Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
mantém relacionamento (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópia dos extratos de cartão de
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Identificação
Nº Processo: 0023765-54.2024.8.26.0100
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: mantém relacionamento (https://www.bcb.gov.br/meub *** mantém relacionamento (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópia dos extratos de cartão de
Nome: do(s) executad *** do(s) executado(s) no valor
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, a intimação de *** constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
débito, julgo extinta a ação que Maria do Navegante Silva Costa promove a Ambec - Associação de Aposentados Mutualista
para Benefícios Coletivos, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. III - Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte credora, com base nos formulários acostados aos autos (fls. 54/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 56), observada
a ordem cronológica dos feitos. Considerando que houve pagamento espontâneo da dívida, as custas finais do cumprimento
de sentença não são devidas. São devidas, porém, as custas pelo ajuizamento da demanda, que foram invertidas, visto que
a parte autora, beneficiária da gratuidade, saiu vitoriosa (art. 1098, §5º, das NSCGJ). E estas já foram incluídas no cálculo do
exequente (fl. 09) e depositadas dentro do valor de fl. 50. Assim, do valor restante após o levantamento pelo exequente com
base nos formulários apresentados, expeça-se MLE em favor do executado, que deverá recolher a quantia de R$ 176,80 a
título de custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais. P.
R. I. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA
NEGRAO (OAB 222098/MG), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP)
Processo 0023765-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1008253-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Golapu Fashion Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Petição protocolada em 4.12.2024: 1. Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros de MIRELLA DE TILLIO, CNPJ 25270093000103, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
Sisbajud, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) no valor
de R$ 30.855,50. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, providencie a Serventia a conferência do resultado,
tomando de imediato as seguintes providências: Se infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios
(que deverão ser desde logo liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Se frutífera ou parcialmente frutífera a ordem
de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de
transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo
de 05 (cinco) dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso
contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos
autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste
em cinco dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado,
certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. 2. Caso negativo ou parcial o resultado da pesquisa
acima, providencie-se a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
Em observância ao Provimento CG nº 13/2023, os documentos serão juntados como sigilosos, caso a pesquisa ao Infojud reste
frutífera. Intime-se. - ADV: GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB 261337/SP)
Processo 0023765-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1008253-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Golapu Fashion Indústria e Comércio Ltda - 1 - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud.
2 - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema RENAJUD, consoante fls. 39 e INFOJUD, fls. 40. 3
-Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo
prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB
261337/SP)
Processo 0227952-78.2011.8.26.0100 (583.00.2011.227952) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Eskema Z Jeans Confecções Ltda Epp - - Aline de Luca e outro - Ciência à(o)
autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Sniper, consoante fls. 516/523. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1011110-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Franca Vieira - BANCO
PAN S/A - - Banco BMG S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/
SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), VANESSA VICTALINO SCOLESO (OAB 440999/
SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), ALEX SANDRO FAUSTINO GOMES (OAB 451122/
SP), SILVIA RIBEIRO CAMPOS (OAB 444653/SP)
Processo 1012107-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Renata Valentim Girotto - - Julio Cesar Rengifo Tanchiva - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos
do artigo 99, § 2º, do CPC, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício
os documentos a seguir elencados, indicando sua respectiva folha: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (se
pessoa física), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (se pessoa física); b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade (pessoa física ou jurídica), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (se pessoa física), devendo
apresentar relatório emitido pelo sistema Registrato, do Banco Central do Brasil, com indicação das instituições financeiras
com as quais o autor mantém relacionamento (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses (se pessoa física); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MARIANA MASTROMANO MESQUITA (OAB 430270/SP), MARIANA MASTROMANO
MESQUITA (OAB 430270/SP)
Processo 1012338-09.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Gustavo Garib Iyda - Vistos. Trata-se de ação monitória por
meio da qual pretende a parte autora a cobrança de valor investido em parceria realizada com a empresa ré. Entretanto, deve
ser reconhecida a incompetência deste juízo para o processamento da presente ação. Observa-se que no contrato estabelecido
entre as partes há cláusula de eleição de foro que elege esta Comarca de São Paulo-SP, para dirimir eventuais litigios existentes
entre as partes (página 28); ocorre que nenhuma das partes têm domicílio ou sede nesta Capital, a parte autora tem domicílio
no município de Santana de Parnaíba-SP, enquanto que a parte ré tem sede em Farroupilha-RS, de modo que referida cláusula
não produz efeito, nos termos da nova redação dada ao § 1º do artigo 63 do Código de Processo Civil, pela Lei nº 14.879, de 4
de junho de 2024: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será
proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento
escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das
partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.(Redação dada pela
Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Assim, a distribuição deste feito nesta Comarca configura ajuizamento de ação em juízo
aleatório e constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, nos termos do § 5º do artigo 63, também
alterado pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024: § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
débito, julgo extinta a ação que Maria do Navegante Silva Costa promove a Ambec - Associação de Aposentados Mutualista
para Benefícios Coletivos, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. III - Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte credora, com base nos formulários acostados aos autos (fls. 54/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 56), observada
a ordem cronológica dos feitos. Considerando que houve pagamento espontâneo da dívida, as custas finais do cumprimento
de sentença não são devidas. São devidas, porém, as custas pelo ajuizamento da demanda, que foram invertidas, visto que
a parte autora, beneficiária da gratuidade, saiu vitoriosa (art. 1098, §5º, das NSCGJ). E estas já foram incluídas no cálculo do
exequente (fl. 09) e depositadas dentro do valor de fl. 50. Assim, do valor restante após o levantamento pelo exequente com
base nos formulários apresentados, expeça-se MLE em favor do executado, que deverá recolher a quantia de R$ 176,80 a
título de custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais. P.
R. I. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA
NEGRAO (OAB 222098/MG), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP)
Processo 0023765-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1008253-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Golapu Fashion Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Petição protocolada em 4.12.2024: 1. Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros de MIRELLA DE TILLIO, CNPJ 25270093000103, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
Sisbajud, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) no valor
de R$ 30.855,50. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, providencie a Serventia a conferência do resultado,
tomando de imediato as seguintes providências: Se infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios
(que deverão ser desde logo liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Se frutífera ou parcialmente frutífera a ordem
de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de
transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo
de 05 (cinco) dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso
contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos
autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste
em cinco dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado,
certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. 2. Caso negativo ou parcial o resultado da pesquisa
acima, providencie-se a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
Em observância ao Provimento CG nº 13/2023, os documentos serão juntados como sigilosos, caso a pesquisa ao Infojud reste
frutífera. Intime-se. - ADV: GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB 261337/SP)
Processo 0023765-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1008253-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Golapu Fashion Indústria e Comércio Ltda - 1 - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud.
2 - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema RENAJUD, consoante fls. 39 e INFOJUD, fls. 40. 3
-Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo
prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB
261337/SP)
Processo 0227952-78.2011.8.26.0100 (583.00.2011.227952) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Eskema Z Jeans Confecções Ltda Epp - - Aline de Luca e outro - Ciência à(o)
autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Sniper, consoante fls. 516/523. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1011110-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Franca Vieira - BANCO
PAN S/A - - Banco BMG S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/
SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), VANESSA VICTALINO SCOLESO (OAB 440999/
SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), ALEX SANDRO FAUSTINO GOMES (OAB 451122/
SP), SILVIA RIBEIRO CAMPOS (OAB 444653/SP)
Processo 1012107-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Renata Valentim Girotto - - Julio Cesar Rengifo Tanchiva - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos
do artigo 99, § 2º, do CPC, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício
os documentos a seguir elencados, indicando sua respectiva folha: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (se
pessoa física), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (se pessoa física); b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade (pessoa física ou jurídica), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (se pessoa física), devendo
apresentar relatório emitido pelo sistema Registrato, do Banco Central do Brasil, com indicação das instituições financeiras
com as quais o autor mantém relacionamento (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses (se pessoa física); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MARIANA MASTROMANO MESQUITA (OAB 430270/SP), MARIANA MASTROMANO
MESQUITA (OAB 430270/SP)
Processo 1012338-09.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Gustavo Garib Iyda - Vistos. Trata-se de ação monitória por
meio da qual pretende a parte autora a cobrança de valor investido em parceria realizada com a empresa ré. Entretanto, deve
ser reconhecida a incompetência deste juízo para o processamento da presente ação. Observa-se que no contrato estabelecido
entre as partes há cláusula de eleição de foro que elege esta Comarca de São Paulo-SP, para dirimir eventuais litigios existentes
entre as partes (página 28); ocorre que nenhuma das partes têm domicílio ou sede nesta Capital, a parte autora tem domicílio
no município de Santana de Parnaíba-SP, enquanto que a parte ré tem sede em Farroupilha-RS, de modo que referida cláusula
não produz efeito, nos termos da nova redação dada ao § 1º do artigo 63 do Código de Processo Civil, pela Lei nº 14.879, de 4
de junho de 2024: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será
proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento
escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das
partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.(Redação dada pela
Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Assim, a distribuição deste feito nesta Comarca configura ajuizamento de ação em juízo
aleatório e constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, nos termos do § 5º do artigo 63, também
alterado pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024: § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º