se manifestar sobre a questão referente aos honorários advocatícios, pois se trataria de matéria afeta a direito
disponível (fls. 85/86). É a síntese do essencial. Assim, verifica-se que o recurso interposto pela menor L.S.V. estaria restrito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: L. S. do V. (Menor)
- Apelado: M. de M. das C. - Vistos. Trata-se de apelação interposta pela menor L.S.V., devidamente representada, contra a
sentença de fls. 47/48 que, na ação de obrigação de fazer ajuizada face o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, homologara
o reconhecimento do pedi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do formulado, consistente no fornecimento de vaga em creche, julgando extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil; e impusera ao réu o pagamento de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 90, § 4º., do Código de Processo Civil.
Apelaria a autora requerendo a fixação de honorários advocatícios por equidade, aplicando-se, ainda, a norma disposta no art.
85, § 8°- A, do CPC (fls. 56/59). Apresentadas contrarrazões (fls. 65/70); seguira-se parecer da Procuradoria Geral de Justiça
deixando de se manifestar sobre a questão referente aos honorários advocatícios, pois se trataria de matéria afeta a direito
disponível (fls. 85/86). É a síntese do essencial. Assim, verifica-se que o recurso interposto pela menor L.S.V. estaria restrito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º