Processo ativo

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1202845-58.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do
Partes e Advogados
Autor: mantém relacioname *** mantém relacionamento (https://www.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Barbosa - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício os documentos a seguir elencados, indicando sua
respectiva folha: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (se pessoa física), ou comprovante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de renda mensal, e de
eventual cônjuge (se pessoa física); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (pessoa física ou jurídica), e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses (se pessoa física), devendo apresentar relatório emitido pelo sistema Registrato, do
Banco Central do Brasil, com indicação das instituições financeiras com as quais o autor mantém relacionamento (https://www.
bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (se pessoa física); d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1202845-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Victor Gabriel Goncalves
Barbosa - Vistos. Consta dos dados do processo Distribuído por Direcionamento, por suspeita de repetição da ação nº 1202841-
21.2024.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia
deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das
petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das
hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o
cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS)
Processo 1202943-43.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - MERCADO
PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Nos termos do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a petição inicial,
em até 15 dias, para: (i) juntar o Contrato de Prestação de Agente de Garantias em que houve a transferência ao Mercado
Crédito FIDC-NP de todos os direitos e obrigações relacionados à CCB, incluindo a titularidade do crédito; (ii) comprovar que
Mercado Pago é agente de cobrança contratado pelo Mercado Crédito FIDC-NP. 2. E, ainda, recolha as custas iniciais e de
citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1203195-46.2024.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5198382492024821000 - 4ª Vara Cível do
Foro Central da Comarca de Porto Alegre) - Fundo de Investimento Imobiliário Pateo Moinhos de Vento - Vistos. Trata-se de
distribuição equivocada, eis que se trata de carta precatória, cuja competência para processamento nesta Capital é o Setor
Unificado de Cartas Precatórias. Providencie-se a imediata redistribuição independente de publicação. Int. - ADV: GIANMARCO
COSTABEBER (OAB 373682/SP)
Processo 1203232-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Gaspar de Lima Ribeiro - Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício os documentos a seguir elencados, indicando sua respectiva folha:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (se pessoa física), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge
(se pessoa física); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (pessoa física ou jurídica), e de eventual cônjuge,
dos últimos três meses (se pessoa física), devendo apresentar relatório emitido pelo sistema Registrato, do Banco Central do
Brasil, com indicação das instituições financeiras com as quais o autor mantém relacionamento (https://www.bcb.gov.br/meubc/
registrato); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (se pessoa física); d) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: SANDER ODORÍCIO DE LIMA (OAB
25236/MS)
Processo 1203405-97.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246,
§1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1203455-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.M.S.A. - Vistos. 1. Nos termos
do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a petição inicial, em até 15 dias, para: (i) retificar o valor da causa que deve
corresponder ao valor dos procedimentos constantes na VPP emitida pela requerida sob o número 178745820; (ii) juntar os
comprovantes de pagamento do prêmio à seguradora ré, referentes ao período de internação. 2. Para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, a parte requerente deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena
de indeferimento do benefício os documentos a seguir elencados, indicando sua respectiva folha: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho (se pessoa física), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (se pessoa física); b) cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:08
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