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Identificação
Nº Processo: 1006670-97.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: manife *** manifestar-
Advogados e OAB
Advogado: para tanto. A ausên *** para tanto. A ausência de contestação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dívidas pecuniárias não há inadimplemento stricto sensu, pois o dinheiro é coisa genérica e o gênero não perece, incidindo,
para tanto, juros moratórios e correção monetária. Como se vê, um enorme leque de discussão poderá ser feito no curso da
demanda. Assim, por agora, indefiro a liminar de busca e apreensão, citando-se o réu para contestar no pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo de 15 dias. O réu,
como sabe, deverá preservar a garantia como se sua fosse, e poderá depositar nos autos o valor que entender incontroverso.
Indeferida a liminar, remova-se eventuais tarjas de urgência e de segredo de justiça. Com a contestação, será designada
audiência de mediação e, não havendo acordo, o feito será sentenciado. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado ou carta. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006670-97.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6
S/A - As informações obtidas junto ao sistema Sisbajud/Renajud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor
manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP),
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1022111-21.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gracetours Victoria Pamela Cowie-me -
As informações obtidas junto ao sistema Sisbajud/Renajud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor manifestar-
se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. - ADV: LORENA VICCHINI MORALES (OAB 461707/SP)
Processo 1036229-02.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Praça
das Orquídeas - As informações obtidas junto ao sistema Sisbajud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor
manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN
(OAB 28928/SP)
Processo 1036807-62.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosângela Rodrigues da Silva
- Banco Pan S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP)
Processo 1042883-39.2023.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
Hospital Albert Einstein - As informações obtidas junto ao sistema Sisbajud/Infojud/Renajud encontram-se disponíveis para
consulta, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. - ADV: GISLENE
CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1045772-29.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Verifique
a Serventia se houve a vinculação das guias DARE ao número deste feito. Caso não tenha sido realizada sua queima, proceda
à sua respectiva vinculação em cumprimento ao artigo 1.093, § 6º das NSCGJ (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG
nº 136/2020). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). Cite-se e intime-se a parte
ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. As partes dirão na primeira oportunidade se têm interesse em pagar os honorários do conciliador ou se têm
interesse real de se conciliarem perante o juiz. Apresentada a contestação, o autor dirá em réplica no prazo de 15 dias. Não
havendo interesse em conciliação, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito no estado em que se encontrar.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1046260-81.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Edmar Takeo Onizuka - Providencie a Serventia a vinculação da guia DARE ao número deste feito, realizando sua queima, em
cumprimento ao artigo 1.093, § 6º das NSCGJ (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). Recolha o autor
as custas para citação, no prazo de 15 dias. Cite-se a ré, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Igualmente, consigno que a locatária poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da citação (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/09), o pagamento
do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da
locação que vencerem até a sua efetivação; b) eventuais multas ou penalidades contratuais; c) os juros de mora; e d) as custas
e os honorários do advogado do locador, hipótese para a qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito
atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Diante das especificidades da situação atual e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
ROBERVAL MELA JUNIOR (OAB 99834/SP)
Processo 1046321-39.2024.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERFORTE - Cooperativa de
Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Cite-se e intime-se o requerido. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1046383-79.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Santana Hill - Recolha o autor as custas para citação, no prazo de 15 dias. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento(10%) sobre o valor do débito,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da
parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo
Civil.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A
parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dívidas pecuniárias não há inadimplemento stricto sensu, pois o dinheiro é coisa genérica e o gênero não perece, incidindo,
para tanto, juros moratórios e correção monetária. Como se vê, um enorme leque de discussão poderá ser feito no curso da
demanda. Assim, por agora, indefiro a liminar de busca e apreensão, citando-se o réu para contestar no pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo de 15 dias. O réu,
como sabe, deverá preservar a garantia como se sua fosse, e poderá depositar nos autos o valor que entender incontroverso.
Indeferida a liminar, remova-se eventuais tarjas de urgência e de segredo de justiça. Com a contestação, será designada
audiência de mediação e, não havendo acordo, o feito será sentenciado. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado ou carta. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006670-97.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6
S/A - As informações obtidas junto ao sistema Sisbajud/Renajud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor
manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP),
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1022111-21.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gracetours Victoria Pamela Cowie-me -
As informações obtidas junto ao sistema Sisbajud/Renajud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor manifestar-
se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. - ADV: LORENA VICCHINI MORALES (OAB 461707/SP)
Processo 1036229-02.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Praça
das Orquídeas - As informações obtidas junto ao sistema Sisbajud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor
manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN
(OAB 28928/SP)
Processo 1036807-62.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosângela Rodrigues da Silva
- Banco Pan S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP)
Processo 1042883-39.2023.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
Hospital Albert Einstein - As informações obtidas junto ao sistema Sisbajud/Infojud/Renajud encontram-se disponíveis para
consulta, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. - ADV: GISLENE
CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1045772-29.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Verifique
a Serventia se houve a vinculação das guias DARE ao número deste feito. Caso não tenha sido realizada sua queima, proceda
à sua respectiva vinculação em cumprimento ao artigo 1.093, § 6º das NSCGJ (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG
nº 136/2020). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). Cite-se e intime-se a parte
ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. As partes dirão na primeira oportunidade se têm interesse em pagar os honorários do conciliador ou se têm
interesse real de se conciliarem perante o juiz. Apresentada a contestação, o autor dirá em réplica no prazo de 15 dias. Não
havendo interesse em conciliação, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito no estado em que se encontrar.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1046260-81.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Edmar Takeo Onizuka - Providencie a Serventia a vinculação da guia DARE ao número deste feito, realizando sua queima, em
cumprimento ao artigo 1.093, § 6º das NSCGJ (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). Recolha o autor
as custas para citação, no prazo de 15 dias. Cite-se a ré, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Igualmente, consigno que a locatária poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da citação (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/09), o pagamento
do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da
locação que vencerem até a sua efetivação; b) eventuais multas ou penalidades contratuais; c) os juros de mora; e d) as custas
e os honorários do advogado do locador, hipótese para a qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito
atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Diante das especificidades da situação atual e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
ROBERVAL MELA JUNIOR (OAB 99834/SP)
Processo 1046321-39.2024.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERFORTE - Cooperativa de
Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Cite-se e intime-se o requerido. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1046383-79.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Santana Hill - Recolha o autor as custas para citação, no prazo de 15 dias. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento(10%) sobre o valor do débito,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da
parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo
Civil.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A
parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º