Processo ativo

Manoel Rodrigues do Nascimento, , em

0032922-43.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial e nos termos do
Partes e Advogados
Nome: Manoel Rodrigues d *** Manoel Rodrigues do Nascimento, , em
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Secretaria Municipal de Assistência Social (andamento n. 43), o Parquet
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manifestou-se favoravelmente ao pedido , reconhecendo a suficiência da
prova produzida e a legitimidade da requerente (andamento n. 49).
Extrato Os autos vieram conclusos.
É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Registre-se, primeiramente, que os serviços notariais e de registro são de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 34/2025 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade,
CIA 0032922-43.2025.8.11.0000 autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa JMA Treinamentos e No caso, a serventia com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais
Soluções Públicas Ltda tem por finalidade a prática de atos relacionados aos fatos jurídicos da vida
CNJ: 48.941.539/0001-71 civil, como nascimentos, casamentos, óbitos, entre outros, nos termos da Lei
Decisão: “(...). Por todo o exposto, em conformidade com o parecer da n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação direta da A ação de registro tardio de óbito tem como escopo suprir a ausência do
empresa JMA TREINAMENTOS E SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA., com registro no momento adequado, seja por falha, omissão ou circunstâncias
fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei n. 14133/2021, referente à alheias à vontade da família, como se verifica nos presentes autos.
aquisição de oito vagas do curso “Obras Públicas e Manutenção Predial Para O art. 109, da LRP, assim dispõe:
o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no
70/2010“, a ser ministrado na modalidade virtual/online, no valor de R$ Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com
24.256,00 (vinte e quatro mil e duzentos e cinquenta e seis reais). Cumpra-se. documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o
Cuiabá, 23 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Desembargador JOSÉ órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que
ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do Tribunal de Justiça”. correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Cuiabá, 24 de junho de 2025 § 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o
Ivone Regina Marca pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias
Diretora do Departamento Administrativo e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do
Ministério Público, decidirá em cinco dias.
§ 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz
decidirá no prazo de cinco dias.
EXTRATO
§ 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 35/2025
§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado
CIA 0030195-14.2025.8.11.0000
para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa Projurista Educação
precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que
Mentorias e Produtos Digitais Ltda.
sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
CNJ: 54.954.159/0001-74
§ 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será
Decisão: “(...). Forçoso em tais razões, e em conformidade com o parecer da
remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação, por
Civil e, com o seu “cumpra-se“, executar-se-á.
inexigibilidade de licitação (artigo 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021), da
§ 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações
empresa Projurista Educação Mentorias e Produtos Digitais, com a finalidade
necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que
de oferecer 2 (duas) turmas do curso “Uso do ChatGPT, Claude, Perplexity,
ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento,
Copilot e Gemini por Profissionais das Carreiras Jurídicas, no valor total de R$
com as remissões à margem do registro original.
52.560,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos e sessenta reais). Cumpra-se.
Do confronto das alegações, constato que a requerente apresentou
Cuiabá, 18 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Desembargador JOSÉ
justificativa plausível para a ausência do registro, sustentada por documentos
ZUQUIM NOGUEIRA Presidente do Tribunal de Justiça”.
oficiais, certidão negativa de óbito e declaração expedida por órgão público
Cuiabá, 24 de junho de 2025
municipal, com fé pública, atestando o falecimento.
Ivone Regina Marca
Além disso, as diligências complementares solicitadas pelo Ministério Público
Diretora do Departamento Administrativo
foram cumpridas, incluindo a apresentação de certidões negativas de
antecedentes e a identificação de testemunhas aptas a confirmar os fatos.
COMARCAS
A par dessas premissas, o registro de óbito das pessoas consubstancia-se
em consectário do atributo da personalidade para a tutela de direitos mínimos
Entrância Final existenciais. Afinal, incontestável o direito de qualquer interessado rogar pela
restauração, suprimento ou retificação de assentamento junto ao registro civil,
já que este deverá espelhar necessariamente à realidade de cada indivíduo.
Comarca de Cuiabá De mais a mais, some-se isso ao fato de não se constatar qualquer intuito de
fraude na sua alteração, tampouco prejuízo a terceiros, corroborando, desta
Diretoria do Fórum forma, para as providências relacionadas à procedência do pedido.
Por fim, em um sentir conformativo, destaca-se que a competência para
análise do presente feito encontra respaldo na jurisprudência consolidada do
Decisão Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que, em reiteradas
oportunidades, reconheceu a atribuição do Juiz Diretor do Foro para
processar e julgar pedidos de registro tardio, tanto de nascimento quanto de
Processo CIA n.: óbito. Nessa ambiência, citam-se, exemplificativamente, os julgados nos
0070179-36.2024.8.11.0001 Conflitos de Competência n.º 155435/2013, n.º 30235/2016 e n.º 20943/2016.
Classe Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial e nos termos do
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO n. 7/2024 art. 80 da LRP, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial e, via
Requerente: de consequência, determino a expedição do mandado, com vistas a proceder
Maria Inês da Silva Jesus Rodrigues ao registro civil de óbito em nome Manoel Rodrigues do Nascimento, , em
Vistos etc. consonância com os dados apresentados na sinopse fática da peça exordial
Trata-se de ação de registro tardio de óbito, ajuizada por Maria Inês da Silva acostada ao andamento n. 2 do processo em epígrafe.
Jesus Rodrigues para lavratura de assento de Manoel Rodrigues do Expeça-se o competente mandado para o Cartório do 3º Ofício da Comarca
Nascimento, consubstanciada pelas motivações expendidas no andamento n. de Cuiabá/MT, devendo esta decisão, juntamente com os documentos que
2. instruem o presente, servir de título para tanto.
Em síntese, narra a requerente que o falecido, seu sogro, veio a óbito em 17 Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
de agosto de 1995, no município de Alto Paraguai/MT, em circunstâncias que os autos, observadas as formalidades legais.
impossibilitaram a formalização do registro de óbito à época. Relata que, à Publique-se.
ocasião, a família encontrava-se envolvida com os cuidados de saúde da Intimem-se.
esposa do falecido, além de enfrentar limitações de acesso à orientação Cumpra-se, expedindo o necessário.
jurídica. Menciona que só recentemente identificou a necessidade do registro, Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
por conta da abertura do inventário de seu esposo, filho do falecido. Juntou decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
aos autos certidão negativa de registro de óbito, documentos pessoais e Serviço n. 02/2021/DF).
indicou testemunhas. Cuiabá, data registrada no sistema.
Instado (andamento n. 5), o Ministério Público, inicialmente, recomendou
diligências para reforço da instrução, com a juntada de certidão de (assinado digitalmente)
antecedentes criminais da requerente e a requisição de informações à Central HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Municipal de Serviços Funerários de Alto Paraguai/MT (andamento n. 13). Juíza de Direito Diretora do Foro
Após o cumprimento dessas providências e a confirmação do óbito pela Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Disponibilizado 25/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11971 10
Cadastrado em: 08/08/2025 03:34
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