Processo ativo
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: PEDRO
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Identificação
Nº Processo: 1007774-27.2023.8.26.0271
Partes e Advogados
Autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resu *** manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: PEDRO
Nome: de solteira, mas per *** de solteira, mas permanecendo os bens em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 416828/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB 416828/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB 416828/SP),
MAURICIO LUIZ COSTA FILHO (OAB 356786/SP)
Processo 1007774-27.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Tendo em vista a contestação por negativa geral, que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tem aptidão para
tornar controvertidos todos os fatos alegados na petição inicial, não incidem os efeitos materiais da revelia, de modo a atrair a
aplicação do art. 348 do Código de Processo Civil. Dessa forma, especifique a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as
provas que pretenda produzir, justificando necessidade (o fato a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade
do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretenda a produção de prova oral, apresente desde logo o rol de
testemunhas, observados os requisitos do art. 350 do Código de Processo Civil, e informe quanto ao eventual interesse na
realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1008074-52.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Neli Madalena Cordeiro -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do documento juntado com a réplica. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido
a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso
pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do
Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de
a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, se têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. -
ADV: LEONARDO HIDEKI KINUKAWA SOUSA (OAB 468661/SP), NATANAEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 466785/SP),
RODNEI MARTINS (OAB 251104/SP)
Processo 1008081-44.2024.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Regina Amorim dos Santos - Defiro
o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: DRIELY NEPOMUCENO DA SILVA
(OAB 467805/SP)
Processo 1008238-51.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria do Carmo Santos Nascimento
Lopes - Fls. 46-47: a citação por meio eletrônico, além de carecer de regulamentação no âmbito da Justiça estadual (inclusive
quanto ao servidor incumbido de realizá-la), tem limitações que não justificam o seu emprego no caso sob exame. Sendo a
citação regular providência imprescindível para a validade do processo, a ponto de qualquer vício do ato citatório inquinar
de nulidade absoluta e insanável eventual sentença, faz-se necessário que medidas atípicas sejam precedidas, ao menos,
de tentativas idôneas de localização. A parte está devidamente qualificada e não há excepcionalidade que impeça, por ora, a
tentativa de citação pessoal. À vista disso, tente-se a citação, por carta, no endereço de fl. 51 (Rua Dr. Alcides da Costa Vidigal,
nº 365 - Nova Lorena - Lorena/SP). Sem prejuízo, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação,
a ser cumprido, pela derradeira vez, no endereço de fl. 45. Tornando as diligências infrutíferas, remeta-se ao assessor para
pesquisas nos demais sistemas conveniados. - ADV: KARLA REIS DA SILVA NASCIMENTO (OAB 274332/SP)
Processo 1008335-51.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cnp Consórcio
S/A Administradora de Consórcios - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1008378-51.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.F.R.T. - Autor manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: RODRIGUES DA SILVA & OLIVEIRA MORAES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 32634/SP)
Processo 1008467-45.2022.8.26.0271/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Gonzaga
Franca - Diante da regularização da procuração com poderes especiais, expeça-se mandado de levantamento em favor do
advogado, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP)
Processo 1008497-46.2023.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistas dos autos para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR recebido por terceiro. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1008623-33.2022.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.C. - J.L.B.C. - J.L.B.C. - A.B.C. - Por essas
razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para decretar o divórcio das partes, rompido o vínculo conjugal
e cessados os deveres do casamento, com o retorno da cônjuge mulher ao nome de solteira, mas permanecendo os bens em
regime de comunhão, e quanto ao remanescente JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 313, § 2º, inc. II, e no art. 485, inc. IV, IX e X do Código de Processo Civil. Condeno o autor, na forma do parágrafo único
do art. 86, do Código de Processo Civil, ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que
arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com juros de mora legais a partir do trânsito em julgado. Transitada
em julgado, expeça-se mandado de averbação, cientifiquem-se as partes e aguarde-se por trinta dias. Eventual requerimento
de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida
a este processo, na categoria “Execução de Sentença”, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria
(Comunicado CG n.º 1.789, de 2017). Formado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa
definitiva (movimentação 61615). No silêncio, arquivem-se provisoriamente (movimentação 61614). Sentença publicada nesta
data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/
SP), DAIANE NEVES DOS SANTOS (OAB 393613/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP), ELI
AGUADO PRADO (OAB 67806/SP), ELI AGUADO PRADO (OAB 67806/SP), ELIANA AGUADO (OAB 255118/SP)
Processo 1008704-11.2024.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Francisca Dias de Souza - - Antonio Gomes
Ferreira - Defiro o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: GRACIELE
PEREIRA MOTA (OAB 499306/SP), GRACIELE PEREIRA MOTA (OAB 499306/SP)
Processo 1008707-63.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Amigos
do Vila Verde - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV: ADRIANA TORRES
MALLEGNI (OAB 143643/SP)
Processo 1008819-66.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Sirailda Silva de Almeida
- Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A - Por essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
para, confirmando a r. decisão liminar (fls. 57/59), declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e inexigível a
dívida no valor de R$ 228,11 (duzentos e vinte e oito reais e onze centavos), datada de 23/10/2018, proveniente do contrato n.º
52668151018008 (fls. 55/56), com a consequente baixa nos órgãos restritivos no prazo de 5 (cinco) dias; bem como condenar a
ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação dos danos morais, com correção monetária a partir desta
data e juros de mora desde o ato ilícito, na forma da fundamentação. Ante a sucumbência em maior extensão (art. 86, parágrafo
único, do Código de Processo Civil), arcará a ré com as custas e despesas do processo, que deixaram de ser adiantadas pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 416828/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB 416828/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB 416828/SP),
MAURICIO LUIZ COSTA FILHO (OAB 356786/SP)
Processo 1007774-27.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Tendo em vista a contestação por negativa geral, que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tem aptidão para
tornar controvertidos todos os fatos alegados na petição inicial, não incidem os efeitos materiais da revelia, de modo a atrair a
aplicação do art. 348 do Código de Processo Civil. Dessa forma, especifique a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as
provas que pretenda produzir, justificando necessidade (o fato a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade
do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretenda a produção de prova oral, apresente desde logo o rol de
testemunhas, observados os requisitos do art. 350 do Código de Processo Civil, e informe quanto ao eventual interesse na
realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1008074-52.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Neli Madalena Cordeiro -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do documento juntado com a réplica. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido
a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso
pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do
Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de
a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, se têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. -
ADV: LEONARDO HIDEKI KINUKAWA SOUSA (OAB 468661/SP), NATANAEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 466785/SP),
RODNEI MARTINS (OAB 251104/SP)
Processo 1008081-44.2024.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Regina Amorim dos Santos - Defiro
o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: DRIELY NEPOMUCENO DA SILVA
(OAB 467805/SP)
Processo 1008238-51.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria do Carmo Santos Nascimento
Lopes - Fls. 46-47: a citação por meio eletrônico, além de carecer de regulamentação no âmbito da Justiça estadual (inclusive
quanto ao servidor incumbido de realizá-la), tem limitações que não justificam o seu emprego no caso sob exame. Sendo a
citação regular providência imprescindível para a validade do processo, a ponto de qualquer vício do ato citatório inquinar
de nulidade absoluta e insanável eventual sentença, faz-se necessário que medidas atípicas sejam precedidas, ao menos,
de tentativas idôneas de localização. A parte está devidamente qualificada e não há excepcionalidade que impeça, por ora, a
tentativa de citação pessoal. À vista disso, tente-se a citação, por carta, no endereço de fl. 51 (Rua Dr. Alcides da Costa Vidigal,
nº 365 - Nova Lorena - Lorena/SP). Sem prejuízo, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação,
a ser cumprido, pela derradeira vez, no endereço de fl. 45. Tornando as diligências infrutíferas, remeta-se ao assessor para
pesquisas nos demais sistemas conveniados. - ADV: KARLA REIS DA SILVA NASCIMENTO (OAB 274332/SP)
Processo 1008335-51.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cnp Consórcio
S/A Administradora de Consórcios - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1008378-51.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.F.R.T. - Autor manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: RODRIGUES DA SILVA & OLIVEIRA MORAES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 32634/SP)
Processo 1008467-45.2022.8.26.0271/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Gonzaga
Franca - Diante da regularização da procuração com poderes especiais, expeça-se mandado de levantamento em favor do
advogado, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP)
Processo 1008497-46.2023.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistas dos autos para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR recebido por terceiro. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1008623-33.2022.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.C. - J.L.B.C. - J.L.B.C. - A.B.C. - Por essas
razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para decretar o divórcio das partes, rompido o vínculo conjugal
e cessados os deveres do casamento, com o retorno da cônjuge mulher ao nome de solteira, mas permanecendo os bens em
regime de comunhão, e quanto ao remanescente JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 313, § 2º, inc. II, e no art. 485, inc. IV, IX e X do Código de Processo Civil. Condeno o autor, na forma do parágrafo único
do art. 86, do Código de Processo Civil, ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que
arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com juros de mora legais a partir do trânsito em julgado. Transitada
em julgado, expeça-se mandado de averbação, cientifiquem-se as partes e aguarde-se por trinta dias. Eventual requerimento
de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida
a este processo, na categoria “Execução de Sentença”, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria
(Comunicado CG n.º 1.789, de 2017). Formado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa
definitiva (movimentação 61615). No silêncio, arquivem-se provisoriamente (movimentação 61614). Sentença publicada nesta
data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/
SP), DAIANE NEVES DOS SANTOS (OAB 393613/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP), ELI
AGUADO PRADO (OAB 67806/SP), ELI AGUADO PRADO (OAB 67806/SP), ELIANA AGUADO (OAB 255118/SP)
Processo 1008704-11.2024.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Francisca Dias de Souza - - Antonio Gomes
Ferreira - Defiro o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: GRACIELE
PEREIRA MOTA (OAB 499306/SP), GRACIELE PEREIRA MOTA (OAB 499306/SP)
Processo 1008707-63.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Amigos
do Vila Verde - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV: ADRIANA TORRES
MALLEGNI (OAB 143643/SP)
Processo 1008819-66.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Sirailda Silva de Almeida
- Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A - Por essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
para, confirmando a r. decisão liminar (fls. 57/59), declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e inexigível a
dívida no valor de R$ 228,11 (duzentos e vinte e oito reais e onze centavos), datada de 23/10/2018, proveniente do contrato n.º
52668151018008 (fls. 55/56), com a consequente baixa nos órgãos restritivos no prazo de 5 (cinco) dias; bem como condenar a
ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação dos danos morais, com correção monetária a partir desta
data e juros de mora desde o ato ilícito, na forma da fundamentação. Ante a sucumbência em maior extensão (art. 86, parágrafo
único, do Código de Processo Civil), arcará a ré com as custas e despesas do processo, que deixaram de ser adiantadas pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º