Processo ativo

2128088-51.2025.8.26.0000

2128088-51.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: PLANTÃO - DA COMARCA DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: M.S. *** M.S.M.,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2128088-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: M. da S.
M. - Paciente: T. A. R. - HABEAS CORPUS nº 2128088-51.2025.8.26.0000 Proc. nº 1509621-68.2025.8.26.0228 Origem: SÃO
PAULO VOTO nº 33596 SEGREDO DE JUSTIÇA VISTOS Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo advogado M.S.M.,
em favor de T.A.R., apontando, como AUTORIDADE CO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ATORA, o JUÍZO DA 00ª CJ - VARA PLANTÃO - DA COMARCA DE
SÃO PAULO. Aduz que o paciente sofre constrangimento ilegal, decorrente de decisão que converteu prisão em flagrante em
preventiva - descumprimento de medidas impostas - cuja revogação pleiteia, liminarmente, por carência de fundamentação
idônea; subsidiariamente, cautelares diversas. A final, concessão da ordem, em definitivo. É o relatório. O paciente encontra-
se preso preventivamente, por ter, em tese, incursionado na Lei 11.340/06, art. 24-A, e CP, art. 147, § 1º, art. 148, caput, e
art. 150, § 1º. Segundo consta, o paciente teria ido até a residência da vítima, sob o pretexto de devolver pertences - mesmo
ciente das medidas protetivas -, invadido o local e expulsado a ofendida de seu próprio imóvel, lá permanecendo por toda a
madrugada, obrigando-a a passar a noite em um hotel. Na manhã seguinte, ao retornar, a ofendida foi mantida trancada, sob
ameaças eu vou te matar, se você não me contar onde que tá o circuito de câmeras. Aproveitando um momento de distração,
conseguiu ligar para seu advogado, que acionou a Polícia Militar, de modo que a manutenção da custódia se justifica para, em
primeiro plano, salvaguardar a integridade física da vítima e, ainda, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução
e aplicação da lei penal, nos termos do CPP, art. 312, reservando-se, à Douta Turma Julgadora, a solução da questão em toda
a sua extensão. Indefiro a liminar. Dispenso informações da AUTORIDADE COATORA. Vista à PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA. São Paulo, 30 de abril de 2025. CRESCENTI ABDALLA Relator - Magistrado(a) Crescenti Abdalla - Advs: Mauro da
Silva Moreira (OAB: 250238/SP) - 10ºAndar
Cadastrado em: 27/07/2025 19:56
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