Processo ativo

manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis. As

1025299-22.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: manifestar-se no prazo de *** manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis. As
Nome: do devedor em plataformas de acor *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a parte autora em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Prazo: 30 dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1025299-22.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Sandra Gomes Santos
de Almeida, - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Vistos. Comuni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cada pelo STJ afetação dos RecursosEspeciais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017SP,
processos paradigmas do Tema1264. A questão discutida é a seguinte:””Definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Providencie a z. Serventia a anotação desta suspensão pelo Tema 1264 para fins de estatística mensal MOVJUD e anote-
se o código SAJ nº85930no extrato de movimentação. Portanto, fica suspenso o presente processo. Em caso de eventual
levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ nº 14978 (1ª instância). Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), GUILHERME MENDONÇA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1025345-16.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Parque Jardim Vila Guilherme - Vistos. Fls. 265: certifique a z.Serventia acerca da situação inerente à certidão do imóvel, tal
como pleiteado pela parte requerente. Sem prejuízo, certifique a z. Serventia se as despesas processuais a que se referem o
documento de fls. 219, já foi utilizada, eis que o executado, porquanto não patrocinado, deve ser intimado pessoalmente da
penhora (CPC, artigo 841, §2º). Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização
das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. -
ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 1025372-43.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Center Norte S/A
Construção Empreendimentos Administração e Participação - Vistos. Defiro a pesquisa de bens via sistema Infojud, em face da
parteexecutada acima qualificada. Caso a pesquisa de declaração de bens e rendimentos seja positiva: deverá ser juntada aos
autos, nos termos do provimento CG 21/2018, passando a tramitar sob Segredo de Justiça (art. 189, I, do CPC), procedendoa
z. Serventia o lançamento da respectiva tarja. A respeito, observem as partes/patronos que também deverão observar o sigilo, a
fim de que não divulgar as informações contidas em tais declarações. Aguarde-se o resultado da pesquisa. Oportunamente, será
aberta vista dos autos àparteexequente a fim de que se manifesteem termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIELA
BIAZZO MELIS KAUFFMANN (OAB 148747/SP), JAIRO FERRO FARIAS (OAB 353846/SP)
Processo 1025393-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Carlos
Anastácio Costa - Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, de modo a julgar procedente o pedido
incial e condeno a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 1.848,26, incidentes até a data da efetiva desocupação do
imóvel. Sobre tal débito incidem juros legais e correção monetária, ambos a contar do vencimento de cada parcela. A multa
moratória de três aluguéis incide uma única vez. Diante da sucumbência, fica a parte requerida condenada ao pagamento das
custas e despesas deste feito mais honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em
10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Após o transito em julgado: para fins do disposto no art. 523 do CPC,
apresente o credor cálculo atualizado do débito. Nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017, deverá ser aberto
pelo interessado autos cumprimento de sentença dependente para continuidade. P. I.C - ADV: ALAN RICARDO DA SILVA LIMA
(OAB 467686/SP)
Processo 1025424-24.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P.I.S. - Vistos. Com o
decurso do prazo recursal conta a presente, expeça-se em favor da parte exequente mandado de levantamento dos valores de
fls. 189 e seguintes (R$3.093,96), observado o formulário MLE de fls. 240 Contudo, se houver anotação de habilitação/reserva
de crédito, penhora no rosto dos autos, ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer providência, tornem os
autos conclusos. Aguarde-se futuro ATO ORDINATÓRIO a respeito da finalização do mandado de levantamento. Intime-se. -
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1025443-93.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Gildivan Santos Lima - Ricardo de Camargo Martins - Vistos. Como já deveria ter feito em contestação, traga o requerido cópia
da inicial, contestação e de eventual sentença, do feito mencionado em contestação, como ensejador de conexão. Houvesse
providenciado isso, em muito contribuiria para a não necessidade da presente deliberação. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo
82, do CPC. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS
(OAB 260931/SP)
Processo 1025475-98.2024.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Cleber Dias Calil - Vistos. Com
brevidade ao MP. Após, tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização
das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: CÉLIA APARECIDA DA SILVA
(OAB 168189/SP), CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP)
Processo 1025546-37.2023.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Expeça-
se o necessário. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1025580-12.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Renove-se a tentativa de Busca e Apreensão do bem móvel descrito na inicial. Com o cumprimento
da liminar, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor, de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida
pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, bem como do prazo de
15 (quinze) dias úteis para contestar a ação, prazo que correrá a partir da execução da liminar (artigo 3º, § 3º, Dec. Lei 911/69).
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Com o depósito e/
ou resposta ou decorrido o prazo para a sua apresentação, deverá o autor manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis. As
diligências contarão com os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Em sendo necessário e mediante certidão
minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:58
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