Processo ativo

manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado.

1008963-40.2023.8.26.0271
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre *** manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado.
Advogados e OAB
Advogado: qu *** que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
autora em função da gratuidade, mas que são de responsabilidade definitiva do vencido; e com honorários de advogado que
arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitada em julgado, cientifiquem-se as partes e aguarde-se por trinta
dias. Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. protocolizado como
petição intermediária dirigida a este processo, na categoria “Execução de Sentença” e tipo de petição “156 - Cumprimento de
Sentença”, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria (Comunicado CG n.º 1.789, de 2017). Formado
o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva (movimentação 61615). No silêncio,
anote-se a suspensão e arquivem-se provisoriamente (movimentação 61614). Sentença publicada nesta data, com a liberação
nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: CAMILA APARECIDA PIRES KENNEDY CUNH (OAB 170556/MG), ANA KAREN DA SILVA
SANTOS (OAB 24311/PA)
Processo 1008963-40.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009104-59.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1009122-46.2024.8.26.0271 - Monitória - Cheque - Edson Ribeiro - Providencie a parte autora o recolhimento
do complemento da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, conforme disciplinado no Provimento CG nº 33/2013, em
15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). Ver site do
TJSP:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Peticionado até 02/01/2024 - 1% (um
por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Deverá ser observado
o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor
de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2024, o valor da
UFESP é de R$ 35,36. Valor mínimo: 176,80. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 1009198-70.2024.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - A.C. - - C.C.G. - Defiro o prazo adicional de
60 (sessenta) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: MARIA AUXILIADORA ZANELATO (OAB 158347/SP),
MARIA AUXILIADORA ZANELATO (OAB 158347/SP)
Processo 1009353-44.2022.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Conde de
Imóveis - Vistas dos autos ao(à)(s) exequente(s) para: manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.
- ADV: GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA (OAB 446528/SP)
Processo 1009413-46.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
da Silva - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Recebo a emenda à inicial de fl. 246. Defiro ao autor a gratuidade da
Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art. 99, §
3º, do Código de Processo Civil), que não é infirmada por nenhum elemento de convicção nos autos. Anoto a inclusão da tarja
correspondente. Ante o comparecimento espontâneo do réu (fls. 180/195), manifeste-se o autor em réplica. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FRANCISCO JANIELSON NEGREIROS DE MORAES (OAB
52723/CE)
Processo 1009548-58.2024.8.26.0271 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.A.S.M. - Vistos. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA AÇÃO. HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e, em consequência, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, não resolvo o mérito do pedido. TRÂNSITO EM JULGADO. Não havendo interesse recursal, declaro o trânsito
em julgado desta decisão na data da sua publicação no DJE. CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Se o caso dos autos, expeça-
se certidão de honorários em favor do defensor nomeado nos autos. MINISTÉRIO PÚBLICO. Se o caso dos autos, ciência ao
Ministério Público. ARQUIVEM-SE. Ao arquivo com as anotações de praxe. P.I. - ADV: CLAUDIA MACEDO DA SILVA (OAB
483684/SP)
Processo 1009594-47.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Cesar Pires Barbosa - Desatendida a intimação para comprovar a insuficiência de recursos, na forma do art. 99, § 2º, do Código
de Processo Civil, indefiro a gratuidade da Justiça. Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1009598-84.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Cesar Pires Barbosa - Desatendida a intimação para comprovar a insuficiência de recursos, na forma do art. 99, § 2º, do Código
de Processo Civil, indefiro a gratuidade da Justiça. Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1009635-14.2024.8.26.0271 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- M.V.B. - A.V.D. - Ciência da disponibilização/cadastro do(a) patrono(a) nos autos para consulta no ESAJ. - ADV: MARIA
LUZIMAR DE SOUZA (OAB 354621/SP), SARAH CRISTINA DUARTE FORTIS (OAB 447737/SP)
Processo 1009679-33.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aurélio Miguel Lopes
Pinheiro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, a respeito do documento juntado com a réplica. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta
utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo
rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse
na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, se têm
interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO PINHEIRO (OAB 448961/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1009694-02.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Margarida Garcia
Pinheiro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, a respeito do documento juntado com a réplica. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta
utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo
rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse
na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, se têm
interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARCO
AURÉLIO PINHEIRO (OAB 448961/SP)
Processo 1009723-52.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:19
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