Processo ativo

manter a menor como sua dependente

0710566-44.2023.8.07.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Vara: de Família de Brasília Número do processo: 0710566-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Partes e Advogados
Autor: manter a menor co *** manter a menor como sua dependente
Nome: dos exequentes, para levantamento do valor de R$ 1.8 *** dos exequentes, para levantamento do valor de R$ 1.852,68 (hum mil oitocentos e cinquenta e dois reais e
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
N. 0710566-44.2023.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - Adv(s).: DF0035732A
- THIAGO GASPAR MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0710566-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Observe a credora q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue, em sede de cumprimento de sentença, não é possível
a cumulação de pedidos de penhora e prisão. Assim, emende-se a inicial a fim de excluir do presente cumprimento de sentença os débitos
pretéritos, vencidos há mais de três meses, visto que, em havendo mais de três prestações em atraso, os alimentos perdem a função de garantia
de sobrevivência, não podendo fundamentar a prisão civil, conforme disposto no art. 528, §7º, do CPC. Caso não haja interesse na cisão do
crédito reclamado, emende-se a inicial para o processamento da execução pelo rito da constrição patrimonial. Junte-se a cópia da certidão de
nascimento dos exequentes. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Brasília-DF, 1 de março de 2023 08:51:52. EUGENIA CHRISTINA
BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta
N. 0758739-36.2022.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF68614 - DAISY COSTA DE CARVALHO.
Adv(s).: RO3072 - ERIDAN FERNANDES FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0758739-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS -
LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. Ante o exposto,
acolho os embargos de declaração. Oficie-se ao órgão empregador do alimentante para que sejam implementados os alimentos, conforme
determinado da decisão de ID 147825607, bem como para enviar a este Juízo os três últimos contracheques do requerido. Cite-se e intime-se o
requerido no endereço indicado na petição de ID 149477098, restando infrutífera a diligência, cite-se e intime-se por WhatsApp (69) 98111-4832.
Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura digital. Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j
N. 0706299-29.2023.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF15555 - RODOLFO FREITAS RODRIGUES
ALVES, DF35893 - RAFAEL FERRACINA, DF55692 - WANLEY FIGUEIREDO DE GIRAO MAIA. Assim, defiro em parte o pedido formulado e
fixo os alimentos provisórios em favor da primeira requerente no valor equivalente a 10% (dez por cento) e os alimentos em favor da segunda
requerente no valor correspondente a 22% (vinte e dois por cento), ambos sobre os rendimentos brutos do demandado, inclusive 13º salário e 1/3
de férias, abatidos apenas os descontos compulsórios, acrescidos de salário-família ou pré-escolar, se houver, com incidência, ainda, dos mesmos
percentuais, sobre os valores obtidos a título de locação do imóvel comum das partes. Deverá o autor manter a menor como sua dependente
no plano de saúde ofertado por seu órgão empregador e, se possível, dependendo da regulamentação interna da operadora de saúde, manter
a primeira requerente também. A impossibilidade de manutenção da primeira requerente deverá ser comprovada nos autos, ocasião em que a
solução de continuidade pleiteada poderá ser analisada. Os alimentos incidentes sobre os aluguéis deverão ser depositados pelo requerido na
conta bancária de titularidade da genitora até o dia 10 (dez) de cada mês.
N. 0023607-87.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - Adv(s).: DF46752 -
FABIO NUNES MOREIRA. Adv(s).: DF15634 - AVIMAR JOSE DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0023607-87.2011.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Os embargos de declaração se prestam a
sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão e corrigir erro material (art. 1.022, CPC), não podendo ser utilizados para provocar nova
apreciação da matéria, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos
autos não há nenhum desses vícios. Percebe-se que a recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento,
o que é incabível. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada. Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j
N. 0736721-21.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - Adv(s).: DF8543 -
CILENE MARIA HOLANDA SALOIO, DF6064 - CLIMENE QUIRIDO. Adv(s).: DF37170 - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do
processo: 0736721-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
AUTOR: S. R. D. S. L. REQUERIDO: E. D. M. L. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CLIMENE QUIRIDO e CILENE
MARIA HOLANDA SALOIO, em face de EDVALDO MOURA LUZ. Diante da informação do valor existente na conta bancária (ID 150018565),
expeça-se alvará judicial, em nome dos exequentes, para levantamento do valor de R$ 1.852,68 (hum mil oitocentos e cinquenta e dois reais e
sessenta e oito centavos), e acréscimos, se houver, depositados em conta judicial perante o BRB, sendo 50% (cinquenta por cento) para cada
requerente. Sem prejuízo, ficam os requerentes intimados a cumprir o determinado na decisão ID 149644042, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. .
Brasília - DF, data da assinatura digital. EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta
N. 0703612-79.2023.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - Adv(s).: MG143152
- SILVIA TEODORO OLIVEIRA LOURENCO. Adv(s).: MG118591 - RICARDO DE SOUZA TAVARES, MG157071 - DALILA EVA CAETANO DE
JESUS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família
de Brasília Número do processo: 0703612-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR
ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: R. M. D. O. P. REPRESENTANTE LEGAL: N. O. F. EXECUTADO: S. M. P. DECISÃO Trata-se de ação
de cumprimento de sentença ajuizado por ROOSEVELT MONTEIRO DE OLIVEIRA PORTO, representado por sua genitora, em desfavor de
SOCRATES MONTEIRO PORTO, com a possibilidade de constrição pessoal do devedor, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo
Civil. Recebo a inicial, ID 147366150. Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o Executado, para, no prazo de
03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada mais as prestações que vencerem no curso do processo até a data da quitação, provar
que já pagou ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, observando, ainda, que o não cumprimento
enseja o protesto do pronunciamento judicial, bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros do SPC- SERASA, nos termos do
artigo 528, §3º e 782, §3º, ambos do novo CPC e que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas ou vincendas.
Advirta-se o demandado que quaisquer manifestações nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado. P. I. Brasília -
DF, data da assinatura digital. EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta
N. 0708968-55.2023.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - Adv(s).: DF56138 -
ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0708968-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Analisando os autos verifico que houve equívoco na distribuição, uma vez que
endereçada a 1ª Vara de Família desta Circunscrição, haja vista que o título executivo de ID 149907743 é do respectivo Juízo. Assim, diante do
claro equívoco na distribuição do feito a este Juízo determino a remessa imediata dos autos a 1ª Vara de Família de Brasília, independentemente
de preclusão. I. Brasília-DF, data da assinatura digital. Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j
DESPACHO
N. 0766139-04.2022.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF4197 - EDILSON VERAS MATOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:34
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