Processo ativo

Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo improrrogáve...

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA X RAPHAEL WAIDEMAN
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, indicando o atual
endereço do devedor para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
III do NCPC.Outrossim, saliento caber à parte exequente realizar todas as diligências necessárias para localização do atual endereço da
parte executada, perante os respectivos órgãos.Após, expeça-se novo mandado de citação, deprecando-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e quando necessário.Int.
0003315-25.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B -
MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X VANIA VICENTE DA CRUZ
Fls. 38-41: Preliminarmente, apresente a exequente o termo de acordo devidamente assinada pelo executado.Após, voltem autos
conclusos para homologação do acordo entre as partes. Int.
0005793-06.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B -
MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X IDEO ALVES DE SOUZA
Fls. 35-38: Preliminarmente, apresente a exequente o termo de acordo devidamente assinada pelo executado.Após, voltem autos
conclusos para homologação do acordo entre as partes. Int.
0011849-55.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X PIZZARIA
KALIFAS LTDA ME X JAQUELINE SOUSA DE MOURA
Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, indicando o atual
endereço do devedor para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
III do NCPC.Outrossim, saliento caber à parte exequente realizar todas as diligências necessárias para localização do atual endereço da
parte executada, perante os respectivos órgãos.Após, expeça-se novo mandado de citação, deprecando-se quando necessário.Int.
0013096-71.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X WAIDEMAN
COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA X RAPHAEL WAIDEMAN
X DIANA GONCALVES BRITO
Fls. 202. Considerando que restaram infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens da parte ré, defiro a consulta das
últimas declarações do Imposto de Renda dos devedores, por meio do Sistema INFOJUD.Juntados os documentos fornecidos pela
Receita Federal e diante do teor das informações contidas nas Declarações do Imposto de Renda do réu, decreto o segredo de justiça,
nível 4 - sigilo de documentos, na tramitação do presente feito, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, art. 155 do CPC e
Resolução CJF nº 507 de 31/05/2006.Após, publique-se a presente decisão, para que a CEF requeira o que entender de direito para o
regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Não havendo manifestação conclusiva, remetam-se os autos ao arquivo
sobrestado, nos termos do art. 791, III do CPC.Int.
0002730-36.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X COACHMAN
SAUDE - EIRELI(SP220790 - RODRIGO REIS) X CARLOS SIDNEY COACHMAN(SP220790 - RODRIGO REIS)
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal - CEF no prazo de 20 (vinte) dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada às fls.
94-107.Após, voltem os autos conclusos.Int.
0004393-20.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP234570 -
RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ALESSANDRA CORREA BASILE - ME X ALESSANDRA CORREA BASILE
Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, indicando o atual
endereço do devedor para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
III do NCPC.Outrossim, saliento caber à parte exequente realizar todas as diligências necessárias para localização do atual endereço da
parte executada, perante os respectivos órgãos.Após, expeça-se novo mandado de citação, deprecando-se quando necessário.Int.
0007763-07.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP234570 -
RODRIGO MOTTA SARAIVA) X AG SERVICOS DE CALANDRAGEM LTDA - ME X DORIVAL GATTI X SUELI
ALMENARA GATTI
Manifeste-se a exequente (CEF) no prazo de 10 (dez) dias, sobre a penhora realizada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 104-106).Fls. 108:
Diante da informação prestada pelo Sr. Oficial de Justiça, expeça-se novo mandado e citação do executado DORIVAL GATTI, inscrito
no CPF/MF sob o n. 092.881.988-49, no endereço Rua Anibal dos Anjos Carvalho, n. 743, Vila Santa Maria, São Paulo/SP, CEP
04810-000. Determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda a citação por hora certa, na hipótese de suspeita de ocultação, nos termos do
artigo 252 do CPC - 2015. Int.
0010673-07.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP234570 -
RODRIGO MOTTA SARAIVA) X DANIELE PEJON ARNAUT - EIRELI - EPP X DANIELE FERNANDA JESUS PEJON
ARNAUT
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 110/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:52
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