Processo ativo
M. P. do E. de S. P.
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Identificação
Nº Processo: 1510301-87.2024.8.26.0228
Partes e Advogados
Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Hermann Herschander *** M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Hermann Herschander - Afastada a matéria preliminar, deram parcial provimento
Réu(s): M. P. do E. de S. P., Magistrado(a) Hermann Herschander, *** M. P. do E. de S. P., Magistrado(a) Hermann Herschander, Afastada a matéria preliminar, deram parcial provimento
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1510301-87.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: J. P. dos S. -
Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Hermann Herschander - Afastada a matéria preliminar, deram parcial provimento
ao recurso de JUAN PEROUSE DOS SANTOS, a fim de absolvê-lo quanto ao crime descrito no artigo 244-B da Lei nº. 8.069/90,
com fundamento no artigo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, assim como para reduzir suas penas, pelos crimes
remanescentes, para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 21 dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - - Advs:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Davi Eduardo Depine Filho (OAB: 136711/SP) (Defensor
Público) - 9º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: J. P. dos S. -
Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Hermann Herschander - Afastada a matéria preliminar, deram parcial provimento
ao recurso de JUAN PEROUSE DOS SANTOS, a fim de absolvê-lo quanto ao crime descrito no artigo 244-B da Lei nº. 8.069/90,
com fundamento no artigo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, assim como para reduzir suas penas, pelos crimes
remanescentes, para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 21 dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - - Advs:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Davi Eduardo Depine Filho (OAB: 136711/SP) (Defensor
Público) - 9º Andar