Processo ativo
M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Diniz Fernando - Rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram
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Identificação
Nº Processo: 1500269-28.2023.8.26.0561
Partes e Advogados
Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Diniz Fernan *** M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Diniz Fernando - Rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500269-28.2023.8.26.0561 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Fernandópolis - Apelante: C. H. dos S. -
Apelante: C. da S. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Diniz Fernando - Rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram
parcial provimento aos apelos defensivos para condenar CASSIO H. dos S. como incurso no art. 155, § 4º, I e IV, c.c. art. 14, II,
ambos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do CP, à pena de 02 anos, 04 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 dias-multa, no piso unitário,
e CECÍLIA da S.R. como incursa no art. 155, § 2º, primeira parte, e § 4º, I e IV, c.c. art. 14, II, do CP, à pena de 01 ano e 13
dias de detenção, em regime aberto, e 05 dias-multa, no piso unitário, substituída a pena privativa de liberdade da ré por uma
restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade e multa, fixada em 10 dias-multa, no piso unitário, além
daquela já decorrente da condenação. V.U. - - Advs: Bruna Lucia de Oliveira (OAB: 489477/SP) (Defensor Dativo) - Maurilio
Saves (OAB: 73691/SP) - 7º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Fernandópolis - Apelante: C. H. dos S. -
Apelante: C. da S. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Diniz Fernando - Rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram
parcial provimento aos apelos defensivos para condenar CASSIO H. dos S. como incurso no art. 155, § 4º, I e IV, c.c. art. 14, II,
ambos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do CP, à pena de 02 anos, 04 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 dias-multa, no piso unitário,
e CECÍLIA da S.R. como incursa no art. 155, § 2º, primeira parte, e § 4º, I e IV, c.c. art. 14, II, do CP, à pena de 01 ano e 13
dias de detenção, em regime aberto, e 05 dias-multa, no piso unitário, substituída a pena privativa de liberdade da ré por uma
restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade e multa, fixada em 10 dias-multa, no piso unitário, além
daquela já decorrente da condenação. V.U. - - Advs: Bruna Lucia de Oliveira (OAB: 489477/SP) (Defensor Dativo) - Maurilio
Saves (OAB: 73691/SP) - 7º Andar