Processo ativo

L.F.C.P.

1002865-40.2025.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Vara: VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
Partes e Advogados
Reqte: L.F.C.P.
Reqdo: M.M.O.
Advogados e OAB
Advogado: 448857/SP - Thati *** 448857/SP - Thatiane Mariano Alves
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
CLASSE : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : L.F.C.P.
ADVOGADO : 448857/SP - Thatiane Mariano Alves
REQDO : M.M.O.
VARA : VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
PROCESSO : 1002865-40.2025.8.26.0248
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : S.B.S.C.
ADVOGADO : 399982/SP - Fabio Cezar Celligoi de Campos
REQDO : ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. V.
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO : 1002867-10.2025.8.26.0248
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Lenice Jesus Conceição Souza
ADVOGADO : 124440/SP - Denise Helena da Silva
REQDO : Joseph Boulos Cassamajor
VARA : 4ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1002866-25.2025.8.26.0248
CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
IMPTTE : J.M.O.G.
ADVOGADO : 248321/SP - Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone
IMPTDO : A.C.B.L.
VARA : 4ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1002868-92.2025.8.26.0248
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Gabriel dos Reis Coimbra
ADVOGADO : 91439/PR - Ana Letícia Vieira Estamer Höfler
REQDO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
UPJ 1ª a 5ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2025
Processo 0000637-46.2024.8.26.0248 (processo principal 1012096-62.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Marcelo Jose Ciciliato - Vistos. Intime-se a parte exequente para dar andamento no feito, no
prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIEL MARTINI (OAB 434525/SP),
ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP)
Processo 0001815-30.2024.8.26.0248 (processo principal 0014117-14.2012.8.26.0248) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Guilherme Aruan Vicente Conde - EBF Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Wfsp
Administração Empresarial - Vistos. Nos termos da decisão de p. 31, intime-se o administrador judicial para manifestação, em
30 dias. Após a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SADI MONTENEGRO DUARTE NETO
(OAB 31156/SP), DANIELA CRISTINA MARIANO (OAB 254266/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/
SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP)
Processo 0001986-21.2023.8.26.0248 (processo principal 1004605-72.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - N.p. Vieira Sociedade Individual de Advocacia - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros -
Decisão: “Vistos. Defiro a requisição de informações e ordem de bloqueio (indisponibilidade) de ativos financeiros pelo Sistema
de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Parte executada: Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros, CPF/CNPJ nº 05.437.257/0001-29. Valor atualizado até
outubro de 2023: R$29.225,66 (vinte e nove mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos). Tornados indisponíveis
os ativos financeiros, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, (CPC: 854, §
2º), devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da despesa postal ou diligência de Oficial de Justiça. Rejeitada
ou não apresentada a manifestação da parte executada, o valor será transferido para conta judicial e a indisponibilidade será
convertida em penhora, SERVINDO ESTA DECISÃO DE TERMO DE PENHORA, independente de outra formalidade (CPC:
854, § 5º). Comprovada a transferência do valor, intime-se o advogado da parte interessada para que apresente formulário e
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Caso a restrição seja de valor irrisório inferior
a 1% do cálculo apresentado, fica desde já determinada a sua liberação, nos termos do artigo 836 do Código de Processo
Civil. Intime-se.”. Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou integralmente frutífera,
conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia
intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do
bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento
da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-
se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido
em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente
ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor,
providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após,
expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, convertida a indisponibilidade em penhora
e havendo o levantamento integral da quantia, manifeste-se o exequente quanto a satisfação da obrigação, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:21
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