Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0006238-16.1999.4.05.8400
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: FEDERAL
Partes e Advogados
Autor(es): MARCELO AUGUSTO *** MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ, CPF
Réu(s): COMPANHIA DE ÁGUAS *** COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO
Advogado(s): GIULIHERME MARTINS DE MELO, OAB, RN *** GIULIHERME MARTINS DE MELO, OAB, RN 6100, LUCINALDO OLIVEIRA, RN 1460
Advogados e OAB
Advogado: Lucinaldo Olivei *** Lucinaldo Oliveira(OAB: 1460/RN)
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4262/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2025
0649, vinculado ao processo de número 0006238-
16.1999.4.05.8400, à disposição do JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL
DE NATAL-RN, sendo demandada REDINHA PRAIA HOTEL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
LTDA E OUTROS – CNPJ 11.933.132/0001-92. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
5. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito TST.CSJT.CGJT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nº 061/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019.
de informar ao Juízo da SEXTA VARA FEDERAL DE NATAL-RN Vistos etc.
acerca da remessa dos valores sobejantes para o processo de 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
número 0006238-16.1999.4.05.8400. do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
estatísticos. judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
8. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma processuais.
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO 2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos FEDERAL, AGÊNCIA 2943, o depósito recursal, no valor de
com valores disponíveis vinculados ao presente feito R$4.808,65 (quatro mil e oitocentos e oito reais e sessenta e
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). cinco centavos), com CÓDIGO DO EMPREGADOR:33300000470
9. Publique-se, com ciência à demandada e a quem for de direito. e CÓDIGO DO EMPREGADO: 647482, havido em 31/08/2006, por
motivo de recurso ordinário, fls.230, pendente de levantamento.
Natal-RN, 09 de julhode 2025. 3. Registre-se, por oportuno, que a COMPANHIA DE ÁGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN – CNPJ
SIMONE MEDEIROS JALIL 08.334.385/0001-35, é titular do crédito mencionado. Observa-se
Juíza Auxiliar da Corregedoria que, conforme o acórdão nº 65.040 (fls. 268/274), relativo ao
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / recurso ordinário interposto pela reclamada, foi dado
OFÍCIO JUDICIAL
provimento ao recurso, sendo julgada improcedente a
Processo Nº RT-0051600-40.2006.5.21.0002
Reclamada COMPANHIA DE AGUAS E reclamação trabalhista, com a consequente anulação da
ESGOTOS DO RN
sentença de fls. 212/215. Ademais, verifica-se que não houve
Advogado Lucinaldo Oliveira(OAB: 1460/RN)
liberação do depósito recursal à demandada, bem como não
Intimado(s)/Citado(s): subsiste qualquer outra pendência nos autos. Diante disso,
- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN
determina-se a liberação do valor recursal em favor da
reclamada supadita.
RT 0051600-40.2006.5.21.0002 – Segunda Vara do Trabalho de
4. Registre-se, que em diligência ante a CAIXA ECONÔMICA
Natal/RN
FEDERAL, restaram localizadas na AGÊNCIA 033, as CONTAS:
RECLAMANTE:MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ – CPF:
3470-8 e 2409-5, ambas com operação 003, de titularidade da
097.399.474-68
demandada já aludida.
ADVOGADO: GIULIHERME MARTINS DE MELO – OAB/RN 6100
5. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RECLAMADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
GRANDE DO NORTE. CNPJ: 08.334.385/0001-35
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
ADVOGADO: LUCINALDO OLIVEIRA – OAB/RN 1460
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2025
0649, vinculado ao processo de número 0006238-
16.1999.4.05.8400, à disposição do JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL
DE NATAL-RN, sendo demandada REDINHA PRAIA HOTEL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
LTDA E OUTROS – CNPJ 11.933.132/0001-92. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
5. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito TST.CSJT.CGJT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nº 061/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019.
de informar ao Juízo da SEXTA VARA FEDERAL DE NATAL-RN Vistos etc.
acerca da remessa dos valores sobejantes para o processo de 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
número 0006238-16.1999.4.05.8400. do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
estatísticos. judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
8. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma processuais.
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO 2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos FEDERAL, AGÊNCIA 2943, o depósito recursal, no valor de
com valores disponíveis vinculados ao presente feito R$4.808,65 (quatro mil e oitocentos e oito reais e sessenta e
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). cinco centavos), com CÓDIGO DO EMPREGADOR:33300000470
9. Publique-se, com ciência à demandada e a quem for de direito. e CÓDIGO DO EMPREGADO: 647482, havido em 31/08/2006, por
motivo de recurso ordinário, fls.230, pendente de levantamento.
Natal-RN, 09 de julhode 2025. 3. Registre-se, por oportuno, que a COMPANHIA DE ÁGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN – CNPJ
SIMONE MEDEIROS JALIL 08.334.385/0001-35, é titular do crédito mencionado. Observa-se
Juíza Auxiliar da Corregedoria que, conforme o acórdão nº 65.040 (fls. 268/274), relativo ao
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / recurso ordinário interposto pela reclamada, foi dado
OFÍCIO JUDICIAL
provimento ao recurso, sendo julgada improcedente a
Processo Nº RT-0051600-40.2006.5.21.0002
Reclamada COMPANHIA DE AGUAS E reclamação trabalhista, com a consequente anulação da
ESGOTOS DO RN
sentença de fls. 212/215. Ademais, verifica-se que não houve
Advogado Lucinaldo Oliveira(OAB: 1460/RN)
liberação do depósito recursal à demandada, bem como não
Intimado(s)/Citado(s): subsiste qualquer outra pendência nos autos. Diante disso,
- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN
determina-se a liberação do valor recursal em favor da
reclamada supadita.
RT 0051600-40.2006.5.21.0002 – Segunda Vara do Trabalho de
4. Registre-se, que em diligência ante a CAIXA ECONÔMICA
Natal/RN
FEDERAL, restaram localizadas na AGÊNCIA 033, as CONTAS:
RECLAMANTE:MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ – CPF:
3470-8 e 2409-5, ambas com operação 003, de titularidade da
097.399.474-68
demandada já aludida.
ADVOGADO: GIULIHERME MARTINS DE MELO – OAB/RN 6100
5. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RECLAMADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
GRANDE DO NORTE. CNPJ: 08.334.385/0001-35
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
ADVOGADO: LUCINALDO OLIVEIRA – OAB/RN 1460
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229304