Processo ativo

manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: FABIO

1009758-12.2024.8.26.0271
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual fazendo constar 14671 - Guarda de Família. Em quinze dias regularize a autora a sua
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resu *** manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: FABIO
Nome: de usuário genérico, e *** de usuário genérico, em serviço gratuito. No
Advogados e OAB
Advogado: por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, d *** por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil), tendo em conta que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1009758-12.2024.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosilene Monteiro de Souza - Defiro o prazo
adicional de 60 (sessenta) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP)
Processo 1009793-6 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Credito,
Financiamento e Investimento S/A - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009842-13.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
Andbank (Brasil) S/A - Vistos. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e, em consequência,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, não resolvo o mérito do pedido. DESBLOQUEIO DO VEÍCULO
(se o caso dos autos). Caso tenha havido, via RENAJUD, bloqueio de veículo nos autos, DETERMINO o DESBLOQUEIO,
intimando-se o(a) requerente para recolhimento, no prazo de 10 dias, do valor da taxa referente ao sistema Renajud (código
434-1) . MANDADO EXPEDIDO. Cobre-se a devolução, independentemente de cumprimento, do mandado e/ou carta precatória
de busca e apreensão que eventualmente tenham sido expedidos e estejam em poder do oficial de justiça para cumprimento.
TRÂNSITO EM JULGADO. Não havendo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão na data da sua
publicação no DJE. ARQUIVEM-SE. Oportunamente, ao arquivo com as anotações de praxe. P.I. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1010141-87.2024.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.C.L. - Vista ao Ministério Público para
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. -
ADV: SHEYLA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 363839/SP)
Processo 1010260-48.2024.8.26.0271 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - J.C.O. - Manifeste-se o requerente
conforme cota Ministerial. - ADV: FRANCISCO ONOFRE DA FREIRIA (OAB 70227/SP)
Processo 1011515-68.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Débora Cristina Rossatti
da Silva - Por essas razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas nem honorários (art. 129, inc. II, da Lei n.º
8.213, de 1991). O ressarcimento pela Fazenda Estadual dos honorários periciais adiantados pelo INSS poderá ser pleiteado
mediante requerimento de cumprimento de sentença, a tramitar em autos dependentes destes, dispensado o ajuizamento
de ação autônoma, conforme resulta do entendimento sedimentado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça como tema n.º
1.044 dos recursos especiais repetitivos (cf. REsp 2.148.262/SP, rel.ª Min. Regina Helena Costa; REsp 2.151.452/SP, rel. Min.
Teodoro Silva Santos; AREsp 2.621.496, rel. Min. Benedito Gonçalves). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa
definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: THAMYRES PINTO MAMEDE
(OAB 420752/SP)
Processo 1041577-80.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.A.S. - Remetam-se os autos ao Distribuidor
para correção da classe processual fazendo constar 14671 - Guarda de Família. Em quinze dias regularize a autora a sua
representação processual, ratificando os atos já praticados, sob pena de ineficácia da postulação em relação à parte e
responsabilidade do advogado por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil), tendo em conta que
a procuração e declaração de fls. 6/7 e 10/11 caso acessadas diretamente na plataforma em que realizadas as assinaturas, vêm
assinadas digitalmente pela própria ZapSign, que não é autoridade certificadora da ICP-Brasil, no sentido da Medida Provisória
n.º 2.200-2, de 2001. Desatendido, assim, o disposto no art. 1º, § 2º, inc. III, da Lei n.º 11.419, de 2006, que regula a assinatura
eletrônica para os fins do processo judicial. Vale destacar que a assinatura produzida com par de chaves criptográficas no
âmbito da ICP-Brasil resulta de rigorosa verificação presencial de identidade, por entidades credenciadas, de acordo com
regras uniformes. Já aquela lançada no documento em questão tem apenas o mesmo valor dos pontos de autenticação que a
compõem (v. fls. 7 e 11): endereço IP, dispositivo, e-mail e telefone, nenhum dos quais passível de vinculação direta à autora,
notadamente porque não se trata de correio eletrônico institucional, mas de nome de usuário genérico, em serviço gratuito. No
mesmo prazo, comprove sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, mesmo que parcelada
ou parcialmente, uma vez que omitidos dos autos seus meios de subsistência, a comprometer a presunção de veracidade da
declaração de pobreza. Alternativamente, comprove o recolhimento das custas iniciais. A guarda é, sem prejuízo de ajustes
inter partes quanto à dinâmica familiar e a contribuição para o sustento da criança, direito oponível erga omnes - inclusive
contra a genitora -, de modo que, para a sua validade, deve ser definida em contraditório. Não consta que a genitora tenha
sido declarada ausente, nem suspenso ou destituído do poder familiar. Mesmo a afirmação de que ela está presa não foi
comprovada sequer indiciariamente. Diante do exposto, como requerido pelo Ministério Público (fl. 20) emenda a petição inicial
a fim de incluir a genitora no polo passivo, além de efetuar a inclusão dos dados dela no cadastro informatizado, por meio
da funcionalidade Complemento de Cadastro de 1º Grau, no portal e-SAJ, Advirto que o procedimento, para ser concluído e
produzir a efetiva correção do cadastro, deve seguir após a etapa de salvar alterações, acionando-se os botões de continuar
e assinar e enviar, para que se realize a assinatura digital da declaração de complemento, como consta no manual disponível
no sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: \<https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf\> No mesmo prazo, informe o paradeiro dela ou requeira as diligências necessárias à
sua localização. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP)
Processo 1074152-03.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maximiliano Rodrigo Pires Oliveira - Defiro
o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE
ARAUJO (OAB 291960/SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP)
Processo 1100477-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francely Lidiani de
Lima - Vistos. INTIME-SE a requerente para que, no PRAZO de 05 DIAS, dê andamento ao feito, por meio de seu advogado,
sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
PAMELA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA (OAB 464531/SP)
Processo 4000813-05.2012.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ireni dos Santos Coelho Pedroso e outro
- Rita de Moraes Ribeiro e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial
Registrador, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: HELIO MACIEL BEZERRA
(OAB 93950/SP), ROSELY CARLA DOS SANTOS (OAB 194065/SP), ROSELY CARLA DOS SANTOS (OAB 194065/SP),
ROSELY CARLA DOS SANTOS (OAB 194065/SP), ROSELY CARLA DOS SANTOS (OAB 194065/SP), ROSELY CARLA DOS
SANTOS (OAB 194065/SP), HELIO MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:19
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