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trabalhava , não havia setor de PACIENTES ACOMETIDOS POR DOENÇAS
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Identificação
Nº Processo: 0080473-55.2020.5.07.0000
Partes e Advogados
Autor: trabalhava , não havia setor de *** trabalhava , não havia setor de PACIENTES ACOMETIDOS POR DOENÇAS
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Colegiado local ressaltou que os postos de saúde não possuem
REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. áreas de isolamento, de modo que a reclamante, ao executar as
TÉCNICO EM ENFERMAGEM. CONTATO DIRETO COM suas tarefas, poderia, a qualquer momento, entrar em contato com
PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS pacientes com doenças infecto-con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tagiosas, bem como com objetos
INFECTOCONTAGIOSAS. POSTO SEM SETOR DE não previamente esterilizados. A jurisprudência desta Corte é firme
ISOLAMENTO PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES no sentido de que o adicional de insalubridade é devido, em grau
PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. máximo, ao empregado que mantém contato permanente com
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é devido o agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não exerça suas
adicional de insalubridade em grau máximo nos casos de labor atividades em área de isolamento. Precedentes. Recurso de revista
prestado em contato com pacientes portadores de doenças não conhecido. (ARR - 20344-95.2015.5.04.0662, Relator Ministro:
infectocontagiosas, ainda que não se ative em área de isolamento , Breno Medeiros, Data de Julgamento: 09/05/2018, 5ª Turma, Data
a teor do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do então de Publicação: DEJT 18/05/2018)
Ministério do Trabalho e Emprego. Precedente recente oriundo [...] ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
desta eg. Terceira Turma . In casu, consta do v. acórdão recorrido EXPOSIÇÃO A MATERIAL BIOLÓGICO. CONTATO COM
que, no posto em que o autor trabalhava , não havia setor de PACIENTES ACOMETIDOS POR DOENÇAS
isolamento para os pacientes portadores de doenças INFECTOCONTAGIOSAS QUE DEVERIAM ESTAR EM LOCAL
infectocontagiosas, sendo que nem sequer há notícia de que havia ISOLADO. 1. Os elementos de fato consignados pelo TRT são de
triagem prévia dos pacientes e que o autor atendia indistintamente que a reclamada não possui setor de isolamento e que quando é
pacientes portadores ou não de doenças graves e detectado um paciente acometido de doença infectocontagiosa, o
infectocontagiosas. Assim, a Corte Regional concluiu pela isolamento é realizado no próprio setor e no mesmo box onde se
condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade em encontra o internado. 2. Diante do quadro descrito, o TRT concluiu
grau máximo em fina sintonia com a atual jurisprudência do c. TST. que a reclamante mantinha contato com pacientes que deveriam
Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo estar em setor isolado. 3. E, sob o enfoque fático-probatório, não há
conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-21776-17.2015.5.04.0221, 3ª como se chegar a conclusão contrária nesta esfera recursal, nos
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT termos da Súmula nº 126 do TST. 4. Recurso de revista de que não
18/06/2021) se conhece. [...]. (RR - 442-89.2012.5.04.0007, Relatora Ministra:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 11/03/2015, 6ª
(ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC - HOSPITAL Turma, Data de Publicação: DEJT 13/03/2015)
MÃE DE DEUS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 [...]
INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DOENÇAS
GRAU MÁXIMO. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INFECTOCONTAGIOSAS. 2.1. O Tribunal Regional, firme no
CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE conteúdo fático-probatório dos autos, em especial, a prova pericial -,
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. INDEVIDO. destacou que a autora laborava em condições insalubres em grau
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte máximo, devido ao contato habitual e rotineiro com pacientes
firmou-se no sentido de que é devido o adicional de insalubridade portadores de doenças infectocontagiosas sem o fornecimento de
em grau máximo quando evidenciado o contato permanente com equipamentos de proteção individual suficientes a afastar a sua
pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que o nocividade. 2.2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
trabalhador não esteja exercendo suas atividades em área de tem se firmado no sentido de reconhecer que, ocorrendo contato
isolamento . II. A delimitação fática descrita pelo Tribunal Regional é permanente com pacientes portadores de doenças
de que as atividades desenvolvidas pelo Reclamante "incluíam infectocontagiosas, ainda que não inseridos em área de isolamento,
ajuda na contenção de pacientes em surto psicótico ou o adicional de insalubridade é devido em grau máximo, com
dependentes químicos, ' podendo os mesmos ser tuberculosos ou fundamento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78, do
soro positivo (HIV)' , e, em três ocasiões por semana em média, Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo não provido. (Ag-AIRR-
contagem de lençóis usados, contaminados com secreções, 20910-83.2017.5.04.0303, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide
levando-os em sacos até a sala de expurgo, e desta para os Alves Miranda Arantes, DEJT 25/02/2022)
caminhões de coleta". III. Constata-se que o Reclamante não estava
sujeito ao contato permanente com pacientes portadores de Acrescentam-se, ainda, os seguintes precedentes em que se
doenças infectocontagiosas. Dessa forma, ao deferir diferenças de reconhece o adicional de insalubridade em grau máximo quando o
adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo, o empregado tem contato com pacientes portadores de COVID-19:
Tribunal Regional violou os arts. 190 e 192, da CLT. IV. Recurso de
revista de que se conhece e a que dá provimento. [...]. (RR-20957- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
65.2014.5.04.0011, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NULIDADE POR
Ramos, DEJT 07/06/2019) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE
BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS. AUSÊNCIA DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO INDEPENDENTEMENTE
ISOLAMENTO DOS PACIENTES. GRAU MÁXIMO. O Tribunal DE PROVA PERICIAL. COVID-19. APLICAÇÃO DA TESE
Regional, com base no laudo pericial, concluiu a enfermeira JURÍDICA FIRMADA NO IAC 0080473-55.2020.5.07.0000.
reclamante era efetivamente exposta a agentes biológicos durante a TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou
realização de serviços de rotina. Por isso, entendeu ser devido o que "É devido o adicional de insalubridade em grau máximo, de
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, apesar 40% (quarenta por cento), independentemente de laudo pericial,
de não ter haver labor em área de isolamento. Em sua decisão, o aos trabalhadores substituídos pelo SINDICATO DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Colegiado local ressaltou que os postos de saúde não possuem
REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. áreas de isolamento, de modo que a reclamante, ao executar as
TÉCNICO EM ENFERMAGEM. CONTATO DIRETO COM suas tarefas, poderia, a qualquer momento, entrar em contato com
PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS pacientes com doenças infecto-con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tagiosas, bem como com objetos
INFECTOCONTAGIOSAS. POSTO SEM SETOR DE não previamente esterilizados. A jurisprudência desta Corte é firme
ISOLAMENTO PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES no sentido de que o adicional de insalubridade é devido, em grau
PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. máximo, ao empregado que mantém contato permanente com
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é devido o agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não exerça suas
adicional de insalubridade em grau máximo nos casos de labor atividades em área de isolamento. Precedentes. Recurso de revista
prestado em contato com pacientes portadores de doenças não conhecido. (ARR - 20344-95.2015.5.04.0662, Relator Ministro:
infectocontagiosas, ainda que não se ative em área de isolamento , Breno Medeiros, Data de Julgamento: 09/05/2018, 5ª Turma, Data
a teor do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do então de Publicação: DEJT 18/05/2018)
Ministério do Trabalho e Emprego. Precedente recente oriundo [...] ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
desta eg. Terceira Turma . In casu, consta do v. acórdão recorrido EXPOSIÇÃO A MATERIAL BIOLÓGICO. CONTATO COM
que, no posto em que o autor trabalhava , não havia setor de PACIENTES ACOMETIDOS POR DOENÇAS
isolamento para os pacientes portadores de doenças INFECTOCONTAGIOSAS QUE DEVERIAM ESTAR EM LOCAL
infectocontagiosas, sendo que nem sequer há notícia de que havia ISOLADO. 1. Os elementos de fato consignados pelo TRT são de
triagem prévia dos pacientes e que o autor atendia indistintamente que a reclamada não possui setor de isolamento e que quando é
pacientes portadores ou não de doenças graves e detectado um paciente acometido de doença infectocontagiosa, o
infectocontagiosas. Assim, a Corte Regional concluiu pela isolamento é realizado no próprio setor e no mesmo box onde se
condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade em encontra o internado. 2. Diante do quadro descrito, o TRT concluiu
grau máximo em fina sintonia com a atual jurisprudência do c. TST. que a reclamante mantinha contato com pacientes que deveriam
Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo estar em setor isolado. 3. E, sob o enfoque fático-probatório, não há
conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-21776-17.2015.5.04.0221, 3ª como se chegar a conclusão contrária nesta esfera recursal, nos
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT termos da Súmula nº 126 do TST. 4. Recurso de revista de que não
18/06/2021) se conhece. [...]. (RR - 442-89.2012.5.04.0007, Relatora Ministra:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 11/03/2015, 6ª
(ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC - HOSPITAL Turma, Data de Publicação: DEJT 13/03/2015)
MÃE DE DEUS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 [...]
INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DOENÇAS
GRAU MÁXIMO. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INFECTOCONTAGIOSAS. 2.1. O Tribunal Regional, firme no
CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE conteúdo fático-probatório dos autos, em especial, a prova pericial -,
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. INDEVIDO. destacou que a autora laborava em condições insalubres em grau
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte máximo, devido ao contato habitual e rotineiro com pacientes
firmou-se no sentido de que é devido o adicional de insalubridade portadores de doenças infectocontagiosas sem o fornecimento de
em grau máximo quando evidenciado o contato permanente com equipamentos de proteção individual suficientes a afastar a sua
pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que o nocividade. 2.2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
trabalhador não esteja exercendo suas atividades em área de tem se firmado no sentido de reconhecer que, ocorrendo contato
isolamento . II. A delimitação fática descrita pelo Tribunal Regional é permanente com pacientes portadores de doenças
de que as atividades desenvolvidas pelo Reclamante "incluíam infectocontagiosas, ainda que não inseridos em área de isolamento,
ajuda na contenção de pacientes em surto psicótico ou o adicional de insalubridade é devido em grau máximo, com
dependentes químicos, ' podendo os mesmos ser tuberculosos ou fundamento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78, do
soro positivo (HIV)' , e, em três ocasiões por semana em média, Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo não provido. (Ag-AIRR-
contagem de lençóis usados, contaminados com secreções, 20910-83.2017.5.04.0303, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide
levando-os em sacos até a sala de expurgo, e desta para os Alves Miranda Arantes, DEJT 25/02/2022)
caminhões de coleta". III. Constata-se que o Reclamante não estava
sujeito ao contato permanente com pacientes portadores de Acrescentam-se, ainda, os seguintes precedentes em que se
doenças infectocontagiosas. Dessa forma, ao deferir diferenças de reconhece o adicional de insalubridade em grau máximo quando o
adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo, o empregado tem contato com pacientes portadores de COVID-19:
Tribunal Regional violou os arts. 190 e 192, da CLT. IV. Recurso de
revista de que se conhece e a que dá provimento. [...]. (RR-20957- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
65.2014.5.04.0011, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NULIDADE POR
Ramos, DEJT 07/06/2019) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE
BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS. AUSÊNCIA DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO INDEPENDENTEMENTE
ISOLAMENTO DOS PACIENTES. GRAU MÁXIMO. O Tribunal DE PROVA PERICIAL. COVID-19. APLICAÇÃO DA TESE
Regional, com base no laudo pericial, concluiu a enfermeira JURÍDICA FIRMADA NO IAC 0080473-55.2020.5.07.0000.
reclamante era efetivamente exposta a agentes biológicos durante a TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou
realização de serviços de rotina. Por isso, entendeu ser devido o que "É devido o adicional de insalubridade em grau máximo, de
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, apesar 40% (quarenta por cento), independentemente de laudo pericial,
de não ter haver labor em área de isolamento. Em sua decisão, o aos trabalhadores substituídos pelo SINDICATO DOS
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