Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

manteve um

1008245-71.2024.8.26.0024
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Regional das Garantias de Pato - PB, com determinação para o encaminhamento do
Partes e Advogados
Autor: mante *** manteve um
Advogados e OAB
Advogado: dativo (fls. 473) quanto ao venerando acórdão. Ve *** dativo (fls. 473) quanto ao venerando acórdão. Verifico que certificado o trânsito em julgado para
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
conciliação/CEJUSC para tentativa de solução consensual de conflito entre as partes. 4) Designada data para audiência, intime-
se a parte autora via DJE, e expeça-se mandado para citação e intimação da parte requerida, ficando autorizadas as diligências
nos termos do art. 212 e seus §§ do CPC. Proceda-se à carga com anotação de “urgente”. Encaminhe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se com a citação
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 5) Anote-se no mandado que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
data designada para a realização da audiência, inclusive em caso de ausência de uma das partes. Cientifiquem-se as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. 6) Sobrevindo acordo, dê-se vista ao Ministério Público. 7) Caso seja infrutífera a composição, decorrido in albis o prazo
para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação da parte autora, venham os autos conclusos. Int. - ADV: ELZA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 502220/SP)
Processo 1008245-71.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jesuino Xavier - Vistos. Defiro o
prazo de 15 dias úteis. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV:
SOLANGE VENANCIO DAS NEVES (OAB 442768/SP), JESSICA DA SILVA VITRO (OAB 469320/SP)
Processo 1008597-29.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Adelfina Mosquini Pereira
- Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 15 (quinze dias) dias. Decorrido o prazo, deverá a parte autora se
manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, providenciando o necessário. Na omissão,
intime-se a procuradora da parte autora a dar andamento ao feito pelo prazo de quinze dias. Mantida a inércia, intime-se a
autora pessoalmente para prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOHNATHAN VINICIUS LEMES PEIXOTO (OAB
43045/GO)
Processo 1008605-06.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.D. - Vistos. 1) Fls. 35/49: Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cadastrem-se os autores menores de 6 anos como interessados (código 512
- Criança Interessada -Primeira Infância) e tarjem- se adequadamente (tarja 1156 - Criança Interessada -Primeira Infância), nos
termos do Comunicado CG nº 162/2024. 2) Trata-se de ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, ajuizada
por T. D., representado por sua genitora I. C. D. T., em face de L. P. B. Assevera que a representante legal do autor manteve um
relacionamento amoroso exclusivo com o requerido e que desse relacionamento resultou o nascimento do autor. Aduz que logo
que soube da gestação o requerido manteve-se indiferente. Assevera que o requerido tem se negado a reconhecer formalmente
a paternidade, embora mantenha contato eventual, via celular, com compartilhamento de fotos. Requer a antecipação da tutela
para que sejam fixados alimentos provisórios. É o breve relatório. Decido. 3) Para a concessão de toda e qualquer tutela
de urgência exige-se a presença de dois requisitos: o fumus boni iuris (verossimilhança da alegação) e o periculum in mora
(perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), tal como previsto no art. 300 do CPC. No presente caso não vislumbro
a verossimilhança das alegações da parte autora, posto que não trouxe aos autos prova suficiente acerca de suas alegações,
sendo necessária a instalação do contraditório e dilação probatória. Isso posto, INDEFIRO a antecipação da tutela. 4) Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo para o momento
oportuno o exame acerca da conveniência da realização da audiência de conciliação disposta no artigo 334 do CPC, com
fundamento no artigo 139, VI, do mesmo diploma legal e Enunciado 35 da ENFAM. 5) Cite-se a parte ré, dos termos da ação
inicial proposta, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
6) Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação da parte autora, venham os autos
conclusos. 7) SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO MANDADO, ficando autorizadas as diligências nos termos do art.
212 e seus §§ do CPC. Deverá o Sr. Oficial de Justiça no mesmo ato identificar e qualificar a parte requerida, registrando seus
documentos (RG, CPF, data de nascimento e filiação). Proceda-se a carga do mandado que a ser cumprido como Mandado
Urgente. Int. - ADV: ADRIANA XAVIER PERES (OAB 437269/SP)
Processo 1500181-52.2023.8.26.0605 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Davi Araújo
de Sousa - Vistos. Trata-se de pedido do réu Davi Araujo de Sousa para revogar o cumprimento de pena em regime fechado e
expedição de alvará de soltura, por fim, advertência do regime aberto. Conforme consta nos autos o réu foi condenado à pena
privativa de liberdade no regime aberto e foi preso no município de Paulista-PB. Comunicada a prisão do réu, realizou-se a
audiência de custódia pelo Juízo da 5ª Vara Regional das Garantias de Pato - PB, com determinação para o encaminhamento do
preso para o estabelecimento prisional competente. Assim, oficie-se à 5ª Vara Regional das Garantias de Patos-PB, rogando-se
pelo encaminhamento ao juízo da execução competente, se o caso, para a colocação do preso em liberdade para cumprimento
do regime aberto em domicílio, advertindo-o das seguintes condições provisórias, até a definição pelo juízo da execução local:
1. Comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar atividades; 2. Recolher-se em sua residência durante o período
noturno (22h às 06h) nas segundas até as sextas-feiras, e o dia todo nos sábados, domingos e feriados, salvo prévia e expressa
autorização judicial em sentido contrário; 3. Comunicar previamente qualquer alteração de endereço e não se ausentar da
comarca sem prévia autorização judicial. Com a resposta do local em que correrá a execução em regime aberto, expeça-se
guia de execução com as cautelas de praxe. Cópia da presente já servirá como ofício. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JAÊNIO
JACKSON GOMES LOPES (OAB 49129/PE)
Processo 1500446-54.2023.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JANAINNA FERNANDA SALES - Vistos. Verifico que os autos foram remetidos eletronicamente ao Superior Tribunal de
Justiça, para apreciação do(s) recurso(s). Dessa forma, aguarde-se o julgamento pelo prazo de 90 dias. Decorrido esse prazo,
providencie a serventia pesquisa atualizada do andamento do recurso. - ADV: MARIANA MILER CARNEIRO (OAB 440573/SP),
MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP), LARISSA TAVARES
FERREIRA TANAKA (OAB 513226/SP)
Processo 1500655-25.2020.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FERNANDA ESPINDOLA
- Vistos. Intime-se o advogado dativo (fls. 473) quanto ao venerando acórdão. Verifico que certificado o trânsito em julgado para
a acusação. Caso não interposto recurso pela defesa, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o Egrégio Tribunal de
Justiça. Arbitro os honorários complementares ao defensor (fls. 473) no valor referente ao recurso; após o trânsito em julgado
expeça-se a certidão de honorários advocatícios. Expeça-se e encaminhe-se a carta de guia à VEC/DEECRIM competente com
cópias do acórdão e trânsito em julgado. Expeça-se certidão de multa penal. Antes do arquivamento, certifique a serventia a
existência de armas, objetos ou veículos apreendidos nos presentes autos. Se positivo, voltem os autos conclusos, porque os
autos não poderão ser arquivados sem a liberação ou destinação final destes itens, nos termos do artigo 520 das N.S.C.G.J..
Após expedidas as comunicações de praxe, com observância das demais cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Servirá a
presente decisão de mandado de intimação. Intimem-se - ADV: PEDRO HENRIQUE GOMES ARANHA (OAB 452503/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:58
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