Processo ativo
M. M. S. dos S. (Por curador) - V O T O Nº. 14710 1. Trata-se de apelação interposta por S. R. dos S. contra
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0006534-52.2017.8.26.0005
Partes e Advogados
Apelado: M. M. S. dos S. (Por curador) - V O T O Nº. 14710 1. T *** M. M. S. dos S. (Por curador) - V O T O Nº. 14710 1. Trata-se de apelação interposta por S. R. dos S. contra
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0006534-52.2017.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: S. R. dos S. (Justiça
Gratuita) - Apelado: M. M. S. dos S. (Por curador) - V O T O Nº. 14710 1. Trata-se de apelação interposta por S. R. dos S. contra
a r. sentença de fls. 247/251, declarada e mantida a fls. 267/268, cujo relatório se adota, que nos autos da ação de alimentos
que promo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ve em face de M. M. S. dos S. P. C., julgou parcialmente procedente a pretensão inicial. Alega o apelante que deve
ser oficiado ao Ministério Público para que seja instaurada ação penal em decorrência do crime de abandono material do
alimentando (fls.271/274). Apelação tempestiva, de preparo dispensado por ser o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária
e sem contrarrazões (fls. 278). O apelante apresentou pedido de desistência do recurso (fls. 281). É o relatório. 2. Diante do
expresso pedido de desistência do recurso, formulado pelo recorrente e que atingiu a maioridade durante o curso da demanda
(DN 08/04/2005), desnecessárias maiores digressões envolvendo as razões do inconformismo. Frise-se, ademais, que o art.
998, do Código de Processo Civil determina que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou
dos litisconsortes, desistir do recurso. 3. Ante o exposto, homologo a desistência do recurso, restando, em consequência,
prejudicado o julgamento. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Marcelo Domingos Correa Leite Pedrilli (OAB:
175851/SP) - Aline Silva Sarafim (OAB: 486638/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: S. R. dos S. (Justiça
Gratuita) - Apelado: M. M. S. dos S. (Por curador) - V O T O Nº. 14710 1. Trata-se de apelação interposta por S. R. dos S. contra
a r. sentença de fls. 247/251, declarada e mantida a fls. 267/268, cujo relatório se adota, que nos autos da ação de alimentos
que promo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ve em face de M. M. S. dos S. P. C., julgou parcialmente procedente a pretensão inicial. Alega o apelante que deve
ser oficiado ao Ministério Público para que seja instaurada ação penal em decorrência do crime de abandono material do
alimentando (fls.271/274). Apelação tempestiva, de preparo dispensado por ser o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária
e sem contrarrazões (fls. 278). O apelante apresentou pedido de desistência do recurso (fls. 281). É o relatório. 2. Diante do
expresso pedido de desistência do recurso, formulado pelo recorrente e que atingiu a maioridade durante o curso da demanda
(DN 08/04/2005), desnecessárias maiores digressões envolvendo as razões do inconformismo. Frise-se, ademais, que o art.
998, do Código de Processo Civil determina que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou
dos litisconsortes, desistir do recurso. 3. Ante o exposto, homologo a desistência do recurso, restando, em consequência,
prejudicado o julgamento. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Marcelo Domingos Correa Leite Pedrilli (OAB:
175851/SP) - Aline Silva Sarafim (OAB: 486638/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar