Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ

0006238-16.1999.4.05.8400
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: FEDERAL
Partes e Advogados
Autor(es): MARCELO AUGUSTO *** MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ, CPF
Réu(s): COMPANHIA DE ÁGUAS *** COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO
Advogado(s): GIULIHERME MARTINS DE MELO, OAB, RN *** GIULIHERME MARTINS DE MELO, OAB, RN 6100, LUCINALDO OLIVEIRA, RN 1460
Advogados e OAB
Advogado: Lucinaldo Olivei *** Lucinaldo Oliveira(OAB: 1460/RN)
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4262/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2025
0649, vinculado ao processo de número 0006238-
16.1999.4.05.8400, à disposição do JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL
DE NATAL-RN, sendo demandada REDINHA PRAIA HOTEL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
LTDA E OUTROS – CNPJ 11.933.132/0001-92. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
5. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito TST.CSJT.CGJT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nº 061/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019.
de informar ao Juízo da SEXTA VARA FEDERAL DE NATAL-RN Vistos etc.
acerca da remessa dos valores sobejantes para o processo de 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
número 0006238-16.1999.4.05.8400. do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
estatísticos. judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
8. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma processuais.
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO 2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos FEDERAL, AGÊNCIA 2943, o depósito recursal, no valor de
com valores disponíveis vinculados ao presente feito R$4.808,65 (quatro mil e oitocentos e oito reais e sessenta e
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). cinco centavos), com CÓDIGO DO EMPREGADOR:33300000470
9. Publique-se, com ciência à demandada e a quem for de direito. e CÓDIGO DO EMPREGADO: 647482, havido em 31/08/2006, por
motivo de recurso ordinário, fls.230, pendente de levantamento.
Natal-RN, 09 de julhode 2025. 3. Registre-se, por oportuno, que a COMPANHIA DE ÁGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN – CNPJ
SIMONE MEDEIROS JALIL 08.334.385/0001-35, é titular do crédito mencionado. Observa-se
Juíza Auxiliar da Corregedoria que, conforme o acórdão nº 65.040 (fls. 268/274), relativo ao
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / recurso ordinário interposto pela reclamada, foi dado
OFÍCIO JUDICIAL
provimento ao recurso, sendo julgada improcedente a
Processo Nº RT-0051600-40.2006.5.21.0002
Reclamada COMPANHIA DE AGUAS E reclamação trabalhista, com a consequente anulação da
ESGOTOS DO RN
sentença de fls. 212/215. Ademais, verifica-se que não houve
Advogado Lucinaldo Oliveira(OAB: 1460/RN)
liberação do depósito recursal à demandada, bem como não
Intimado(s)/Citado(s): subsiste qualquer outra pendência nos autos. Diante disso,
- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN
determina-se a liberação do valor recursal em favor da
reclamada supadita.
RT 0051600-40.2006.5.21.0002 – Segunda Vara do Trabalho de
4. Registre-se, que em diligência ante a CAIXA ECONÔMICA
Natal/RN
FEDERAL, restaram localizadas na AGÊNCIA 033, as CONTAS:
RECLAMANTE:MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ – CPF:
3470-8 e 2409-5, ambas com operação 003, de titularidade da
097.399.474-68
demandada já aludida.
ADVOGADO: GIULIHERME MARTINS DE MELO – OAB/RN 6100
5. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RECLAMADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
GRANDE DO NORTE. CNPJ: 08.334.385/0001-35
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
ADVOGADO: LUCINALDO OLIVEIRA – OAB/RN 1460
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229304
Cadastrado em: 29/07/2025 19:12
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