Processo ativo

manteve

1009544-03.2021.8.26.0020
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Partes e Advogados
Autor: mant *** manteve
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009544-03.2021.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Guanaes Simões Thomsen, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) LUCAS EMIDIO DE LIMA GOMES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo,
CPF 429.281.558-56, pai Ronaldo Gomes, mãe Rosangela Souza de Lima, Nascido/Nascida
14/03/1997, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de
M.L.S. (DN 05/08/2020), alegan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do em síntese: “A representante legal do autor manteve
relacionamento amoroso com requerido, de modo que no dia 05 de Agosto de 2020, nasceu o
requerente, M.L.S., conforme faz prova a Certidão de Nascimento sob a Matrícula 123356 01 55
2020 1 00366 226 0220156 18 ? lavrada perante o 48ª Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais ? Subdistrito de Vila Nova Cachoeirinha / São Paulo. Ocorre que o requerido, desde o
nascimento do seu filho, NÃO honra com suas responsabilidades de pai, ou seja, não presta
nenhum auxilio, moral, material, econômico, financeiro para manutenção do mínimo de
dignidade destinado a sua prole, se recusando em prestar ajuda no custeio de alimentos, educação,
vestuário, lazer, desrespeitando as premissas basilares da CF/88. Impende destacar, que inúmeras
foram as oportunidades para que o requerido honrasse com o seu dever de pai, entretanto mantém
a sua recusa injustificada em prover alimentos para seu filho. A representante legal do autor, é
estudante, atualmente está Desempregada, residindo com seus genitores, e necessita de auxílios
para prover a subsistência do filho. E. Julgador, a representante legal do autor consegue seu
sustento face a ajuda dos avós maternos, amigos e familiares, não sendo auxiliada de maneira
fidedigna pelo requerido, que sem maiores explicações, se recusa em prover sustento para o autor.
Soma-se, que o autor, gera gastos como qualquer criança de sua idade, além de despesas com
fraldas, remédios, comidas, vestuário. Note-se que a obrigação alimentar vem sendo mantida de
maneira altruísta pelos avós maternos e sua genitora, gerando o desequilíbrio na relação familiar.”
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:35
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