Processo ativo

1005250-31.2024.8.26.0236

1005250-31.2024.8.26.0236
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: - Manifeste-se a parte exequente, no pr *** - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ser apurado em cumprimento de sentença, por simples cálculos aritméticos, com correção monetária a partir de quando a
verba passou a ser devida, de acordo com o IPCA-E (Tema 810), e juros moratórios a partir da citação, nos índices aplicáveis à
caderneta de poupança (Lei 11.960/09), ambos até 08 de dezembro de 2021. A partir de 09 de dezembro de 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 021 será aplicada
unicamente a Taxa SELIC (Emenda Constitucional 113/2021), que engloba juros e atualização monetária. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível
é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps
(o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado
conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial
de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros),
a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Atento ao documento coligido a f. 826/829, que demonstra que a parte autora aufere renda mensal superior a três salários
mínimos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Processe-se, pois, sem a gratuidade. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO
(OAB 143911/SP)
Processo 1005250-31.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ivone
Tozzi Campos - Sudamerica Clube De Serviços e outro - F. 52/62: anote-se no sistema a representação processual da requerida.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa do Banco Bradesco S/A. Decorrido, tornem conclusos,
certificando-se eventual inércia. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB
472722/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2025
Processo 0001329-81.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Aline Nunes Oliveira
Machado Santos - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte
devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima,
deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu
favor. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0001329-81.2024.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - FLAVIO ANTONIO MENDES
RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADO - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência
do pagamento efetuado pela parte devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer
obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor
incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de
mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0002097-07.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - Bruna Helena Santos
Guimaraes - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte
devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima,
deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu
favor. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 0002097-07.2024.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - Matilde de Souza Horn
Vilela - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora,
para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste
processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima,
deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu
favor. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 0002466-98.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Antonio José Sabione -
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para
satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo,
que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte
credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV:
MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 0002738-92.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Karina
Sales Longhini - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte
devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima,
deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu
favor. Int. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 0002749-24.2024.8.26.0236 (processo principal 1002852-14.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Woodrow Delano Wilson - Azul Linhas Aéreas Brasieliras S/A - F. 180/182 dos autos principais: diante do
comprovante de pagamento das despesas processuais remanescentes, proceda-se à baixa junto ao Portal de Custas e, se em
termos, mediante as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), LAÍS CAROLINE MANZOLLI NEGRI NUCCI (OAB 500126/SP)
Processo 0002808-12.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Michelli Caroline
Panis Takahashi - F. 28: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO o presente incidente de
RPV, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor da parte credora. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou
por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas
judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)
Processo 0002808-12.2024.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Reinaldo de Paula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
Reportar