Processo ativo

mantém relacionamento (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato);

1010791-07.2020.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: mantém relacionamento (https://w *** mantém relacionamento (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato);
Advogados e OAB
Advogado: constituído nestes *** constituído nestes autos principais,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1010791-07.2020.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Policidades Viagens e Turismo Ltda. - Vistos. Fls. 481/482 e
486/489: Expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento. Intime-
se. - ADV: CARLOS EDUARDO BERNARDES (OAB 250111/SP)
Processo 1010848-49.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 25.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Francisca Elaene
Bandeira - Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente deverá apresentar em 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento do benefício, cópia de todos os seus rendimentos mensais, de sua última declaração de IR e, ainda,
extratos bancários de todas as contas/aplicações de sua titularidade. Os documentos deverão vir acompanhados de declaração
assinada de próprio punho pela parte com o seguinte teor: “Declaro, sob as penas da lei, que não possuo rendimentos ou contas/
aplicações financeiras para além das declaradas nesta data.” Se a parte não tiver entregado declaração de IR no ano anterior, a
declaração deverá ser acrescida, ainda, da seguinte frase: “Declaro também, sob as penas da lei, que não apresentei declaração
de IR no último exercício.” Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, independentemente
de nova intimação. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do Código de Processo Civil e tornem conclusos
para o cancelamento da distribuição. - ADV: JOSÉ ROBERTO PINHEIRO (OAB 356193/SP)
Processo 1010977-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.M. - Vistos.
Concedo a gratuidade da justiça. Anote-se. Indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada, pois ausentes os requisitos legais
(art. 300, CPC). No presente, inexistente prova inequívoca capaz de permitir o adiamento do contraditório. A esse respeito, anota
o mestre Theotônio Negrão: A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada
apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar (Código de Processo Civil e
legislação civil em vigor, Editora Saraiva, 36ª edição, página 374, nota nº 1ª. ao art. 273). Os argumentos da parte autora, por
ora, não passam de meras teses jurídicas, que poderão ser acolhidas ou refutadas em sentença. Tais argumentos, portanto, não
podem ter a força de afastar, em juízo de cognição sumária, aquilo que foi livremente pactuado pelas partes no contrato. Vale
lembrar que as cláusulas de um contrato são válidas e eficazes até que sobrevenha decisão judicial que reconheça o contrário.
Por todo o exposto, prudente aguardar a formação do contraditório. Cite-se a parte requerida. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da juntada da carta/mandado aos autos (art. 335, III, do CPC). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, com o elastério que propõe o Enunciado nº 35 da ENFAM). Intime-se. - ADV:
MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1011274-03.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Ivo Camacho
Alves Salvador - Luciana Xavier de Oliveira - Vistos. A parte requerida está com advogado constituído nestes autos principais,
constando, inclusive, da procuração outorgada, a finalidade específica de representá-la nesta ação principal. Sua ciência da
demanda é inequívoca, além de a apresentação da contestação implicar comparecimento espontâneo. A fim de evitar, porém,
qualquer alegação de nulidade ou surpresa, fica aberto, a partir da publicação da presente decisão, o prazo para contestação,
sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: THOMAS GEORGES MALLIAGROS (OAB 452074/SP), ELAINE GOMES DOS SANTOS
(OAB 223973/RJ)
Processo 1011288-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.N. - Para apreciação
do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente deverá apresentar em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do
benefício, cópia de todos os seus rendimentos mensais, de sua última declaração de IR e, ainda, extratos bancários de todas as
contas/aplicações de sua titularidade. Os documentos deverão vir acompanhados de declaração assinada de próprio punho pela
parte com o seguinte teor: “Declaro, sob as penas da lei, que não possuo rendimentos ou contas/aplicações financeiras para além
das declaradas nesta data.” Se a parte não tiver entregado declaração de IR no ano anterior, a declaração deverá ser acrescida,
ainda, da seguinte frase: “Declaro também, sob as penas da lei, que não apresentei declaração de IR no último exercício.”
Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. No
silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do Código de Processo Civil e tornem conclusos para o cancelamento da
distribuição. - ADV: JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 32749/PB)
Processo 1011402-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tricya Ferreira
Campos - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, EMENDE a parte autora a petição inicial, em até 15 dias, para: (a) esclarecer,
além da contratação do seguro, quais são as tarifas questionadas na inicial; (b) quantificar o valor incontroverso do débito, nos
termos do artigo 330, § 2º, do mesmo diploma legal; (c) esclarecer as divergências entre o número do contrato informado
na inicial (página 03) e número do contrato juntado às páginas 15/28, bem como entre os valores informados às páginas 9
e 10 e o valor que pretende a restituição; (d) regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato
atualizado e descritivo, que faça referência especificamente à presente demanda, com firma reconhecida, ou alternativamente,
com assinatura digital acompanhada de certificado válido, sob pena de extinção do feito, nos termos do Comunicado CG n°
424/2024, que aprovaou, sob a Coordenação da Corregedoria Geral de Justiça, no evento Poderes do juiz em face da litigância
predatória os seguintes enunciados: Enunciado 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário
de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente
providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à
exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
Enunciado 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação
do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive
com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça,
o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento
pessoal. 2. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, a parte requerente deverá
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício os documentos a seguir elencados, indicando sua respectiva folha: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho (se pessoa física), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (se pessoa
física); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (pessoa física ou jurídica), e de eventual cônjuge, dos últimos
três meses (se pessoa física), devendo apresentar relatório emitido pelo sistema Registrato, do Banco Central do Brasil, com
indicação das instituições financeiras com as quais o autor mantém relacionamento (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato);
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (se pessoa física); d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP)
Processo 1011424-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - João Dias dos Santos - Não há qualquer
indício de que o patrimônio a ser recebido no inventário possa ser ocultado ou desviado, de modo que não há que se falar em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:37
Reportar