Processo ativo

0002004-44.2024.8.26.0236

0002004-44.2024.8.26.0236
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: - Manifeste-se a parte exequente, no pr *** - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP)
Processo 0002004-44.2024.8.26.0236 (processo principal 1000319-82.2024.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.C.C.C. - F. 55 e 57: deverá a parte autora indicar
o atual paradeiro dos sócios João Ricardo e José Eduardo, em 05 (cinco) dias, alertando-se que, no caso d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e inércia ou não
localização no novo endereço fornecido, o processo será extinto, sem resolução do mérito, quanto a esses sócios. Int. - ADV:
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), LARISSA PESSUTTI (OAB 442019/SP)
Processo 0002099-74.2024.8.26.0236 (processo principal 1001443-03.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Fabiana Aparecida Rodrigues Correa - Banco BMG S/A. - F. 96/99: manifeste-se a parte credora sobre
a planilha de cálculo apresentada pelo banco executado, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), ALBRECHETE, PISANELLI E
AGUILHEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 53716/SP)
Processo 0002216-65.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ana Flávia Drago Mussi
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para
satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo,
que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte
credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV:
FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
Processo 0002229-64.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Denis Ricardo de Lima -
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para
satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo,
que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte
credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV:
FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0002229-64.2024.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - FLAVIO ANTONIO MENDES
RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADO - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência
do pagamento efetuado pela parte devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer
obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor
incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de
mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0002327-49.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Marinês Codonho -
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para
satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo,
que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte
credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV:
MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 0002328-34.2024.8.26.0236 (processo principal 1000358-79.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Josefina Aparecida de Souza Lima - Banco BMG S/A. - Esclareça a exequente, em cinco dias,
se houve a cessação dos descontos declarados inexigíveis nestes autos. Em caso afirmativo, no prazo de 15 dias, deverá
a exequente manifestar-se sobre os embargos à execução opostos a fls. 133/149. Int. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS
SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 0002331-86.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gisella Lorusso -
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para
satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo,
que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte
credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV:
MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0002331-86.2024.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Gabriela Bicalho
Pilan Fávero - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte
devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima,
deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu
favor. Int. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0002341-33.2024.8.26.0236 (processo principal 1000094-62.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - F.J.S. - S.C.B. - - B. - F. 142: diante da ausência de oposição de embargos pelo devedor e
considerando que a quantia tornada indisponível (R$ 1.211,49) satisfaz a obrigação de pagar, julgo EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte credora. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente,
mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB
410071/SP), LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP),
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0002405-43.2024.8.26.0236 (processo principal 1003671-48.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Agnaldo Gonçalves de Matos - Regularize-se no sistema informatizado a representação
processual da parte autora, diligenciando o Cartório. Int. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
Processo 0002406-28.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Ana Flávia
Drago Mussi - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte
devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima,
deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu
favor. Int. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
Processo 0002407-13.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - F. 104: diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal, dou por transitada e
julgado nesta data a sentença que julgou procedente a demanda. Em prosseguimento, manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco)
dias, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual
apartado, utilizando a categoria de petição correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:20
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