Processo ativo

M. V. de O. N. - Réu: M.

2125925-74.2020.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo
Partes e Advogados
Autor: M. V. de O. *** M. V. de O. N. - Réu: M.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2125925-74.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: M. V. de O. N. - Réu: M.
B. de O. (Menor(es) representado(s)) - Interessada: M. C. M. R. - Interessado: A. P. B. de A. B. - O 2º Grupo de Direito Privado,
por votação unânime, julgou improcedente a ação rescisória ajuizada por Marcus Vinicius de Oliveira Neto, revogada a liminar
precariame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte concedida, com condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da corré que
contestaram o feito, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Depósito prévio revertido em multa em favor da parte
contrária. Contra esta decisão, o autor interpôs RESP, inadmitido por esta Presidência da Seção de Direito Privado. Certificado
o trânsito em julgado (fls. 542), as rés Ana Paula Bimbato e Marina Carvalho Marcelli Ruzzi pleiteiam o levantamento do
depósito prévio. É o relatório. Decido. 1-) O acórdão de fls. 477/489 reconheceu a legitimidade passiva das advogadas Marina
Carvalho Marcelli Ruzzi e Ana Paula Bimbati de Araújo Braga para integrarem o polo passivo da ação, e, de igual modo,
manteve a legitimidade passiva de Marcela Batista de Oliveira. Desta forma, o valor do depósito prévio deverá ser igualmente
rateado entre as três requeridas. 2-) Compulsando aos autos, verifico que o depósito prévio de fls. 169 foi, equivocadamente,
vinculado ao processo de origem. Assim, nesta data, através do Portal de Custas, solicitei a vinculação da conta judicial nº
100119109925, do processo nº 1045264-61.2016.8.26.0002, da 11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo
Amaro, à presente ação rescisória (nº 2125925-74.2020.8.26.0000). Oficie-se ao Juízo da 11ª Vara da Família e Sucessões
do Foro Regional de Santo Amaro, solicitando que proceda à autorização da transferência pelo Portal de Custas. Efetivada a
vinculação, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico, através do Portal de Custas, referente ao depósito prévio, de
forma proporcional, em favor das advogadas Marina Carvalho Marcelli Ruzzi e Ana Paula Bimbati de Araújo Braga, conforme
formulário de fls. 545, - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: José Claudio Pedreira
Ramalho (OAB: 24796/BA) - Visiane Batista de Oliveira - Marina Carvalho Marcelli Ruzzi (OAB: 373988/SP) (Causa própria) -
Ana Paula Bimbato de Araujo Braga (OAB: 373938/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:13
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