Processo ativo
Magazine Luiza S/A - Apelado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos. Tendo em vista o pedido
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Identificação
Nº Processo: 1042264-96.2024.8.26.0576
Partes e Advogados
Apelado: Magazine Luiza S/A - Apelado: Samsung Eletrônica d *** Magazine Luiza S/A - Apelado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos. Tendo em vista o pedido
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1042264-96.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Silvania de
Souza Costa - Apelado: Magazine Luiza S/A - Apelado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos. Tendo em vista o pedido
de concessão da gratuidade da justiça, deduzido na apelação, intime-se a recorrente para que comprove o preenchimento dos
pressupostos legais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para a concessão da benesse pleiteada. Deverá, para tanto, trazer aos autos (ou indicar a que folhas se
encontram), no prazo de 15 (quinze) dias: a) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção; b)
cópia dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade, bem como dos extratos de cartão
de crédito do mesmo período; c) cópia da carteira de trabalho; d) cópia dos últimos três holerites ou do extrato de pagamento de
benefício do INSS do mesmo período, bem como outros comprovantes de sua renda; e) por fim, quaisquer outros documentos
que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas processuais. No mesmo prazo, poderá recolher o preparo recursal,
caso entenda pertinente. Após, com a manifestação ou certificado o decurso do prazo ora assinalado, tornem-me os autos
conclusos. Int. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Silvania de Souza Costa (OAB: 306966/SP) - Diogo Dantas de Moraes
Furtado (OAB: 33668/PE) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Silvania de
Souza Costa - Apelado: Magazine Luiza S/A - Apelado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos. Tendo em vista o pedido
de concessão da gratuidade da justiça, deduzido na apelação, intime-se a recorrente para que comprove o preenchimento dos
pressupostos legais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para a concessão da benesse pleiteada. Deverá, para tanto, trazer aos autos (ou indicar a que folhas se
encontram), no prazo de 15 (quinze) dias: a) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção; b)
cópia dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade, bem como dos extratos de cartão
de crédito do mesmo período; c) cópia da carteira de trabalho; d) cópia dos últimos três holerites ou do extrato de pagamento de
benefício do INSS do mesmo período, bem como outros comprovantes de sua renda; e) por fim, quaisquer outros documentos
que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas processuais. No mesmo prazo, poderá recolher o preparo recursal,
caso entenda pertinente. Após, com a manifestação ou certificado o decurso do prazo ora assinalado, tornem-me os autos
conclusos. Int. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Silvania de Souza Costa (OAB: 306966/SP) - Diogo Dantas de Moraes
Furtado (OAB: 33668/PE) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 5º andar