Processo ativo

manifeste-se sobre o aviso de recebimento negativo e assinado por terceiro (fls. 130/133). Prazo: 10 dias. -

1009961-14.2016.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: manifeste-se sobre o aviso de recebimento negativo e a *** manifeste-se sobre o aviso de recebimento negativo e assinado por terceiro (fls. 130/133). Prazo: 10 dias. -
Nome: e CPF dos titula *** e CPF dos titulares da empresa e
Advogados e OAB
Advogado: da executada *** da executada. Os valores
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
posse do imóvel. Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP), FÁBIO LUÍS
BARROS SAHION (OAB 229798/SP)
Processo 1009961-14.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Mata de Santa Genebra Transmissao S.a -
José de Jesus Assumpção - - São Martinho S/A - - Dail do Carmo Piccoli Assumpção - réu revel - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Para possibilitar a expedição
do mandado de imissão na posse, comprove o interessado, em 05 dias, o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça (guia
GRD, no valor de R$ 111,06). - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DAIL DO CARMO PICCOLI ASSUMPÇÃO, BRUNO ALVIM
HORTA CARNEIRO (OAB 105465/MG), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO
(OAB 197588/MG)
Processo 1010635-11.2024.8.26.0510 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Ana Maria Canovas -
Djalma Guedes e outro - Vistos. Fls.143/147: manifeste-se a autora em 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-
se. - ADV: DIEGO CARRASCHI MENDES (OAB 213876/SP), AFLAUDIZIA MARIA LISBOA JUNIOR PEDERSEN (OAB 450720/
SP)
Processo 1011884-31.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Fls.177/179: em 10 dias, comprove o exequente o recolhimento das despesas necessárias. Regularizados, ou no
silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1012101-11.2022.8.26.0510 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
- Vistos. O herdeiro João possuía 17 anos no ano de 2023 (fls.102). Certamente já atingiu a maioridade civil, de modo que
incabível sua citação na pessoa do genitor. O herdeiro Mateus, incapaz, ainda não foi citado, uma vez que a diligência de fls.166
refere-se à citação de Rodrigo na qualidade de herdeiro. Expeçam-se mandados de citação dos herdeiros João e Mateus (na
pessoa de seu representante legal) para o endereço informado a fls.189. Expeça-se mandado de citação da herdeira Priscila
para o endereço também indicado a fls.189. Deve a autora comprovar o recolhimento das despesas necessárias no prazo de
15 dias. No silêncio, conclusos para extinção (art. 485, IV do CPC). Intimem-se.. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB
213111/SP)
Processo 1014216-34.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elias Rodrigues de
Castro - Ao autor: manifeste-se sobre o aviso de recebimento negativo e assinado por terceiro (fls. 130/133). Prazo: 10 dias. -
ADV: EDUARDO FURQUIM DE CAMARGO (OAB 355324/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2025
Processo 0000384-14.2025.8.26.0510 (processo principal 1003291-76.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Beatriz Queiroz - - João Paulo de Freitas Nunes e outro - Gol Linhas Aéreas S.A. - Às partes: ciência da expedição do
MLE (fls. 28/29). - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB
445473/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), ANDRÉ LUÍS DIAS SAUTELINO (OAB 135086/RJ),
ANDRÉ LUÍS DIAS SAUTELINO (OAB 135086/RJ), ANDRÉ LUÍS DIAS SAUTELINO (OAB 135086/RJ)
Processo 0002572-77.2025.8.26.0510 (processo principal 4001576-31.2013.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- D.A.P.B. - T.L.B. - Vistos. Em razão da competência absoluta, ainda que oriundos de processos da época em que as varas
especializadas não existiam nas comarcas, “os cumprimentos de sentenças em que tenha havido condenação ao pagamento de
obrigação de alimentos devem ser processados nas Varas da Família e das Sucessões, seja mediante distribuição autônoma
direta, seja mediante redistribuição dos autos físicos e do respectivo incidente digital, tudo em conformidade com disposto nos
artigos 917, § 3º e 1.286 das NSCGJ”, conforme o parecer nº 427/2016-J (Processo 2016/137829) da Corregedoria Geral de
Justiça do TJSP. Nesse sentido ainda: TJSP, Conflito de Competência nº 2002052-42.2017.8.26.0000, Câmara Especial, Rel.
Des. Ademir Benedito, j. 10/07/2017. Ante o exposto, porque impossível a redistribuição pelo sistema SAJ, providencie o autor
o correto peticionamento do cumprimento de sentença destinado a uma das Varas de Família, sem o direcionamento a esta 4ª
Vara Cível (processo nº 4001576-31.2013.8.26.0510). Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva. Intimem-se. - ADV:
ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP), CRISTINA ELISABETE SANCHEZ TRINDADE (OAB 169413/
SP), ONESIMO MALAFAIA (OAB 88557/SP), ROSEMARI AP CASTELLO DA SILVA (OAB 109447/SP)
Processo 0002700-97.2025.8.26.0510 (processo principal 0009357-80.2010.8.26.0510) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - E.Z.P. - - F.S. - P.V.C. - Vistos, Em 15 dias, adite-se a inicial a fim
de qualificar corretamente a parte requerida (CNPJ e endereço para citação), devendo juntar a ficha cadastral da empresa
registrada na Jucesp, se o caso, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome e CPF dos titulares da empresa e
de seus administradores, além de outros dados e documentos que entenda pertinentes à instrução do pedido, mediante indícios
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código
Civil), além da ficha cadastral do referido CNPJ. Desde logo, indefiro os pedidos de penhora, pois devem ser peticionados no
processo de execução, a depender do julgamento deste. Regularizados, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIO MONACO
PERIN (OAB 96953/SP), SÍLVIA MONACO PERIN (OAB 265503/SP), ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP),
ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP)
Processo 0004687-47.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1000753-64.2020.8.26.0510) (processo principal 1000753-
64.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Financiamento de Produto - M.J.N.R.C. e outro - N.A.A.M. - M.A.M. e outro
- G.P.L.J.A.P.F. - K.F.J.T.B. - Vistos. O valor informado a fls.519 é mera atualização do cálculo de fls.494/495. Assim, cumpra-se
integralmente o determinado a fls.501, observando-se o valor a ser levantado em favor do exequente deve ser acrescido de
juros e correção monetária próprios da conta judicial. Fls.524: anote-se o nome do novo advogado da executada. Os valores
lançados nos Formulários de fls.528/529 estão incorretos, devendo a Serventia proceder na forma já determinada a fls.501
quando da expedição dos MLEs em favor da executada e da co-proprietária do imóvel. Regularizados, tornem conclusos para
sentença. Intimem-se. - ADV: WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/SP), CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE S.CAMPOS
(OAB 337545/SP), CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE S.CAMPOS (OAB 337545/SP), RODRIGO GUSTAVO VIEIRA (OAB
202302/SP), ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS (OAB 346313/SP), WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/SP),
MARCELO SCHMIDT (OAB 263113/SP), MARCELO SCHMIDT (OAB 263113/SP)
Processo 0006257-29.2024.8.26.0510 (processo principal 1004365-83.2015.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Recuperação judicial e Falência - Maurício Dellova de Campos - Jose Rodrigues Muffo - Posto isso, reputo válida a intimação
de fls.40, pois intimado o advogado que, de fato, representou o executado no processo principal, sendo contraditório o alegado
agora pela parte. Ainda, converto em penhora a indisponibilidade de ativos financeiros de fls.57/59 (art. 854, § 5º do CPC).
Transfira-se o valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Intime-se o executado, via DJE, na pessoa dos advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:34
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