Processo ativo

M.G.S.C. De modo a adequar o rito processual às necessidades da parte menor,

1090994-51.2023.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, no prédio do Fórum, localizado na Av. Das Nações Unidas,
Partes e Advogados
Autor: M.G.S.C. De modo a adequar o rito proc *** M.G.S.C. De modo a adequar o rito processual às necessidades da parte menor,
Nome: do(a) representante legal, *** do(a) representante legal, referida no cabeçalho. O
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
financeiras com a qual a pessoa indicada possui relacionamento. Intime-se. - ADV: KLAYTON TEIXEIRA TURRIN (OAB 288627/
SP), KLAYTON TEIXEIRA TURRIN (OAB 288627/SP), KLAYTON TEIXEIRA TURRIN (OAB 288627/SP)
Processo 1090994-51.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.R. - Vistos. A parte autora
deixou de impulsionar o process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, sendo certo que foi tentada sua intimação pessoal para o regular andamento processual,
sem sucesso, reputando-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos (fls. 85), conforme norma ditada pelo
artigo 274, § único, do Código de Processo Civil, impondo-se, ante a inércia, a extinção do processo por abandono. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, pois não estabelecido o contraditório. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO AUGUSTO MENDONÇA SOUZA (OAB
321788/SP)
Processo 1091021-97.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.D. - M.M. - REPUBLICAR
(faltou advogado) Vistos. Prejudicada a conciliação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de maio de
2025, às 15h30, a ser realizada nesta Vara da Família e Sucessões, no prédio do Fórum, localizado na Av. Das Nações Unidas,
nº 22.939, 3º andar, sala 6, Santo Amaro, São Paulo. Na ocasião, as partes poderão produzir provas, inclusive testemunhal,
nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei de Alimentos. Anoto que a contestação já foi apresentada a fls. 27/29. Ficam as partes
intimadas por seus patronos, via DJe. Intime-se. - ADV: ZENILCE ROSA CARVALHO (OAB 208313/SP), MATHEUS WILLIAN
DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
Processo 1099535-39.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.L.C. - Vistos. Fls. 135/137: recebo como
aditamento à inicial. Anote-se. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. À míngua de
outros elementos de convicção, arbitro os alimentos provisórios em 24% (vinte e quatro por cento) do salário mínimo vigente
nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da
genitora, servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos ficam fixados
em 24% (vinte e quatro por cento) dos vencimentos líquidos da requerida (remuneração bruta com descontos apenas de imposto
de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e
as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa. Servirá a presente decisão como ofício à empregadora do réu, para
desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome do(a) representante legal, referida no cabeçalho. O
encaminhamento deste ofício deverá ser providenciado pela parte interessada e comprovado nos autos no prazo de 10 dias. O
descumprimento da ordem de desconto pelo empregador será considerado crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Diante da concessão da guarda provisória ao genitor, defiro o pedido de tutela antecipada, a fim de determinar a suspensão
do pagamento dos alimentos pelo autor M.G.S.C. De modo a adequar o rito processual às necessidades da parte menor,
observada a celeridade processual, converto o rito para o procedimento comum e deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por fim,
anote-se o novo endereço da requerida indicado a fls. 136 no sistema SAJ. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente,
como carta de citação. Int. - ADV: ROGERSON IBRAIM FERREIRA DA SILVA (OAB 435898/SP)
Processo 1102295-58.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.S.R.S. - Vistos. Fls. 25: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. Proceda a serventia à intimação do executado nos termos da decisão de fls. 21. Intime-se. - ADV:
BRENDA MYCHELLY DE MATOS DOS SANTOS (OAB 486576/SP)
Processo 1102329-67.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lelione Ribeiro dos Anjos - Tamara Ribeiro
dos Anjos - - Natália Ribeiro dos Anjos - - Daniel Ribeiro dos Anjos e outros - Vistos. A cumulação de inventários foi indeferida
nos termos da decisão de fls. 52. Assim, providencie a z. serventia a correção do polo passivo da demanda para constar
apenas VICENTE JOSÉ DIVINO DOS ANJOS. Anoto que os bens litigiosos serão relegados a sobrepartilha. Defiro o pedido
de consulta junto ao SISBAJUD em nome do autor da herança. Deverão as herdeiras Renata e Regiamaria elencar os bens
imóveis e móveis de propriedade do genitor, apresentando os respectivos documentos, no prazo de 15 dias. Após, apresente a
inventariante as primeiras declarações (artigo 620 do CPC) e plano de partilha, com prova dos bens e dívidas, inclusive contas
bancárias; certidões negativas de tributos municipais; recolhimento do imposto causa mortis (ITCMD) ou comprovação de sua
isenção, conforme já determinado a fls. 52, no prazo de 15 dias. Apresente a inventariante novamente os documentos acostados
a fls. 108/112, uma vez que a cópia ali juntada não está no padrão correto de visualização. Esclareça a inventariante se a
pessoa indicada a fls. 15/16 é esposa de um dos herdeiros, uma vez que não é filha do autor da herança. Por fim, mantenho a
viúva como inventariante, considerando que o cônjuge sobrevivente é o primeiro na ordem de nomeação, independentemente
do regime de bens, desde que estivesse convivendo com o falecido, nos termos do art. 617, I, do Código de Processo Civil,
o que é o caso dos autos. Intime-se. - ADV: MARIA ZENILMA DA SILVA (OAB 320707/SP), MARIA ZENILMA DA SILVA (OAB
320707/SP), MARIA ZENILMA DA SILVA (OAB 320707/SP), MARIA ZENILMA DA SILVA (OAB 320707/SP)
Processo 1104255-83.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Fixação - S.S.F.O. - Vistos. Noticiado o falecimento da requerida,
conforme certidão de óbito (fls. 86), não mais subsiste interesse no regular prosseguimento do feito, mormente porque versa
sobre direito personalíssimo e, portanto, intransmissível a qualquer dos herdeiros. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça deferida
à autora. Sem condenação em horários advocatícios, porquanto inaplicáveis os princípios da causalidade ou da sucumbência.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO JONAILTON DE SOUZA (OAB
354337/SP)
Processo 1147480-19.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernanda Ribeiro Gomes
- - Samara Ribeiro Gomes e outros - Cumpra-se, com rigor, as determinações retro proferidas (certidão ATUALIZADA de
nascimento/casamento do falecido), no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV: MARCOS PINTO NIETO
(OAB 166178/SP), MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP), MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP), MARCOS PINTO
NIETO (OAB 166178/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2025
Processo 0000259-18.2025.8.26.0002 (processo principal 1034043-76.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - P.L.L.T. - M.N.T. - Vistos. Fls. 304/311: manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LUIS OTAVIO
DE CASTRO GALLELO (OAB 361761/SP), ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI (OAB 266267/SP), RAFAEL DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:17
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