Processo ativo

MANOEL ALVES DE MELO recursos inominado, sem

0029269-22.2024.8.11.0015
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: MANOEL ALVES DE MELO r *** MANOEL ALVES DE MELO recursos inominado, sem
Advogados e OAB
Advogado: Elivelton Aranha de Ca *** Elivelton Aranha de Carvalho – OAB/MT 26714
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0029269-22.2024.8.11.0015
Requerentes: HOSPITAL E MATERNIDADE DOIS PINHEIROS LTDA
Advogado: Elivelton Aranha de Carvalho – OAB/MT 26714
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 357 DE 1 DE JULHO DE 2024.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Vistos etc.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0734526- 1. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da
29.2024.8.11.0001, Instruçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Normativa SCA n.º 02/2011 (versão 4), instruir o feito com: a)
Requerimento em que conste o quadro societário da pessoa jurídica,
RESOLVE: contemplando os nomes, data de nascimento e CPF de todos os sócios –
Art. 1º. Designar o servidor Thiago Augusto Aquino Taques, Analista conforme consta no QSA da Receita Federal, endereço completo, telefone e e
Judiciário, matrícula n. 40874, para exercer, em substituição, com ônus, a -mail; b) Contrato Social da Empresa.
função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria das 2. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio do PAV -
Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais da Comarca de Cuiabá Protocolo Administrativo Virtual, indicando o número do presente processo.
- SDCR, no período de 02/07/2024 a 16/07/2024, durante o afastamento da 3. Após, venham-me os autos conclusos.
titular Laura de Andrade Ribeiro Martine, matrícula n. 10573, em usufruto de 4. Intime-se. Cumpra-se.
férias referentes ao exercício de 2023, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. Sinop/MT, 25 de junho de 2024.
845/2022. Assinado digitalmente
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cleber Luis Zeferino de Paula
(assinado digitalmente) Juiz de Direito e Diretor do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Decisão
CIA Nº 003670-61.2023.8.11.0015
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 358 DE 2 DE JULHO DE 2024.
Requerentes: EB COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Advogado: Cláudio da Silva Ferreira – OAB/MT 21.698-A
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n.0734684-
84.2024.8.11.0001,
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por EB COMÉRCIO DE
RESOLVE:
ELETRODOMÉSTICOS LTDA, por meio qual requer a restituição do valor
Art. 1º. Designar a servidor a Josianne Amélia Corrêa de Souza Fernandes,
recolhido, através da guia nº 66436, referente às custas judiciais e taxa
Analista Judiciária, matrícula n. 40770, para exercer, em substituição, com
judiciaria, recolhidas nos autos do Processo nº 1022668-85.2021.8.11.0015,
ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria do
processado perante o Juizado Especial desta Comarca. Alega o requerente
5º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de
que ocorreu equívoco no preenchimento da guia, indicando processo que
18/07/2024 a 01/08/2024, durante o afastamento da titular Kelly Fernanda
tramita no juizado especial, cujas partes são isentas de custas e despesas
Xavier Bonfim Ramos, matrícula n. 21520, em usufruto de férias referentes ao
processuais.
exercício de 2023, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
O Gestor do Juizado Especial desta Comarca certificou que “... no feito nº
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1022668-85.2021.8.11.0015 distribuído neste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
(assinado digitalmente)
CRIMINAL DA COMARCA DE SINOP-MT foram recolhidas custas judiciais e
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
taxa judiciária na data de 14/06/2023 no valor de R$ 684,47 (seiscentos e
Juíza de Direito Diretora do Foro
oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) conforme print anexo. Em
21/03/2023 foi proferida sentença dando parcial provimento ao pedido inicial,
isentando os requeridos de pagamento de custas e despesas processuais,
/PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 359 DE 2 DE JULHO DE 2024. em virtude do teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Em 10/04/2023 foi
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza promovido pelo autor MANOEL ALVES DE MELO recursos inominado, sem
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e recolhimento de preparo. Em 07/07/2023 os autos foram remetidos a Turma
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0734702- Recursal. Era o que tinha a certificar“ (andamento nº 13).
08.2024.8.11.0001, É o relatório necessário.
Fundamento e decido.
RESOLVE: A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
Art. 1º. Designar a servidora Nádia Beatriz Breunig, Auxiliar Judiciário, Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
matrícula n. 5232, para exercer, em substituição, com ônus, a função de Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
confiança de Gestor Judiciário Substituto - PDA-FC, do Centro Judiciário de instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
Solução de Conflitos e Cidadania - Juizado Volante Ambiental - JUVAM da Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 09/07/2024 a 19/07/2024, durante do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
o afastamento da titular Jaqueline Bagão Schoffen, matrícula n. 37074, em indevidamente, em duplicidade ou a maior.
usufruto de férias referentes ao exercício de 2024 e de folga compensatória, Da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da
nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o
(assinado digitalmente) procedimento seja julgado procedente.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA No entanto, ainda que todos os requisitos estejam preenchidos, tem-se na Lei
Juíza de Direito Diretora do Foro Estadual nº 4.547/1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o
processo administrativo tributário e dá outras providências, vedação expressa
Comarca de Sinop quanto à restituição da taxa judiciária. Vejamos:
“Art. 17 Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Despacho
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Cia nº. 0025806-20.2024.8.11.0000
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Requerente: ANDRÉ FABIANO DOS ANJOS TOKUMI
II - erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Advogado(a): Antonio Roberto Dusi Filho – OAB/MT 2.887
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Vistos,
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte
III - reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
interessada, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
Parágrafo único: A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída.
manifestar sobre o despacho (andamento n. 5), sob pena de arquivamento do
Extrai-se do dispositivo legal em destaque que a taxa judiciária não poderá
feito.
restituída a parte em caso algum. Sobre o assunto, já se manifestou o
Cumpra-se.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de
Sinop/MT, 26 de junho de 2024.
consulta distribuída sob o CIA nº 0134921-54.2016.8.11.0000, conforme
Cleber Luis Zeferino de Paula
segue:
Disponibilizado 3/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11735 13
Cadastrado em: 14/08/2025 02:43
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