Processo ativo

Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.171), req...

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.171), requerendo o que entender de direito, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (art. 485, III, CPC). No silêncio, providencie a Secretaria a intimação pessoal da parte
autora, nos termos do parágrafo 1º do art. 485 do CPC.Int.
0021861-36.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP067217 - LUIZ
FERNANDO MAIA E SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X NATALIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OLGA MIRANDA MACENA
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.166), requerendo o que entender de direito, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (art. 485, III, CPC). No silêncio, providencie a Secretaria a intimação pessoal da parte
autora, nos termos do parágrafo 1º do art. 485 do CPC.Int.
0022179-48.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 -
GIZA HELENA COELHO) X FRANCISCO FABIO DA SILVA
Considerando que a advogada da CEF, Drª Giza Helena Coelho - OAB/SP 166.349 - não estava cadastrada no sistema processual,
promova a Secretaria seu cadastramento.A fim de não causar prejuízo à CEF, republique-se o despacho exarado à fl. 65: Manifeste-se a
CEF sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 64), requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de extinção do feito (art. 485, III, CPC). No silêncio, providencie a Secretaria a intimação pessoal da parte autora, nos termos do
parágrafo 1º do art. 485 do CPC.Int.Int.
0012156-09.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 -
GIZA HELENA COELHO) X MIAZZI COMUNICAO E MARKETING EIRELI X CLAUDIO MIAZZI JACOMO
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.59 e 66), requerendo o que entender de direito, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (art. 485, III, CPC). No silêncio, providencie a Secretaria a intimação pessoal da parte
autora, nos termos do parágrafo 1º do art. 485 do CPC.Int.
0004380-21.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 -
GIZA HELENA COELHO) X ELIAS ISRAEL SILVA
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 56), requerendo o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção do feito (art. 485, III, CPC). No silêncio, providencie a Secretaria a intimação pessoal da parte autora,
nos termos do parágrafo 1º do art. 485 do CPC.Int.
0005368-42.2016.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP254608 - JULIANA BIBIAN PAES
BEZERRA E SP135372 - MAURY IZIDORO) X PLUNA - LINEAS AEREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 26 e 38), requerendo o que entender de direito, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (art. 485, III, CPC). No silêncio, providencie a Secretaria a intimação pessoal da parte
autora, nos termos do parágrafo 1º do art. 485 do CPC.Int.
0008140-75.2016.403.6100 - MODI MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA(SP192205 - JAIME JOSE PEREIRA FILHO) X
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP185929 - MARCELO DO CARMO BARBOSA E SP135372 -
MAURY IZIDORO)
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios apresentados (fls. 393/396).Findo o prazo legal,
especifiquem as partes as provas a serem produzidas, justificando-as, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Int.
0009347-12.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 -
GIZA HELENA COELHO) X FRANCISCO DE ASSIS GOIS DA SILVA
Intime-se a parte autora, para, em 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 45. Nada
sendo requerido no prazo retro, intime-se pessoalmente o autor, para dar seguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art.
485, III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, providencie a Secretaria a solicitação de cancelamento, da audiência
designada, à Central de Conciliação - CECON deste E. Tribunal. Considerando que, até a presente data, o réu não fora localizado, em
consonância com o disposto no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, deixo, para momento oportuno, a designação de nova data
para realização de audiência de conciliação.Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0009426-40.2006.403.6100 (2006.61.00.009426-5) - RICARDO ANDRADE SILVA(SP222501 - DIANE CARMEN PONTES) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS E SP277746B - FERNANDA MAGNUS
SALVAGNI)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 124/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:52
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