Processo ativo
Manira Raduan Prandini (Justiça Gratuita) - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo
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Identificação
Nº Processo: 0029605-51.2008.8.26.0344
Partes e Advogados
Apelado: Manira Raduan Prandini (Justiça Gratuita) - Embora *** Manira Raduan Prandini (Justiça Gratuita) - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0029605-51.2008.8.26.0344 (990.10.254119-3) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Banco
do Brasil S/A - Apelado: Manira Raduan Prandini (Justiça Gratuita) - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo
coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com
mediação da Advocacia-Geral ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal
Federal, é prematuro declarar prejudicado o recurso e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a
homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação
impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise do recurso interposto e
determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que também é o competente para apreciação da manifestação
a fls. 255. Com a homologação do acordo, considerar-se-á automaticamente prejudicado o recurso pendente de apreciação.
Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes
determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Fabio Evandro Porcelli (OAB: 138243/
SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Talita Fernandes Shahateet Vasconcelos (OAB: 250553/SP)
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Banco
do Brasil S/A - Apelado: Manira Raduan Prandini (Justiça Gratuita) - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo
coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com
mediação da Advocacia-Geral ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal
Federal, é prematuro declarar prejudicado o recurso e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a
homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação
impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise do recurso interposto e
determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que também é o competente para apreciação da manifestação
a fls. 255. Com a homologação do acordo, considerar-se-á automaticamente prejudicado o recurso pendente de apreciação.
Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes
determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Fabio Evandro Porcelli (OAB: 138243/
SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Talita Fernandes Shahateet Vasconcelos (OAB: 250553/SP)