Processo ativo

manifestar-se,

1000597-41.2025.8.26.0271
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: manifes *** manifestar-se,
Advogados e OAB
Advogado: insta *** instaurar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
PASCOAL MACHADO (OAB 508322/SP)
Processo 1000597-41.2025.8.26.0271 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - B.G.A. - -
F.B.A. - Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA EDUARDA PASCOAL MACHADO ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 508322/SP), MARIA EDUARDA
PASCOAL MACHADO (OAB 508322/SP)
Processo 1003427-14.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.F.S.S. - J.S.S. -
P.M.I. - Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. Ausente provocação em 30 dias, os autos serão remetidos
ao arquivo. - ADV: WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP), PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP),
PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1003697-38.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.R.S. - F.R.U. -
P.M.I. - Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. Ausente provocação em 30 dias, os autos serão remetidos
ao arquivo. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP),
PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1008229-26.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edvaldo Livino da Silva - - Willian Ferreira
da Silva - - Lucas Ferreira da Silva - Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. Ausente provocação em 30
dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP), CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP),
CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2025
Processo 0003776-34.2024.8.26.0271 (processo principal 1001172-83.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tutela de Urgência - L.I.B.A.M. - Em atenção ao Comunicado SPI 64/2015, cabe ao advogado instaurar
o incidente para requisição de Precatório ou RPV para o pagamento, atentando-se às Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014
e ao Comunicado nº 01/2015, todos deste Tribunal de Justiça. Considerando o trânsito em julgado e a impossibilidade de
pagamento nestes autos, nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE
DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1001480-22.2024.8.26.0271 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.C.P. - W.L.C.S. - P.M.I. - Ciência
às partes do retorno dos autos da instância superior. Ausente provocação em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo.
- ADV: WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP), LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB
315606/SP), LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1001903-16.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Guarda - P.C. - Autor manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2025
Processo 0002657-38.2024.8.26.0271 (processo principal 1003621-48.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Pietra Serena Serviços de Terraplanagem Ltda. - Vistos. Fls. 56. Certificado
pela serventia o pagamento do débito pela executada, de forma tempestiva. Assim, não há que falar em acréscimo de multa e
honorários de dez por cento. Tendo em vista a satisfação integral do débito, referente aos honorários advocatícios, conforme
comprovante de resgate judicial juntado aos autos, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda Pública. Comunique-se o DEPRE,
se necessário, arquivando-se oportunamente. Intime-se. - ADV: UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839/SP), IRIS VANIA
SANTOS ROSA (OAB 115089/SP), MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO (OAB 344296/SP)
Processo 0010067-41.2010.8.26.0271 (271.01.2010.010067) - Execução Fiscal - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA - Clesio Jesus dos Santos - Ante o exposto, RECONHEÇO
extinto o crédito tributário em cobrança, com fulcro no artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, pela ocorrência da
prescrição e, por efeito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 487, inciso II, e 924, III, ambos do Código de
Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a parte exequente com o pagamento dos honorários advocatícios, os quais
fixo, por equidade e diante da natureza da causa e do valor atribuído a ela, bem como tendo em vista o grau de zelo e o tempo
despendido pelo profissional, com fundamento no artigo 85, §§3º e 8º, do Código de Processo Civil, em R$1.000,00 (um mil
reais). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de praxe. P.I. - ADV: EURIPEDES CESTARE
(OAB 61385/SP), ILMAH MOURA PELETEIRO SEGUNDO (OAB 39419/BA)
Processo 1006639-14.2022.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Tratam-se de Embargos Infringentes opostos pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da decisão de fls. 61/65, em busca da reforma da decisão. É
o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Imperioso destacar que
o embargante não trouxe ao feito nenhum fundamento apto a afastar as conclusões da referida decisão que rejeitou a exceção
de pré-executividade. Por todo o exposto REJEITO os EMBARGOS INFRINGENTES opostos, mantendo-se a decisão nos
termos anteriormente postos. Intime-se. - ADV: MARCEL TENORIO DA COSTA (OAB 224008/SP)
Processo 1006647-64.2017.8.26.0271 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Alessandro D’amico -
Vistos. Intime-se à Defensoria Pública local para nomeação de novo Advogado ao Embargantge. Intime-se. - ADV: ANDERSON
ESTEVAM ENGRACIA (OAB 323304/SP)
Processo 1007475-16.2024.8.26.0271 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES
LTDA - Isto posto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade para EXTINGUIR a presente ação de execução fiscal, em
razão da inexigibilidade da taxa de fiscalização e funcionamento. Sucumbente, condeno o exequente em despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da dívida tributária inexigível, nos termos do artigo 85, §3º do CPC. Intime-
se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:21
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