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manifeste expressa discordância ao que consta de
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Identificação
Nº Processo: 1002557-38.2024.8.26.0248
Classe: 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ser instruído com
Partes e Advogados
Autor: manifeste expressa disco *** manifeste expressa discordância ao que consta de
Nome: completo e o número de i *** completo e o número de inscrição no Cadastro de
Nome Completo: e o número de inscr *** e o número de inscrição no Cadastro de
Advogados e OAB
Advogado: informar seu representado sobr *** informar seu representado sobre a presente designação, pois
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de parte credora representada
nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença, classe 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser instruído com
o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANDRÉ SUZIM PRADO (OAB 430608/SP)
Processo 1002557-38.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo
Cruz Caldana - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Sem que o autor manifeste expressa discordância ao que consta de
páginas 137/139 no prazo de dez dias, promover nova conclusão para edição de sentença homologatória. - ADV: FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO DE ALBUQUERQUE FLÓRIDO (OAB 454061/SP), MARIA
FERNANDA DE SOUZA E SILVA TEIXEIRA (OAB 351239/SP)
Processo 1002567-87.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juscelino Luiz da Silva - Jonas da Costa
Nascimento - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da
parte executada junto ao sistema SisbaJud. Conforme recibo acima, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos
ou bloqueio de valor irrisório. Demais diligencias para localização de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo
Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio da celeridade processual - art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do
art. 53 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: JOÃO RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP), JUSCELINO
LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP)
Processo 1002578-82.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hidelvan Gomes Garcês
- Ciência às partes do retorno dos autos. Expedir o ofício a que se refere o artigo 12 da Lei n. 12.153/2009. Se o caso,
considerando o artigo 534 e seguintes do CPC, e ainda o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ, aguarda-se, por
trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de parte credora representada
nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença, classe 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ser instruído com
o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANDRÉ SUZIM PRADO (OAB 430608/SP)
Processo 1002835-39.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Francisco Pinto Duarte Neto - Electrolux do Brasil S/A - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte
autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP),
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 1002986-73.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Henrique Rodrigues
Lunardi - Ciência às partes do retorno dos autos. Expedir o ofício a que se refere o artigo 12 da Lei n. 12.153/2009. Se o caso,
considerando o artigo 534 e seguintes do CPC, e ainda o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ, aguarda-se, por
trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de parte credora representada
nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença, classe 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ser instruído com
o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP), MARCOS ANDRÉ
SUZIM PRADO (OAB 430608/SP)
Processo 1003123-84.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson
Nogueira dos Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Considerando a manifestação supra, nos termos dos comunicados
conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em
seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória.
Fica o autor advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido
quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta
judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Cumprida a determinação supra, expedir mandado
de levantamento eletrônico da quantia de R$ 4.410,76 em favor da parte autora Anderson Nogueira dos Santos, conforme
requerimento da parte. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, arquivar, pois se
presume o cumprimento integral da obrigação. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE),
EDUARDO CORRÊA GASIGLIA QUEIROZ (OAB 199916/RJ)
Processo 1003272-80.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rui Anderson de Oliveira -
Adilson Jose Machado - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de quinze dias
para manifestação. Intimem-se. - ADV: JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), EMILIA DE FATIMA APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 296274/SP)
Processo 1003405-25.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gonçales & Cia. Ltda.
Epp - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho,
designo audiência de conciliação presencial para: 26/05/2025 às 15:20h (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua
Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois
não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo,
implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de
1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar
de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de parte credora representada
nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença, classe 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser instruído com
o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANDRÉ SUZIM PRADO (OAB 430608/SP)
Processo 1002557-38.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo
Cruz Caldana - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Sem que o autor manifeste expressa discordância ao que consta de
páginas 137/139 no prazo de dez dias, promover nova conclusão para edição de sentença homologatória. - ADV: FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO DE ALBUQUERQUE FLÓRIDO (OAB 454061/SP), MARIA
FERNANDA DE SOUZA E SILVA TEIXEIRA (OAB 351239/SP)
Processo 1002567-87.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juscelino Luiz da Silva - Jonas da Costa
Nascimento - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da
parte executada junto ao sistema SisbaJud. Conforme recibo acima, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos
ou bloqueio de valor irrisório. Demais diligencias para localização de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo
Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio da celeridade processual - art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do
art. 53 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: JOÃO RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP), JUSCELINO
LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP)
Processo 1002578-82.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hidelvan Gomes Garcês
- Ciência às partes do retorno dos autos. Expedir o ofício a que se refere o artigo 12 da Lei n. 12.153/2009. Se o caso,
considerando o artigo 534 e seguintes do CPC, e ainda o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ, aguarda-se, por
trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de parte credora representada
nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença, classe 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ser instruído com
o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANDRÉ SUZIM PRADO (OAB 430608/SP)
Processo 1002835-39.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Francisco Pinto Duarte Neto - Electrolux do Brasil S/A - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte
autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP),
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 1002986-73.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Henrique Rodrigues
Lunardi - Ciência às partes do retorno dos autos. Expedir o ofício a que se refere o artigo 12 da Lei n. 12.153/2009. Se o caso,
considerando o artigo 534 e seguintes do CPC, e ainda o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ, aguarda-se, por
trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de parte credora representada
nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença, classe 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ser instruído com
o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP), MARCOS ANDRÉ
SUZIM PRADO (OAB 430608/SP)
Processo 1003123-84.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson
Nogueira dos Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Considerando a manifestação supra, nos termos dos comunicados
conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em
seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória.
Fica o autor advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido
quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta
judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Cumprida a determinação supra, expedir mandado
de levantamento eletrônico da quantia de R$ 4.410,76 em favor da parte autora Anderson Nogueira dos Santos, conforme
requerimento da parte. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, arquivar, pois se
presume o cumprimento integral da obrigação. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE),
EDUARDO CORRÊA GASIGLIA QUEIROZ (OAB 199916/RJ)
Processo 1003272-80.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rui Anderson de Oliveira -
Adilson Jose Machado - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de quinze dias
para manifestação. Intimem-se. - ADV: JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), EMILIA DE FATIMA APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 296274/SP)
Processo 1003405-25.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gonçales & Cia. Ltda.
Epp - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho,
designo audiência de conciliação presencial para: 26/05/2025 às 15:20h (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua
Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois
não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo,
implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de
1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar
de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º