Processo ativo

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2036676-73.2024.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: mantém relacionamento *** mantém relacionamento (https://www.bcb.gov.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
não se coaduna com a alegada hipossuficiência.” (Agravo de Instrumento nº 2036676-73.2024.8.26.0000, Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, Relator Ernani Desco Filho, julgamento em 15 de março de 2024) “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA. NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. Demanda repetitiva e padronizada ajuizada no Foro
Central de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão Paulo/SP por autora residente no Estado do Mato Grosso. Renúncia ao benefício de foro previsto no Código
de Defesa do Consumidor que consiste em elemento que destoa da afirmação de pobreza jurídica. Ausência, ademais, de
prova de despesas ordinárias a comprometer o rendimento mensal da agravante gratuidade da justiça corretamente denegada.
Determinação de recolhimento também das custas do presente recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa. TUTELA DE
URGÊNCIA NÃO CONHECIMENTO pedido de tutela de urgência não apreciado na decisão recorrida necessidade de prévio
recolhimento das custas iniciais agravo desprovido quanto à parte conhecida, com determinação.” (Agravo de instrumento
nº 2107055-73.2023.8.26.0000, Relator Desembargador Castro Figliolia, julgamento em 9 de agosto de 2023) Providencie o
recolhimento das custas iniciais e despesas de citação. Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. - ADV: DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1204361-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco J Safra S/A - Vistos.
Consta dos dados do processo Distribuído por Direcionamento, por suspeita de repetição da ação nº 1204350-84.2024.8.26.0100.
Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os
metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais
revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas
no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa
destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 1204519-71.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - E.A.C. - Vistos.
Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca da aparente
litispendência entre a presente ação e a ação número 1151214-75.2024.8.26.0100. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1204779-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Erik Miguel
Felymarre Ferreira de Lima - Vistos. Deve ser reconhecida a incompetência deste juízo para o processamento desta presente
ação. Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros
da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo. Nesse
sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer. Divergência entre foros regionais da Capital. A competência entre os foros regionais não é
territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. E por isso, é
regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondo-se o seu reconhecimento ex officio. Conflito julgado procedente,
para declarar a competência do r. Juízo suscitante. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conflito de Competência nº
0039972-55.2015, Relator Desembargador Pinheiro Franco, j. 5 de outubro de 2015) A esse respeito, em consulta ao site do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial), verifica-se que a parte ré tem sede em endereço abrangido
pelo Foro Regional de Penha (página 42). Anoto, ainda, que o valor da causa é inferior a 500 salários mínimos, o que torna não
aplicável a exceção ao critério territorial, nos termos do artigo 54, I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diante do exposto, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional
acima mencionado, com as comunicações e anotações devidas. Intime-se. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1204876-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Vale de Lino -
Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, a parte requerente deverá, em
10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício os documentos a seguir elencados, indicando sua respectiva
folha: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (se pessoa física), ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge (se pessoa física); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (pessoa física ou jurídica), e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses (se pessoa física), devendo apresentar relatório emitido pelo sistema Registrato, do Banco
Central do Brasil, com indicação das instituições financeiras com as quais o autor mantém relacionamento (https://www.bcb.gov.
br/meubc/registrato); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (se pessoa física); d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO DANTAS
MEDEIROS DE BRITO (OAB 503015/SP)
Processo 1204966-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcel Augusto Galves Martins
- Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: regularizar, em 15 dias, o recolhimento das custas de citação postal, pois o
comprovante de pagamento de página 91 não corresponde à guia de recolhimento de página 90, sob pena de extinção da ação.
- ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0056679-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1094282-09.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Companhia de Locação das Américas - - Unidas S.A. - - Locamérica Rent a Car (Unidas S/A) - Para a
expedição de edital é necessária a juntada aos autos da minuta, e cópia dela também deve ser enviada para upj1a5cv@tjsp.jus.
br (formato .docx) para contagem de caracteres e eventuais correções. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/
SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO
CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1016248-54.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Artemus F de I Em D C Multisse
- Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GUILHERME MATTOS SALLES (OAB 188613/MG), JOÃO LUCAS COSTA
DE MIRANDA (OAB 200957/MG)
Processo 1075516-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lemos Vilela Construcao Civil
Ltda - Brl Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - - V.U.F.I.I. - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão
negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento
da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), LUCIANO
FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:08
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