Processo ativo
manifestou-se às fls. 185/186 e 201/203,
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Identificação
Nº Processo: 1004622-56.2024.8.26.0296
Partes e Advogados
Autor: manifestou-se às fls *** manifestou-se às fls. 185/186 e 201/203,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
unidades aos incorporadores; Oportuno ressaltar que o art. 167, inciso II, item 14, da Lei de Registros Públicos, citado pelo
requerido em sua manifestação, diz respeito à natureza do ato por meio da qual a sentença de divórcio deve ser colacionada
junto aos registros públicos, e não especificamente aos bens que foram partilhados, devendo prevalecer, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ortanto, o dispositivo
legal acima citado, que traz previsão específica quanto aos bens. Pelo exposto, é caso de procedência da dúvida suscitada Dê-
se ciência da decisão ao oficial e ao impugnante, para as providências necessárias. Custas na forma da lei. Regularizados os
autos, arquivem-se. Int. - ADV: FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP)
Processo 1004622-56.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.M. - Vistos. Diante
da certidão de fls. 51, manifeste-se a parte autora. Esclareça, ainda, quanto as provas que pretende produzir, em especial para
comprovação das publicações e indicação da URL e do dano alegado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO
(OAB 469372/SP)
Processo 1004623-17.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Associados de Holambra Sicredi Holambra Sp - Marcelo de Barros Penteado Rep. Club Company Com. Dist.
Tintas Eireli - - Clube Company Comércio e Distribuição de Tintas Eireli - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da credora, concernente aos valores bloqueados às fls. 372/395 dos autos. Sem prejuízo, requeira a autora em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ
FILHO (OAB 404279/SP), DENISE POLIMENO OLIVEIRA (OAB 164144/SP), DENISE POLIMENO OLIVEIRA (OAB 164144/SP)
Processo 1004840-84.2024.8.26.0296 (apensado ao processo 1004604-35.2024.8.26.0296) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.K. - Vistos. Trata-se de Ação de Alienação Parental proposta por M.L.K. em face de A.V. DA S.
relacionada ao filho comum, J.S.K. Em decisão anterior (fls. 182), houve o indeferimento da tutela de urgência pleiteada e
foi determinado o prosseguimento da presente demanda apenas com relação à alienação parental, ante a pré-existência dos
autos nº 1004604-35.2024.8.26.0296, com a consequente emenda à inicial. O autor manifestou-se às fls. 185/186 e 201/203,
requerendo a manutenção integral da exordial, que contempla não apenas a alienação parental, mas também os pedidos de
alimentos, guarda e visitas, argumentando que estes estariam intrinsecamente ligados à questão da alienação parental. O
Ministério Público opinou às fls. 192/193 pelo não acolhimento do pedido, sob o fundamento de que poderia gerar decisões
conflitantes, sugerindo que o autor apresentasse contestação ou reconvenção nos autos anteriores. É o relatório. DECIDO.
Após análise detida dos argumentos apresentados pela parte autora, bem como da manifestação ministerial, verifico que é caso
de acolhimento do parecer do Ministério Público. Considerando que os alimentos, guarda e visitas já estão sendo discutidos em
outra ação anterior (autos nº 1004604-35.2024.8.26.0296), o acolhimento do pedido do autor para manter todos os pedidos na
presente demanda poderia gerar decisões conflitantes, em violação aos princípios da economia e da segurança jurídica. Nesse
passo, o pedido do autor não pode ser acolhido porquanto pode gerar decisões conflitantes. Ademais, nada impede que o autor
apresente contestação ou até reconvenção naqueles autos, prosseguindo estes somente em relação à alienação parental.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para adequar a petição inicial, limitando-a ao pedido de alienação parental, ou
manifestar eventual desistência deste processo para formular o pedido nos autos já existentes. Mantém-se, por ora, o estudo
psicossocial já designado. Intime-se. - ADV: SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP)
Processo 1004847-76.2024.8.26.0296 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Vila Nazareth Admin
de Bens Proprios e Participacoes Ltda. - - Jaguariúna 790 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Consigne-se em cinco
dias o valor devido acrescido das correções pertinentes junto ao estabelecimento bancário Oficial. Após, cite-se o réu para
exercer seu direito no prazo de cinco dias, receber, lavrando-se termo, sob pena de, se não comparecer, ou se comparecer e
não receber, ser efetuado o depósito. Em não ocorrendo o recebimento o requerido poderá contestar no prazo legal. - ADV:
MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1004861-60.2024.8.26.0296 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Vila Nazareth Admin
de Bens Proprios e Participacoes Ltda. - - Jaguariúna 790 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Consigne-se em cinco
dias o valor devido acrescido das correções pertinentes junto ao estabelecimento bancário Oficial. Após, cite-se o réu para
exercer seu direito no prazo de cinco dias, receber, lavrando-se termo, sob pena de, se não comparecer, ou se comparecer e
não receber, ser efetuado o depósito. Em caso de não recebimento, o réu poderá contestar no prazo legal. - ADV: MARCELA
ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1005025-25.2024.8.26.0296 - Restauração de Autos Cível - Relações de Parentesco - J.S.S. - Vistos. Providencie a
Serventia a reclassificação dos autos para retificação de registro público. No mais, intime-se o autor para dar regular andamento
ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 397395/SP)
Processo 1033835-26.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mariulza Gomes da Silva -
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário fundada em Acidente de Trabalho na qual é o caso de reconhecimento
da incompetência deste Juízo. Com efeito, o objeto em discussão nesta demanda se trata de matéria de acidente de trabalho e
em razão da PORTARIA CONJUNTA Nº 10.507/2024, a partir de 25/11/2024 o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes
do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar
e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a
Capital. Assim, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e, consequentemente, determino a redistribuição desta ação para o
Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, competente para julgamento. Ao Setor de
Distribuição desta Comarca, para as providências, caso possua disponibilidade de sistema. Em caso negativo, deverá certificar
nos autos, ficando a cargo da parte interessada a regular distribuição. Cumpra-se. Intime-se Ao Cartório Distribuidor local para
redistribuição. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1500146-43.2025.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
ALEXANDRO DOS REIS - Vistos. I-) Fls. 116/117: defiro, anotando-se e cadastrando-se. II-) Fls. 145: manifeste-se o MP. Intime-
se. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), THIAGO DE MELLO FERREIRA (OAB 339541/SP)
Processo 1500199-97.2020.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EDUARDO APARECIDO
RODRIGUES DE SOUZA - Vistos. Manifeste-se o MP, sobre eventual prescrição da pena, 06 meses, que transitou em julgado
para o MP em 21/01/2022. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ BORGES DA ROSA (OAB 243137/SP)
Processo 1500206-85.2024.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GUILHERME SALES SILVA DE CASTRO - Vistos. I-) Defiro o requerido retro pelo MP, oficiando-se à Autoridade Policial,
solicitando a realização de relatório circunstanciado com base nas informações extraídas do aparelho celular pela perícia,
buscando-se informações relacionadas ao crime ora apurado. II-) Junte-se aos presentes autos, certidão de objeto e pé, do
processo pelo qual o acusado encontra-se preso. III-) Cobre-se resposta ao ofício expedido a fls. 300. Intime-se. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP)
Processo 1500217-80.2025.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
DOUGLAS BENEDITO ZULIANI - Vistos. Defiro o requerido retro pelo MP, oficiando-se à Autoridade Policial, solicitando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
unidades aos incorporadores; Oportuno ressaltar que o art. 167, inciso II, item 14, da Lei de Registros Públicos, citado pelo
requerido em sua manifestação, diz respeito à natureza do ato por meio da qual a sentença de divórcio deve ser colacionada
junto aos registros públicos, e não especificamente aos bens que foram partilhados, devendo prevalecer, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ortanto, o dispositivo
legal acima citado, que traz previsão específica quanto aos bens. Pelo exposto, é caso de procedência da dúvida suscitada Dê-
se ciência da decisão ao oficial e ao impugnante, para as providências necessárias. Custas na forma da lei. Regularizados os
autos, arquivem-se. Int. - ADV: FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP)
Processo 1004622-56.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.M. - Vistos. Diante
da certidão de fls. 51, manifeste-se a parte autora. Esclareça, ainda, quanto as provas que pretende produzir, em especial para
comprovação das publicações e indicação da URL e do dano alegado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO
(OAB 469372/SP)
Processo 1004623-17.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Associados de Holambra Sicredi Holambra Sp - Marcelo de Barros Penteado Rep. Club Company Com. Dist.
Tintas Eireli - - Clube Company Comércio e Distribuição de Tintas Eireli - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da credora, concernente aos valores bloqueados às fls. 372/395 dos autos. Sem prejuízo, requeira a autora em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ
FILHO (OAB 404279/SP), DENISE POLIMENO OLIVEIRA (OAB 164144/SP), DENISE POLIMENO OLIVEIRA (OAB 164144/SP)
Processo 1004840-84.2024.8.26.0296 (apensado ao processo 1004604-35.2024.8.26.0296) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.K. - Vistos. Trata-se de Ação de Alienação Parental proposta por M.L.K. em face de A.V. DA S.
relacionada ao filho comum, J.S.K. Em decisão anterior (fls. 182), houve o indeferimento da tutela de urgência pleiteada e
foi determinado o prosseguimento da presente demanda apenas com relação à alienação parental, ante a pré-existência dos
autos nº 1004604-35.2024.8.26.0296, com a consequente emenda à inicial. O autor manifestou-se às fls. 185/186 e 201/203,
requerendo a manutenção integral da exordial, que contempla não apenas a alienação parental, mas também os pedidos de
alimentos, guarda e visitas, argumentando que estes estariam intrinsecamente ligados à questão da alienação parental. O
Ministério Público opinou às fls. 192/193 pelo não acolhimento do pedido, sob o fundamento de que poderia gerar decisões
conflitantes, sugerindo que o autor apresentasse contestação ou reconvenção nos autos anteriores. É o relatório. DECIDO.
Após análise detida dos argumentos apresentados pela parte autora, bem como da manifestação ministerial, verifico que é caso
de acolhimento do parecer do Ministério Público. Considerando que os alimentos, guarda e visitas já estão sendo discutidos em
outra ação anterior (autos nº 1004604-35.2024.8.26.0296), o acolhimento do pedido do autor para manter todos os pedidos na
presente demanda poderia gerar decisões conflitantes, em violação aos princípios da economia e da segurança jurídica. Nesse
passo, o pedido do autor não pode ser acolhido porquanto pode gerar decisões conflitantes. Ademais, nada impede que o autor
apresente contestação ou até reconvenção naqueles autos, prosseguindo estes somente em relação à alienação parental.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para adequar a petição inicial, limitando-a ao pedido de alienação parental, ou
manifestar eventual desistência deste processo para formular o pedido nos autos já existentes. Mantém-se, por ora, o estudo
psicossocial já designado. Intime-se. - ADV: SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP)
Processo 1004847-76.2024.8.26.0296 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Vila Nazareth Admin
de Bens Proprios e Participacoes Ltda. - - Jaguariúna 790 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Consigne-se em cinco
dias o valor devido acrescido das correções pertinentes junto ao estabelecimento bancário Oficial. Após, cite-se o réu para
exercer seu direito no prazo de cinco dias, receber, lavrando-se termo, sob pena de, se não comparecer, ou se comparecer e
não receber, ser efetuado o depósito. Em não ocorrendo o recebimento o requerido poderá contestar no prazo legal. - ADV:
MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1004861-60.2024.8.26.0296 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Vila Nazareth Admin
de Bens Proprios e Participacoes Ltda. - - Jaguariúna 790 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Consigne-se em cinco
dias o valor devido acrescido das correções pertinentes junto ao estabelecimento bancário Oficial. Após, cite-se o réu para
exercer seu direito no prazo de cinco dias, receber, lavrando-se termo, sob pena de, se não comparecer, ou se comparecer e
não receber, ser efetuado o depósito. Em caso de não recebimento, o réu poderá contestar no prazo legal. - ADV: MARCELA
ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1005025-25.2024.8.26.0296 - Restauração de Autos Cível - Relações de Parentesco - J.S.S. - Vistos. Providencie a
Serventia a reclassificação dos autos para retificação de registro público. No mais, intime-se o autor para dar regular andamento
ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 397395/SP)
Processo 1033835-26.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mariulza Gomes da Silva -
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário fundada em Acidente de Trabalho na qual é o caso de reconhecimento
da incompetência deste Juízo. Com efeito, o objeto em discussão nesta demanda se trata de matéria de acidente de trabalho e
em razão da PORTARIA CONJUNTA Nº 10.507/2024, a partir de 25/11/2024 o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes
do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar
e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a
Capital. Assim, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e, consequentemente, determino a redistribuição desta ação para o
Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, competente para julgamento. Ao Setor de
Distribuição desta Comarca, para as providências, caso possua disponibilidade de sistema. Em caso negativo, deverá certificar
nos autos, ficando a cargo da parte interessada a regular distribuição. Cumpra-se. Intime-se Ao Cartório Distribuidor local para
redistribuição. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1500146-43.2025.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
ALEXANDRO DOS REIS - Vistos. I-) Fls. 116/117: defiro, anotando-se e cadastrando-se. II-) Fls. 145: manifeste-se o MP. Intime-
se. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), THIAGO DE MELLO FERREIRA (OAB 339541/SP)
Processo 1500199-97.2020.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EDUARDO APARECIDO
RODRIGUES DE SOUZA - Vistos. Manifeste-se o MP, sobre eventual prescrição da pena, 06 meses, que transitou em julgado
para o MP em 21/01/2022. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ BORGES DA ROSA (OAB 243137/SP)
Processo 1500206-85.2024.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GUILHERME SALES SILVA DE CASTRO - Vistos. I-) Defiro o requerido retro pelo MP, oficiando-se à Autoridade Policial,
solicitando a realização de relatório circunstanciado com base nas informações extraídas do aparelho celular pela perícia,
buscando-se informações relacionadas ao crime ora apurado. II-) Junte-se aos presentes autos, certidão de objeto e pé, do
processo pelo qual o acusado encontra-se preso. III-) Cobre-se resposta ao ofício expedido a fls. 300. Intime-se. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP)
Processo 1500217-80.2025.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
DOUGLAS BENEDITO ZULIANI - Vistos. Defiro o requerido retro pelo MP, oficiando-se à Autoridade Policial, solicitando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º