Processo ativo
manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis. As diligências contarão com
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1042641-80.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: manifestar-se no prazo de 15 (quinze) d *** manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis. As diligências contarão com
Nome: da parte requerida. Oportunam *** da parte requerida. Oportunamente, por ato ordinatório, a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
MARCOS TANAKA DE AMORIM (OAB 252946/SP), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), JOANA COELHO LOHN (OAB 56343/SC),
ISABELLA NOBREGA WERLICH (OAB 54797/SC)
Processo 1042641-80.2023.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA -
Vistos. Proceda-se à pesquisa de endereços via SISBAJUD em nome da parte requerida. Oportuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mente, por ato ordinatório, a
parte autora será intimada pela imprensa, acerca da resposta obtida, para manifestação em quinze dias. Aguarde-se. Int. - ADV:
HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 1042705-56.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - As Top Comércio de Material para
Sinalização, Tintas e Comunicação Visual - Eireli - Vistos. Taxa judiciária recolhida e mandado já expedido, pendendo, no
entanto, de cumprimento. Por ora, nada a prover. Aguarde-se o retorno do mandado. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a
correção por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado. Int. - ADV: ANDRÉA CRISTINA SANTOS DE ASSIS (OAB
314287/SP)
Processo 1042961-33.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Peixes Megg’s Pescados Ltda -
Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: BRUNO GONÇALVES
BELIZARIO (OAB 374040/SP)
Processo 1043030-65.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S/A - Vistos. Retire-se a tarja de segredo de justiça, certificando-se. Não há necessidade para tal realidade neste feito.
Renove-se a tentativa de Busca e Apreensão do bem móvel descrito na inicial. Com o cumprimento da liminar, cite-se, intime-
se e advirta-se o devedor, de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de
consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para contestar a ação, prazo que correrá a partir da execução da liminar (artigo 3º, § 3º, Dec. Lei 911/69). Não apresentada a
contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Com o depósito e/ou resposta ou decorrido
o prazo para a sua apresentação, deverá o autor manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis. As diligências contarão com
os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de
Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. A presente decisão servirá
como mandado, cabendo à z. Serventia a expedição da respectiva folha de rosto. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1043050-22.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 103/107, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III,
“b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data
(data neste documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo
notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a
parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de
peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL
(OAB 78870/MG)
Processo 1043176-09.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio Carlos Riato
- Aliança Administradora de Condomínios e Bens Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA BARBOSA LEITE (OAB 110151/SP), FERNANDO DE JESUS
IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1043201-85.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTO
SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Providencie o z. Cartório a retirada da tarja processual “urgente”.
Homologo por sentença a desistência formulada, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil. Fica liberada eventual restrição de bens e direitos determinada neste feito. Face a inexistência
de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Sem custas
a recolher. Arquivem-se com BAIXA DEFINITIVA. P.R.I. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1043311-21.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mariza Midori Nomura Martins - Banco
Bradesco S.A. - - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. Fls. 390 e ss: à parte contrária e tornem, para que
não se alegue nulidade ou cerceamento de defesa. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de
pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e
6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas
e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito,
ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a
demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), RUBENS GARCIA FILHO
(OAB 108148/SP)
Processo 1043348-14.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Benedito Lua Bomfim - Vistos. Homologo
os honorários periciais em R$ 6.270,00, devendo a Serventia efetuar a imediata inclusão da informação sobre a nomeação no
Portal de Peritos, conforme Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Com o depósito pela parte (fls. 60/61), intime-se o perito, com
urgência, para realização dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ BERÉ MOTTA (OAB 501700/SP), LINAMARA FERRIGNO
(OAB 103164/SP)
Processo 1043426-42.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Maria Teixeira - Ambec
- Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência
conferida, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC, julgo procedentes os pedidos apresentados, de
modo a reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que se refere à contratação afeita ao Benefício NB
183.356.350-3 , devendo a requerida devolver em dobro a quantia descontada, perfazendo o importe de R$ 810,00 (oitocentos
e dez reais) e indenizar o requerente por danos morais sofridos, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tudo atualizado
e com incidência de juros legais. Dada a sucumbência arcará a parte requerida com as despesas processuais eventualmente
suportadas pela parte requerente e com honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MARCOS TANAKA DE AMORIM (OAB 252946/SP), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), JOANA COELHO LOHN (OAB 56343/SC),
ISABELLA NOBREGA WERLICH (OAB 54797/SC)
Processo 1042641-80.2023.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA -
Vistos. Proceda-se à pesquisa de endereços via SISBAJUD em nome da parte requerida. Oportuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mente, por ato ordinatório, a
parte autora será intimada pela imprensa, acerca da resposta obtida, para manifestação em quinze dias. Aguarde-se. Int. - ADV:
HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 1042705-56.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - As Top Comércio de Material para
Sinalização, Tintas e Comunicação Visual - Eireli - Vistos. Taxa judiciária recolhida e mandado já expedido, pendendo, no
entanto, de cumprimento. Por ora, nada a prover. Aguarde-se o retorno do mandado. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a
correção por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado. Int. - ADV: ANDRÉA CRISTINA SANTOS DE ASSIS (OAB
314287/SP)
Processo 1042961-33.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Peixes Megg’s Pescados Ltda -
Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: BRUNO GONÇALVES
BELIZARIO (OAB 374040/SP)
Processo 1043030-65.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S/A - Vistos. Retire-se a tarja de segredo de justiça, certificando-se. Não há necessidade para tal realidade neste feito.
Renove-se a tentativa de Busca e Apreensão do bem móvel descrito na inicial. Com o cumprimento da liminar, cite-se, intime-
se e advirta-se o devedor, de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de
consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para contestar a ação, prazo que correrá a partir da execução da liminar (artigo 3º, § 3º, Dec. Lei 911/69). Não apresentada a
contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Com o depósito e/ou resposta ou decorrido
o prazo para a sua apresentação, deverá o autor manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis. As diligências contarão com
os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de
Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. A presente decisão servirá
como mandado, cabendo à z. Serventia a expedição da respectiva folha de rosto. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1043050-22.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 103/107, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III,
“b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data
(data neste documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo
notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a
parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de
peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL
(OAB 78870/MG)
Processo 1043176-09.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio Carlos Riato
- Aliança Administradora de Condomínios e Bens Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA BARBOSA LEITE (OAB 110151/SP), FERNANDO DE JESUS
IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1043201-85.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTO
SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Providencie o z. Cartório a retirada da tarja processual “urgente”.
Homologo por sentença a desistência formulada, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil. Fica liberada eventual restrição de bens e direitos determinada neste feito. Face a inexistência
de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Sem custas
a recolher. Arquivem-se com BAIXA DEFINITIVA. P.R.I. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1043311-21.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mariza Midori Nomura Martins - Banco
Bradesco S.A. - - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. Fls. 390 e ss: à parte contrária e tornem, para que
não se alegue nulidade ou cerceamento de defesa. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de
pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e
6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas
e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito,
ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a
demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), RUBENS GARCIA FILHO
(OAB 108148/SP)
Processo 1043348-14.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Benedito Lua Bomfim - Vistos. Homologo
os honorários periciais em R$ 6.270,00, devendo a Serventia efetuar a imediata inclusão da informação sobre a nomeação no
Portal de Peritos, conforme Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Com o depósito pela parte (fls. 60/61), intime-se o perito, com
urgência, para realização dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ BERÉ MOTTA (OAB 501700/SP), LINAMARA FERRIGNO
(OAB 103164/SP)
Processo 1043426-42.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Maria Teixeira - Ambec
- Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência
conferida, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC, julgo procedentes os pedidos apresentados, de
modo a reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que se refere à contratação afeita ao Benefício NB
183.356.350-3 , devendo a requerida devolver em dobro a quantia descontada, perfazendo o importe de R$ 810,00 (oitocentos
e dez reais) e indenizar o requerente por danos morais sofridos, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tudo atualizado
e com incidência de juros legais. Dada a sucumbência arcará a parte requerida com as despesas processuais eventualmente
suportadas pela parte requerente e com honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º