Processo ativo

manifestar-se-á na réplica

1007710-95.2024.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: manifestar-se *** manifestar-se-á na réplica
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica
sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: LUCIO SERGIO DOS SANTOS (OAB 263103/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007710-95.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cirene Alves dos Sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntos - Banco Agibank
S.A. - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS)
Processo 1007715-20.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cirene Alves dos Santos - Banco Agibank
S.A. - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), EDUARDO DI GIGLIO MELO
(OAB 189779/SP)
Processo 1007818-61.2023.8.26.0266 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros
Dados - E.S.C.C. - A.L.D.C. - - L.D.D.C. - VISTOS. Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se.
- ADV: BRUNO BUENO FRANCA (OAB 219899/MG), LAERCIO REIS BEZERRA (OAB 356741/SP), BRUNO BUENO FRANCA
(OAB 219899/MG)
Processo 1007831-26.2024.8.26.0266 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Wilson Alan Tank -
João dos Santos Doutor Filho - - Paulo Sergio Tank - - Marcia Rosa Canizares Tank - VISTOS... Aguarde-se a manifestação
da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após,
cls. - ADV: ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP), JULIO CESAR NAGANO DA SILVA (OAB 483364/
SP), THALITA DOS REIS FRANCO GINOZA (OAB 392184/SP), ARTUR DE PADUA YOSHIDA DE OLIVEIRA (OAB 346255/SP),
DIEGO RENOLDI QUARESMA DE OLIVEIRA (OAB 320654/SP), DIEGO RENOLDI QUARESMA DE OLIVEIRA (OAB 320654/
SP), ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP), SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP)
Processo 1007921-34.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Jesus Roberto -
Banco Mercantil do Brasil S/A - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força
da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº
354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua
intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em
formato telepresencial ou híbrido - ADV: KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1008010-57.2024.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002989-70.2023.4.03.6141 - 1ª vara) - Caixa
Economica Federal - VISTOS... Ante o retro certificado, cancele-se a distribuição da presente, conforme constou do despacho
anteriormente proferido. Cumpra-se. - ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB
71140/SP)
Processo 1008023-56.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Felipe Alvarenga
Silva - VISTOS... Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV:
MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP)
Processo 1008031-33.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - I.L.O. - VISTOS... Manifeste-
se a parte autora / exequente a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: SVETLANA DOBREVSKA
CVETANOSKA (OAB 232295/SP)
Processo 1008064-23.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Cristovão de Azevedo - Banco
Agibank S.A. - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), ANDRE RENNO
LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1008132-70.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Nelson Pereira de Castro Júnior
- VISTOS... I) Fls. retro: MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo
e cumpra-se o quanto anteriormente deliberado. II) Havendo notícia a respeito da concessão de efeito suspensivo pelo Eg.
Tribunal, voltem os autos conclusos. I-se e cumpra-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), KATIA
DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)
Processo 1008135-25.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Victor Morais Vaz de Lima -
VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias,
ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,
este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das
matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção
de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na
réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1008230-55.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alcina dos Santos Cerqueira -
Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com
fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:53
Reportar